10 de junho de 2026

Tribunal decide que vereador não pode filmar em área restrita de hospital sem autorização

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve por unanimidade uma sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba e estabeleceu multa de R$ 5 mil por cada descumprimento
Crédito: Divulgação/ TJ-SP

TJ-SP mantém proibição para vereador entrar sem autorização em áreas restritas de hospital em Itatiba.
Decisão estabelece multa de R$ 5 mil por descumprimento e reforça limites da fiscalização parlamentar.
Vereador usou força contra funcionários e filmou pacientes, prática que tribunal considerou ilegal e desautorizada.

Esse resumo foi útil?

Resumo gerado por Inteligência artificial

A Constituição Federal garante aos parlamentares o direito à fiscalização institucional, mas esse direito tem limites. Entrar sem autorização em áreas restritas de um hospital para filmar pacientes e profissionais de saúde não encontra respaldo na legislação, entendimento reafirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve por unanimidade uma sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba que determinou que um vereador se abstenha de ingressar, sem autorização, em áreas restritas de uma unidade hospitalar a pretexto de fiscalizá-la. A decisão estabeleceu multa de R$ 5 mil por cada descumprimento.

Segundo os autos, o parlamentar entrou diversas vezes no hospital com o objetivo de filmar e averiguar o atendimento, chegando a usar força física contra funcionários responsáveis pelo controle de acesso da unidade.

O relator do recurso, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, fez questão de delimitar o alcance da decisão. Em seu voto, destacou que a controvérsia não envolve o direito de fiscalizar em si, garantido constitucionalmente, mas a forma como o vereador tentou exercê-lo, “mediante incursões pessoais, não acompanhadas, com filmagens de pacientes e confrontos em áreas de circulação restrita, o que não se confunde com poder investigatório institucional e não encontra amparo no ordenamento.”

O magistrado esclareceu que a determinação não impede a Câmara Municipal de realizar vistorias com agendamento e acompanhamento técnico, nem veda o pedido de informações, documentos ou outras medidas investigatórias.

A decisão, segundo ele, “apenas obsta que o apelante, a pretexto de fiscalização, invada áreas restritas sem autorização, com potencial de violar a intimidade de pacientes, desorganizar fluxos críticos e expor terceiros”. Completaram o julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes.

*Com informações do Conjur.

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados