Ex-reitores de universidades federais divulgaram uma carta aberta em defesa do ex-reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Carlos Levi, e de outros gestores que ainda respondem a processo criminal por supostas irregularidades administrativas.
No documento, os signatários destacam que, após mais de dez anos de tramitação, a Justiça Federal já concluiu, na esfera cível, que não houve desvio de recursos nem enriquecimento ilícito em contrato firmado entre a universidade e o Banco do Brasil, cujos valores foram integralmente aplicados em benefício da instituição.
Apesar disso, os ex-reitores manifestam preocupação com a condenação criminal em primeira instância, que, segundo eles, se baseia em interpretações equivocadas de aspectos técnicos. Um dos pontos centrais seria a confusão entre o pagamento legítimo por serviços administrativos e a devolução de saldo remanescente de contrato não executado integralmente, interpretada indevidamente como desvio de recursos.
A carta ressalta que órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), já reconheceram a correta aplicação dos recursos, sem prejuízo ao erário.
Os signatários alertam para os riscos de decisões administrativas regulares serem posteriormente criminalizadas, o que, segundo eles, ameaça a autonomia universitária e a segurança jurídica na gestão pública. Por fim, expressam confiança de que a instância recursal reavaliará o caso com base nas evidências e nos pareceres técnicos já apresentados.
Lawfare Nunca Mais
Carta aberta de ex-reitores de todo país em defesa da Justiça no recurso do professor Carlos Levi e dos demais citados
As universidades federais construíram, ao longo de sua história, uma tradição de pluralismo intelectual, compromisso com a ética na produção e na socialização do conhecimento, e respeito às instituições democráticas e com a democracia como valor fundamental dos povos.
Há pouco menos de seis meses, a comunidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro comemorou o resultado do julgamento, na esfera cível, da ação de improbidade administrativa movida contra o ex-reitor Carlos Levi e outros quatro servidores da instituição.
Após mais de uma década de um processo longo e desgastante, a Justiça Federal reconheceu aquilo que a comunidade universitária sempre soube: que os recursos sob escrutínio judicial, oriundos de um contrato celebrado entre o Banco do Brasil e a Universidade, foram integralmente utilizados em benefício da própria UFRJ, sem qualquer enriquecimento ilícito ou desvio em proveito pessoal dos gestores acusados.
É precisamente à luz desse reconhecimento recente que ex-reitores da UFRJ — representantes de diferentes momentos e orientações na história da instituição — e os signatários da presente Carta Aberta, também ex-reitoras e ex-reitores de universidades federais brasileiras de todo o país que acompanharam direta ou indiretamente a gestão do professor Carlos Levi manifestam, conjuntamente, sua profunda preocupação com o processo criminal ainda em curso contra os mesmos gestores.
Ao longo dos anos, todos os principais órgãos de controle da administração pública — Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União — reconheceram que esses recursos foram empregados em benefício da universidade, sem desvio de finalidade ou prejuízo ao erário.
Ainda assim, interpretações profundamente equivocadas de aspectos técnicos do caso acabaram resultando na condenação criminal em primeira instância de gestores que atuaram no exercício regular de suas responsabilidades institucionais. A acusação de peculato contra o ex-reitor e outros dois gestores, por exemplo, baseia-se na suposição de que o Tribunal de Contas da União teria determinado a devolução de valores pagos pela universidade à Fundação Universitária José Bonifácio a título de taxa de administração, como se tais valores representassem um desvio de recursos. No entanto, a decisão do TCU revela algo inteiramente diverso. O valor cuja devolução foi determinada correspondia apenas ao saldo remanescente existente na conta da Fundação quando o contrato foi encerrado antes da execução integral dos recursos previstos. Em outras palavras, aquilo que foi interpretado na sentença como devolução de um valor supostamente “desviado” nada mais era do que o saldo residual que permanecia na conta ao final da execução do contrato, e que, por determinação do próprio Tribunal de Contas, deveria retornar à universidade devidamente corrigido.
A confusão entre esses dois fatos distintos — o pagamento legítimo por serviços prestados e o comum saldo remanescente de um contrato interrompido — acabou transformando um procedimento administrativo regular em acusação criminal. E este está longe de ser o único equívoco presente na sentença condenatória.
