4 de junho de 2026

Ex-reitores defendem Levi e criticam condenação na UFRJ

Os signatários alertam para os riscos de decisões administrativas regulares serem posteriormente criminalizadas
Foto de Moises Pimentel - Divulgação

Ex-reitores de universidades federais defendem Carlos Levi e gestores da UFRJ em carta aberta contra processo criminal.
Justiça Federal cível reconheceu uso correto de recursos em contrato entre UFRJ e Banco do Brasil, sem desvio ou enriquecimento.
Carta alerta para risco de criminalização de atos administrativos e defende autonomia universitária e segurança jurídica.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Ex-reitores de universidades federais divulgaram uma carta aberta em defesa do ex-reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Carlos Levi, e de outros gestores que ainda respondem a processo criminal por supostas irregularidades administrativas.

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No documento, os signatários destacam que, após mais de dez anos de tramitação, a Justiça Federal já concluiu, na esfera cível, que não houve desvio de recursos nem enriquecimento ilícito em contrato firmado entre a universidade e o Banco do Brasil, cujos valores foram integralmente aplicados em benefício da instituição.

Apesar disso, os ex-reitores manifestam preocupação com a condenação criminal em primeira instância, que, segundo eles, se baseia em interpretações equivocadas de aspectos técnicos. Um dos pontos centrais seria a confusão entre o pagamento legítimo por serviços administrativos e a devolução de saldo remanescente de contrato não executado integralmente, interpretada indevidamente como desvio de recursos.

A carta ressalta que órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), já reconheceram a correta aplicação dos recursos, sem prejuízo ao erário.

Os signatários alertam para os riscos de decisões administrativas regulares serem posteriormente criminalizadas, o que, segundo eles, ameaça a autonomia universitária e a segurança jurídica na gestão pública. Por fim, expressam confiança de que a instância recursal reavaliará o caso com base nas evidências e nos pareceres técnicos já apresentados.

Lawfare Nunca Mais

Carta aberta de ex-reitores de todo país em defesa da Justiça no recurso do professor Carlos Levi e dos demais citados

As universidades federais construíram, ao longo de sua história, uma tradição de pluralismo intelectual, compromisso com a ética na produção e na socialização do conhecimento, e respeito às instituições democráticas e com a democracia como valor fundamental dos povos.

Há pouco menos de seis meses, a comunidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro comemorou o resultado do julgamento, na esfera cível, da ação de improbidade administrativa movida contra o ex-reitor Carlos Levi e outros quatro servidores da instituição.

Após mais de uma década de um processo longo e desgastante, a Justiça Federal reconheceu aquilo que a comunidade universitária sempre soube: que os recursos sob escrutínio judicial, oriundos de um contrato celebrado entre o Banco do Brasil e a Universidade, foram integralmente utilizados em benefício da própria UFRJ, sem qualquer enriquecimento ilícito ou desvio em proveito pessoal dos gestores acusados.

É precisamente à luz desse reconhecimento recente que ex-reitores da UFRJ — representantes de diferentes momentos e orientações na história da instituição — e os signatários da presente Carta Aberta, também ex-reitoras e ex-reitores de universidades federais brasileiras de todo o país que acompanharam direta ou indiretamente a gestão do professor Carlos Levi manifestam, conjuntamente, sua profunda preocupação com o processo criminal ainda em curso contra os mesmos gestores.

Ao longo dos anos, todos os principais órgãos de controle da administração pública — Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União — reconheceram que esses recursos foram empregados em benefício da universidade, sem desvio de finalidade ou prejuízo ao erário.

Ainda assim, interpretações profundamente equivocadas de aspectos técnicos do caso acabaram resultando na condenação criminal em primeira instância de gestores que atuaram no exercício regular de suas responsabilidades institucionais. A acusação de peculato contra o ex-reitor e outros dois gestores, por exemplo, baseia-se na suposição de que o Tribunal de Contas da União teria determinado a devolução de valores pagos pela universidade à Fundação Universitária José Bonifácio a título de taxa de administração, como se tais valores representassem um desvio de recursos. No entanto, a decisão do TCU revela algo inteiramente diverso. O valor cuja devolução foi determinada correspondia apenas ao saldo remanescente existente na conta da Fundação quando o contrato foi encerrado antes da execução integral dos recursos previstos. Em outras palavras, aquilo que foi interpretado na sentença como devolução de um valor supostamente “desviado” nada mais era do que o saldo residual que permanecia na conta ao final da execução do contrato, e que, por determinação do próprio Tribunal de Contas, deveria retornar à universidade devidamente corrigido.

A confusão entre esses dois fatos distintos — o pagamento legítimo por serviços prestados e o comum saldo remanescente de um contrato interrompido — acabou transformando um procedimento administrativo regular em acusação criminal. E este está longe de ser o único equívoco presente na sentença condenatória.

A universidade brasileira não pode permanecer indiferente diante da possibilidade de que decisões administrativas tomadas em defesa da universidade venham a ser reinterpretadas, anos depois, como condutas criminosas, sem que haja demonstração de dolo, benefício pessoal ou prejuízo ao interesse público.

A preservação da autonomia universitária e da segurança jurídica na gestão das instituições públicas exige que situações dessa natureza sejam examinadas com o máximo rigor técnico, serenidade institucional e respeito aos fatos.

Por essa razão, os signatários desta manifestação expressam sua confiança de que o julgamento em curso na instância recursal permitirá a devida reavaliação do caso à luz das evidências documentais e das conclusões já apresentadas pelos órgãos de controle da administração pública.

Mais do que o destino individual de qualquer gestor, está em jogo a proteção da integridade institucional da universidade pública brasileira e o reconhecimento de que decisões administrativas tomadas em benefício da universidade não podem, anos depois, ser convertidas em injustiça judicial.

Subscrevem a carta

Nome                                                 Instituição                             Período do mandato

Alexandre Pinto Cardoso                    UFRJ                                      1989-1990

Amaro Henrique Pessoa Lins              UFPE                                     2003-2011

Ana Dayse Rezende Dorea                 UFAL                                     2003-2011

Ana Lúcia Almeida Gazzola                UFMG                                    2002-2006

Ana Maria Dantas Soares                    UFRRJ                                    2013-2017

Ângela Maria Paiva Cruz                     UFRN                                     2011-2019

Antônio Ibañez Ruiz                           UnB                                        1989-1993

Arquimedes Diógenes Ciloni              UFU                                        2000-2008

Carlos Alexandre Netto                      UFRGS                                   2008-2016

Carlos Frederico Leão Rocha              UFRJ                                      2023-2023

Celia Maria Correa Oliveira                 UFMS                                     2008-2016

Cláudia Aparecida Marliére de Lima   UFOP                                     2017-2025

Denise Pires de Carvalho                    UFRJ                                      2019-2023

Edward Madureira Brasil                    UFG                                       2006-2014, 2018-2022

Felipe Martins Muller                          UFSM                                     2009-2013

Fernando Menezes                              UFRR                                     2000-2004

Flávio Antônio dos Santos                  CEFET-MG                           2003-2011, 2015-2023

Gilciano Saraiva Nogueira                  UFVJM                                   2015-2019

Helvécio Luiz Reis                              UFSJ                                       2004-2012

Henry de Holanda Campos                 UFC                                        2015-2019

Jesualdo Pereira Farias                        UFC                                        2008-2015

João Carlos Brahm Cousin                  FURG                                     2005-2012

João Carlos Salles                                UFBa                                      2014-2022

José de Arimatea de Matos                  UFERSA                                 2012-2020

José Ivonildo do Rego                        UFRN                                     1995-1999, 2003-2011

José Rubens Rebelatto                        UFSCar                                   1996-2000

Luiz Bevilacqua                                   UFABC                                   2006-2008

Malvina Tania Tuttman                      UNIRIO                                 2004-2011

Márcia Abrahão                                  UnB                                        2016-2024

Marcone Jamilson Freitas Souza         UFOP                                     2013-2017

Maria Beatriz Luce                              UNIPAMPA                           2008-2011

Maria Lúcia Cavalli Neder                   UFMT                                     2008-2016

Maria Stella C. de Alcantara Gil          UFSCar                                   2008

Naomar de Almeida Filho                   UFBA                                     2002-2010

                                                           UFSB                                      2013-2017

Nelson Maculan Filho                         UFRJ                                      1990-1994

Newton Lima Netto                           UFSCar                                   1992-1996

Orlando Afonso Valle do Amaral       UFG                                       2014-2018

Oswaldo B. Duarte Filho                    UFSCar                                   2000-2007

Paulo A. Burmann                              UFSM                                     2013-2021

Paulo Alcântara Gomes                      UFRJ                                      1994-1998

Paulo Márcio de Faria e Silva              UNIFAL-MG                         2010-2018

Pedro Ângelo Almeida Abreu             UFVJM                                   2007-2015

Ricardo L. L. Berbara                          UFRRJ                                    2017-2021

Roberto de Andrade Medronho          UFRJ                                      2023-

Roberto Leher                                    UFRJ                                      2015-2019

Roberto Ramos                                  UFRR                                     2004-2012

Roberto Salles                                     UFF                                        2006-2014

Sebastião Elias Kuri                            UFSCar                                   1988-1991

Sérgio Cerqueira                                 UFSJ                                       2016-2020

Sergio Eduardo Longo Fracalanzza     UFRJ                                      2003-2003

Soraya Smaili                                      UNIFESP                               2013-2021

Targino de Araújo Filho                      UFSCar                                   2008-2016

Valder Steffen Jr.                                 UFU                                       2017-2024

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