10 de junho de 2026

Decisão no TSE abre debate sobre cassação de governador sem perda do vice

Interpretação inédita coloca em xeque a cassação automática de toda a chapa em eleições majoritárias; pedido de vista suspendeu julgamento
Uso de inteligência artificial é regulamentado para a propaganda eleitoral 2024 que inicia esta sexta-feira (16)
Foto: Divulgação TSE

Ministro Kássio Nunes Marques votou para absolver vice-governador de Roraima em caso de cassação eleitoral.
Chapa de Denarium e Damião foi cassada por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022.
Julgamento no TSE está suspenso após pedido de vista, adiando decisão sobre mudança na jurisprudência eleitoral.

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A eleição do ministro Kássio Nunes Marques para a presidência do Tribunal Superior Eleitoral coincidiu com um julgamento que pode marcar uma inflexão relevante na jurisprudência eleitoral: a possibilidade de cassação apenas do titular do Executivo, com preservação do vice eleito na mesma chapa.

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O caso em análise envolve a chapa vencedora das eleições de 2022 em Roraima, formada por Antonio Denarium e Edilson Damião. Ambos foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) por abuso de poder político e econômico, sob acusação de uso da máquina pública e de programas sociais para obter vantagem eleitoral. A decisão também determinou a inelegibilidade de Denarium e a realização de novas eleições.

Ao analisar o recurso, o TSE retomou o julgamento no dia 14 de abril de 2026 com o voto-vista de Nunes Marques. O ministro divergiu da linha tradicional ao defender a absolvição do vice, Edilson Damião — que atualmente ocupa o cargo de governador — e a manutenção apenas da inelegibilidade de Denarium, rejeitando, inclusive, a necessidade de nova eleição no estado.

Na prática, o voto inaugura uma interpretação que relativiza o princípio da unicidade da chapa, historicamente consolidado na Justiça Eleitoral. Esse princípio estabelece que governador e vice formam uma unidade indivisível: eleitos conjuntamente, respondem conjuntamente por eventuais irregularidades que comprometam a lisura do pleito.

A tese apresentada por Nunes Marques, no entanto, introduz uma diferenciação baseada na responsabilidade individual. No entendimento do ministro, o vice não deveria ser automaticamente punido se não houver comprovação direta de sua participação nas irregularidades — argumento reforçado, no caso concreto, pelo fato de Damião ter exercido função administrativa durante o período eleitoral.

O julgamento, porém, não foi concluído. A análise foi suspensa após pedido de vista da ministra Estela Aranha, o que adia a definição final do caso e mantém em aberto os efeitos dessa possível mudança de entendimento.

Até o momento, havia ao menos dois votos no sentido de manter a decisão do TRE-RR, que cassou a chapa como um todo, evidenciando a divisão interna na Corte.

O caso coloca em tensão dois pilares do direito eleitoral: de um lado, a unicidade da chapa, que busca preservar a integridade do processo eleitoral; de outro, a individualização das condutas, princípio segundo o qual sanções devem atingir apenas quem cometeu a irregularidade.

Se a tese prosperar, poderá abrir precedente para reconfigurar a lógica de responsabilização em eleições majoritárias uma vez que a possibilidade de dissociar titular e vice em casos de cassação pode alterar tanto a dinâmica dos julgamentos quanto as estratégias políticas.

Por outro lado, a ausência de decisão definitiva impede, por ora, que se consolide qualquer mudança jurisprudencial. O desfecho dependerá da retomada do julgamento no TSE, que deverá definir se o caso de Roraima será tratado como exceção ou como marco de uma nova interpretação no direito eleitoral brasileiro.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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