Em atualização — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou na tarde desta terça-feira, 4 de agosto de 2026, o julgamento de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza federal Gabriela Hardt, ex-substituta de Sergio Moro na Operação Lava Jato. Hardt é acusada de ter comtido infração disciplinar por ter, entre outros feitos, homologado indevidamente um acordo entre a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba e a Petrobras, que daria azo à constituição da famigerada “Fundação Lava Jato”, um fundo bilionário que foi abortado pelo Supremo Tribunal Federal.
Há mais de dois anos, em junho de 2024, o CNJ decidiu dar andamento ao julgamento do caso mesmo contra o voto do então presidente do órgão, Luís Roberto Barroso, ministro aposentado do STF. Barroso saiu em defesa de Hardt, argumentando que a homologação do acordo para a Fundação da Lava Jato foi uma má ideia, mas não um crime passível de punição no Conselho. Para ele, o caso já estava, inclusive, prescrito.
O novo relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró, votou nesta terça (4) para sancionar Hardt à disponibilidade do cargo por dois anos pelos crimes alegados no PAD. Prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a sanção de disponibilidade é uma penalidade aplicada a um magistrado quando a falta cometida não justifica a perda de cargo. O afastamento das funções se dá imediatamente e com direito a receber os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Na retomada do julgamento, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, abriu divergência e defendeu que Hardt não deve ser punida. “Essa juíza não tem nada, nenhum vício, um desvio de finalidade, nenhum comprometimento que possa autorizar uma imputação disciplinar e uma sanção de disponibilidade de dois anos a essa magistrada. Essa magistrada, quem teve a oportunidade de assistir ao vídeo do seu interrogatório, ela ficou doente pela perseguição que sofreu”, defendeu.
A defesa de Hardt sustentou, no plenário do CNJ, que a magistrada não agiu por má fé, mas sim por “desconhecimento”. “A juíza era substituta e não tinha nenhuma participação nos processos da Lava Jato. Quando o juiz titular saiu em 2018, coube a ela assumir os processos. Ela não queria. Ela não escolheu os processos e o momento. E, sobretudo, não escolheu a repercussão e a devassa feita na vida dela em razão desses processos”, disse a advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, defensora de Hardt.
Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, responsável pela correição extraordinária na 13ª Vara Federal, Hardt foi influenciada por Deltan Dallagnol e os procuradores da Lava Jato a homologar o acordo pela Fundação Lava Jato mesmo sem fundamentação documental robusta e a participação de órgaõs federais que foram marginalizados.
A Fundação era parte de um esquema maior que Salomão chamou de “cash back” ou de “recirculação de valores” oriundos de multas, acordos de delação e leniência na Lava Jato. Além disso, era desdobramento direto da cooperação da Lava Jato com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, que processava a Petrobras e decidiu encerrar o caso sem julgamento mediante um acordo com pagamento de US$ 2,95 bilhões em 2018. Cerca de 80% desse valor foi negociado pela Lava Jato para retornar ao Brasil, e metade seria injetada na Fundação.
O caso de Hardt é o item 6 da pauta da 11ª sessão ordinária de 2026 do CNJ, nesta terça. O item 7 da pauta trata, ainda, de processo administrativo disciplinar contra os desembargadores Loraci Flores, Thompson Flores e Danilo Pereira, que teriam agido na contramão de decisões do STF em processos da Lava Jato.
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