A universidade brasileira não pode permanecer indiferente diante da possibilidade de que decisões administrativas tomadas em defesa da universidade venham a ser reinterpretadas, anos depois, como condutas criminosas, sem que haja demonstração de dolo, benefício pessoal ou prejuízo ao interesse público.
A preservação da autonomia universitária e da segurança jurídica na gestão das instituições públicas exige que situações dessa natureza sejam examinadas com o máximo rigor técnico, serenidade institucional e respeito aos fatos.
Por essa razão, os signatários desta manifestação expressam sua confiança de que o julgamento em curso na instância recursal permitirá a devida reavaliação do caso à luz das evidências documentais e das conclusões já apresentadas pelos órgãos de controle da administração pública.
Mais do que o destino individual de qualquer gestor, está em jogo a proteção da integridade institucional da universidade pública brasileira e o reconhecimento de que decisões administrativas tomadas em benefício da universidade não podem, anos depois, ser convertidas em injustiça judicial.
Subscrevem a carta
Nome Instituição Período do mandato
Alexandre Pinto Cardoso UFRJ 1989-1990
Amaro Henrique Pessoa Lins UFPE 2003-2011
Ana Dayse Rezende Dorea UFAL 2003-2011
Ana Lúcia Almeida Gazzola UFMG 2002-2006
Ana Maria Dantas Soares UFRRJ 2013-2017
Ângela Maria Paiva Cruz UFRN 2011-2019
Antônio Ibañez Ruiz UnB 1989-1993
Arquimedes Diógenes Ciloni UFU 2000-2008
Carlos Alexandre Netto UFRGS 2008-2016
Carlos Frederico Leão Rocha UFRJ 2023-2023
Celia Maria Correa Oliveira UFMS 2008-2016
Cláudia Aparecida Marliére de Lima UFOP 2017-2025
Denise Pires de Carvalho UFRJ 2019-2023
Edward Madureira Brasil UFG 2006-2014, 2018-2022
Felipe Martins Muller UFSM 2009-2013
Fernando Menezes UFRR 2000-2004
Flávio Antônio dos Santos CEFET-MG 2003-2011, 2015-2023
Gilciano Saraiva Nogueira UFVJM 2015-2019
Helvécio Luiz Reis UFSJ 2004-2012
Henry de Holanda Campos UFC 2015-2019
Jesualdo Pereira Farias UFC 2008-2015
João Carlos Brahm Cousin FURG 2005-2012
João Carlos Salles UFBa 2014-2022
José de Arimatea de Matos UFERSA 2012-2020
José Ivonildo do Rego UFRN 1995-1999, 2003-2011
José Rubens Rebelatto UFSCar 1996-2000
Luiz Bevilacqua UFABC 2006-2008
Malvina Tania Tuttman UNIRIO 2004-2011
Márcia Abrahão UnB 2016-2024
Marcone Jamilson Freitas Souza UFOP 2013-2017
Maria Beatriz Luce UNIPAMPA 2008-2011
Maria Lúcia Cavalli Neder UFMT 2008-2016
Maria Stella C. de Alcantara Gil UFSCar 2008
Naomar de Almeida Filho UFBA 2002-2010
UFSB 2013-2017
Nelson Maculan Filho UFRJ 1990-1994
Newton Lima Netto UFSCar 1992-1996
Orlando Afonso Valle do Amaral UFG 2014-2018
Oswaldo B. Duarte Filho UFSCar 2000-2007
Paulo A. Burmann UFSM 2013-2021
Paulo Alcântara Gomes UFRJ 1994-1998
Paulo Márcio de Faria e Silva UNIFAL-MG 2010-2018
Pedro Ângelo Almeida Abreu UFVJM 2007-2015
Ricardo L. L. Berbara UFRRJ 2017-2021
Roberto de Andrade Medronho UFRJ 2023-
Roberto Leher UFRJ 2015-2019
Roberto Ramos UFRR 2004-2012
Roberto Salles UFF 2006-2014
Sebastião Elias Kuri UFSCar 1988-1991
Sérgio Cerqueira UFSJ 2016-2020
Sergio Eduardo Longo Fracalanzza UFRJ 2003-2003
Soraya Smaili UNIFESP 2013-2021
Targino de Araújo Filho UFSCar 2008-2016
Valder Steffen Jr. UFU 2017-2024
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