16 de junho de 2026

Bloqueio do Estreito de Ormuz leva juiz a suspender dívidas de fabricante paulista por seis meses

Empresa recorreu à chamada Teoria da Imprevisão, prevista no Código Civil, que permite a revisão ou suspensão de obrigações contratuais quando eventos supervenientes
Figura 1 - Canal de Ormuz é estratégico para a passagem de petróleo e seu fechamento eleva as tensões pelo mundo - Fonte da Imagem: Reuters

Fábrica de embalagens em Cotia suspende pagamento de dívidas por seis meses devido ao bloqueio do Estreito de Ormuz.
Juiz Felipe Maida proibiu cobrança de juros, multas e inclusão em cadastros de inadimplentes durante o período da suspensão.
Decisão usa Teoria da Imprevisão por impacto da crise no Oriente Médio, protegendo empresa afetada pela falta de matéria-prima.

Esse resumo foi útil?

Resumo gerado por Inteligência artificial

Uma fábrica de embalagens plásticas de Cotia, na Grande São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de suspender temporariamente o pagamento de suas dívidas bancárias. A decisão, inédita no contexto atual, foi fundamentada no fechamento do Estreito de Ormuz, rota por onde circula cerca de 20% do petróleo exportado no mundo, após o prolongamento do conflito envolvendo Irã, Estados Unidos e Israel, que já dura mais de seis semanas.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O juiz Felipe Menezes Maida, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia, concedeu tutela de urgência para suspender por seis meses a exigibilidade de parcelas de dois contratos bancários mantidos pela empresa, um de mútuo e outro de cessão de direitos creditórios.

Também ficam proibidas, no período, a cobrança de juros e multas moratórias e a inclusão do nome da companhia em cadastros de inadimplentes. O descumprimento sujeita os bancos a multa diária de R$ 300.

O gatilho para a ação foi a interrupção da cadeia global de insumos petroquímicos provocada pelo bloqueio marítimo. Fornecedores da fabricante cancelaram pedidos com base em cláusulas de força maior, deixando a empresa sem matéria-prima. Sem produção, sem receita, o saldo de caixa passou a registrar déficit superior a R$ 190 mil.

Diante disso, a empresa recorreu à chamada Teoria da Imprevisão, prevista no Código Civil, que permite a revisão ou suspensão de obrigações contratuais quando eventos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis alteram substancialmente as condições do negócio, tornando o cumprimento do contrato excessivamente oneroso para uma das partes.

O magistrado acatou o argumento. Em sua decisão, destacou que os documentos juntados ao processo, comunicados de fornecedores e reportagens sobre a crise geopolítica, comprovaram a relação de causalidade entre o bloqueio do estreito e a paralisação das atividades da fábrica. Para ele, o fechamento de Ormuz configura “indubitavelmente um fato do príncipe internacional ou, ao menos, um evento de força maior com impacto direto na economia global e no setor petroquímico.”

A decisão também se apoiou no princípio da preservação da empresa e em sua função social. O juiz ponderou que a empresa operava de forma solvente antes do evento e que a suspensão é apenas provisória, sem implicar perdão de dívida, o que afasta a possibilidade de prejuízo irreversível aos bancos credores.

O caso é um dos primeiros no Brasil a aplicar a Teoria da Imprevisão diretamente ao impacto econômico do conflito no Oriente Médio, sinalizando um possível precedente para outras empresas afetadas pela ruptura nas cadeias globais de suprimentos.

*Com informações do Conjur.

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados