O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça, decidiu retirar do plenário físico e levar ao plenário virtual o julgamento unificado de duas representações que atingem magistrados que atuaram na Lava Jato: uma representação contra a juíza federal Gabriela Hardt, que homologou o acordo da famigerada Fundação Lava Jato; e outra contra três magistrados que julgaram a suspeição de Eduardo Appio no Tribunal Regional da 4ª Região, posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal Federal.
O julgamento acontece sem os holofotes da grande mídia desde o dia 29 de maio, e se estenderá até 7 de junho. Até o momento, 4 conselheiros já votaram a favor da instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra os quatro juízes da Lava Jato.
Barroso e um membro representante do Ministério Público Federal no CNJ depositaram os 2 votos contra o PAD, divergindo do relatório do corregedor nacional, ministro Luís Felipe Salomão. “Voto pelo arquivamento sem instauração de PADs em relação a todos os reclamados”, resumiu o presidente do CNJ. Ainda faltam 9 votos para encerrar o julgamento.
Barroso sustentou que os três magistrados do TRF-4 não cometeram nenhuma afronta ao STF ao julgar a suspeição de Appio. Segundo ele, o que o STF suspendeu foi o julgamento de duas ações penais que tramitavam na 13ª Vara, e não a ação que pedia a suspeição de Appio. Ocorre que, ao julgar Appio suspeito, o TRF-4 anulou todas as decisões do juiz, inclusive as que foram tomadas nas ações suspensas pelo STF.
Além de defender os desembargadores, Barroso também apontou que afastá-los da magistratura ou admitir contra eles a abertura da PADs era uma decisão drástica em relação ao que ocorreu com Appio, que “apenas” foi removido a pedido da 13ª Vara. Por isso, Barroso votou para que os desembargadores tenham a mesma opção de fazer um acordo com o CNJ para encerrar o imbróglio.
“Diante do exposto, divirjo do relator para não determinar a instauração de processo administrativo disciplinar em face dos reclamados, por inexistência de indícios de descumprimento deliberado de decisões do STF. Por eventualidade, voto no sentido de que lhes seja aberta a possibilidade de celebrar TAC, tal como o juiz Eduardo Appio”, defendeu Barroso no caso dos desembargadores Loraci Flores e Thompson Lenz, e do juiz federal Danilo Pereira, que atuou como juiz convocado da 8ª turma do TRF-4 no julgamento da suspeição.
O VOTO DE BARROSO NO CASO HARDT
Quanto a Hardt, Barroso defendeu que a homologação da fundação Lava Jato foi mero ato jurisdicional e, além disso, “deve ser reconhecida a prescrição disciplinar quanto à imputação em exame (homologação do acordo), já que decorridos mais de cinco anos desde o conhecimento dos fatos pelo CNJ.”
Segundo Barroso, a representação aberta em 2023 por Salomão contra Hardt, com base na correição extraordinária realizada na 13ª Vara de Curitiba, trata exatamente do mesmo objeto (Fundação Lava Jato) de outra representação instaurada contra a juíza ainda em 2019.
Sem apresentar fatos novos nem provas cabais de crimes comuns por parte de Hardt, a ação de Salomão deve se juntar à reclamação anterior e serem, juntas, arquivadas sem julgamento de mérito porque a pretensão punitiva prescreveu em março passado, quando a primeira representação completou 5 anos, disse Barroso.
“Quanto à juíza, a homologação do acordo feito pelo MPF configura decisão jurisdicional, já prescrita na seara disciplinar e sem indícios configuradores de ilícito penal. É descabido reenquadrar artificialmente a conduta investigada como infração penal para o fim de elastecer prazo prescricional já consumado.”
Para Barroso, a correição extraordinária do CNJ trouxe fatos que implicam muito mais a Sergio Moro do que a Hardt, que independente de conversas informais com membros da Procuradoria, teria tomado uma decisão fundamentada e de “boa fé”.
“Toda a investigação aponta para uma única conduta da reclamada: a homologação do citado acordo de assunção de compromissos, decisão de caráter jurisdicional decorrente de proposta do MPF, que sequer chegou a surtir efeitos. Assim, não há indícios de dolo de peculato-desvio”, disse Barroso.
“Nesse contexto, a simples celeridade na homologação não pode ser causa para punição, pois isso não se deu em prejuízo da fundamentação da decisão: concorde-se ou não, a reclamada homologou o acordo numa decisão motivada de seis páginas”, pontuou.
Ainda na visão do presidente do colegiado, o relatório final da correição aventou contra Hard o crime de peculato-desvio apenas para alongar o prazo prescricional, mas não teria apresentado elementos suficientes para concretizar a denúncia, nem introduziu elementos novos em relação ao que já havia sido apurado sobre a conduta da juíza.
“Assim, sob qualquer perspectiva, não há como escapar da consumação da prescrição. Ausentes indícios mínimos do dolo de cometer o crime de peculato-desvio, não há base para o reenquadramento da conduta da reclamada como ilícito penal.”
OS DETALHES NO CASOS DE LORACI, THOMPSON E DANILO PEREIRA
Já no caso dos desembargadores Loraci Flores, Thompson Lenz e do juiz federal Danilo Pereira – que atuou como juiz convocado na 8ª turma do TRF-4 durante julgamento da suspeição de Eduardo Appio -, Barroso defendeu que “não há indícios de descumprimento deliberado de decisões da Suprema Corte.”
“O STF não suspendeu o andamento da exceção de suspeição julgada pela 8ª Turma, mas apenas de duas ações penais. Essas ações penais não foram impulsionadas pelos desembargadores, pois, ao julgarem procedente a exceção de suspeição, eles tão somente anularam decisões do juiz suspeito, com a remessa dos autos ao seu substituto legal, a quem passa a caber a condução do feito, inclusive o cumprimento de ordens de tribunais superiores.”
ENTENDA O JULGAMENTO
A Corregedoria do CNJ levou ao plenário físico, no dia 16 de maio de 2024, o relatório final da correição extraordinária realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4, sugerindo abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Gabriela Hardt, Loraci Flores, Thompson Lenz e Danilo Pereira.
Salomão entendeu que a homologação da Fundação Lava Jato por Hardt, já considerada ato inconstitucional pelo STF, foi feita num contexto de tentativa de “desvio de recursos” para atender aos “interesses particulares” da Lava Jato. Já os desembargadores teriam afrontado o STF ao julgar a suspeição de Appio e interferir, consequentemente, em ações penais que haviam sido suspensas pela Suprema Corte.
O corregedor havia afastado os quatro juízes em 15 de maio. No dia seguinte, o plenário do CNJ chegou a manter o afastamento de Loraci e Thompson Lenz do TRF-4, mas devolveu Hardt e Danilo Pereira aos trabalhos. Salomão também pediu no dia 16 de maio o desmembramento da representação contra Hardt e Sergio Moro, para julgar o ex-juiz em um segundo momento. Naquela data, Barroso pediu vistas.
Além de ter supostamente afrontando o STF, o desembargador Loraci Flores de Lima, relator da Lava Jato no TRF-4, estaria impedido em vários julgamentos relacionados à operação, tendo em vista o fato de ser irmão de um dos delegados da Polícia Federal que atuara na Operação Lava Jato.
Segundo Salomão, “a conduta dos ora reclamados não é fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo os indícios, por sua vez, da prática de ‘bypass processual’, há muito reconhecida pela doutrina e jurisprudência como técnica censurável de se burlar as decisões ao Supremo Tribunal Federal”. Tal conduta seria “indiciária de violações aos deveres funcionais inerentes à magistratura.”
Reclamação Disciplinar 0006135-52.2023.2.00.0000
Reclamação Disciplinar 0006133-82.2023.2.00.0000
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Rui Ribeiro
5 de junho de 2024 2:28 pmTá parecendo que o rabo do Barroso tá preso nas mãos dos jateiros. Dallagnol e Moro tiveram jantar com ministro do STF Roberto Barroso
Novas revelações do jornalista Reinaldo Azevedo e do “Intercept” mostram que o procurador e ex-juiz da Lava Jato atuaram para ter apoio do ministro do Supremo https://www.redebrasilatual.com.br/sem-categoria/dallagnol-e-moro-tiveram-jantar-com-ministro-do-stf-roberto-barroso/
Fernando Antônio Bastos e Silva
5 de junho de 2024 11:42 pmAcho, ao contrário de você, que o rabo do Barroso tá solto pros lavajateiros.
Rui Ribeiro
6 de junho de 2024 7:57 amKkkkkkkkkk Kkkkkkkkk Kkkkkkkkk
Leo
6 de junho de 2024 11:41 amEste ai quiz surfar de defensor da democracia mas na hora do pega pra capar ele arria as 4 rodas
marcio
5 de junho de 2024 3:08 pmDr. Barroso….. o Farol do Dalagnol !!!
evandro condé
5 de junho de 2024 8:25 pmNo caso da juíza, alguém me ajude, eu sou uma anta: todo o processo correu nas mãos do judiciário que não conseguiu finalizar tudo no tempo desejado. Então, por conta da lentidão, vamos livrar a cara de um membro do judiciário.
Ele está rindo na nossa cara?
Rui Ribeiro
6 de junho de 2024 8:00 amÉ o poder judiciário tirando proveito de sua própria morosidade para garantir a impunidade de seus membros. Todos somos antas
Leo
6 de junho de 2024 11:42 amEste ai quiz surfar de defensor da democracia mas na hora do pega pra capar ele arria as 4 rodas
Milton
6 de junho de 2024 8:59 amOuço ao fundo uma grande gargalhada . . .
Milton
6 de junho de 2024 9:00 amOuço ao fundo uma grande gargalhada . . .
Rui Ribeiro
6 de junho de 2024 1:52 pmNão seria a gargalhada do AmaDeus Mozart ou das Florestas do Robert Plant em Stairway to Heaven?
roberto azevedo.cavalcante
6 de junho de 2024 8:11 pmIncrível como esse Barroso defende Dona Mora. Se fosse um servidor público qualquer, estaria respondendo um PAD e uma Ação de Improbidade e Penal. Mas há algum interesse dele nela, com certeza.
+almeida
6 de junho de 2024 12:28 pmE o moço do STF retoma seu negacionismo contra as fortes evidências que colocaram a moça delinquente no banco dos réus. Por muito menos, já que até hoje ainda não encontraram nenhuma prova, o judiciário brasileiro via STF, TRF4 e o escambau, bateram recorde nacional em velocidade ultrassônica para prender, condenar e sequestrar mais uma eleição de Lula. Alinharam-se de corpo e alma a um covarde medo e a uma submissa bajulação, em favor de uma operação abusiva, repleta de ilegalidades, chantagens e torturas emocionais. Operação que, repleta desvios e atalhos éticos, morais e constitucionais por supostas autoridades dos três poderes, que receberam o apoio total da grande mídia e da iniciativa privada alinhadas ao golpismo, mesmo com a ciência de todas as denúncias de ilegalidades constitucionais, criminais, morais e financeiras. Os mesmos que agora ficam calados e fingem não enxergar a debochada defesa que o suposto moço dedica mais uma vez, a suposta moça.