A Constituição Federal garante aos parlamentares o direito à fiscalização institucional, mas esse direito tem limites. Entrar sem autorização em áreas restritas de um hospital para filmar pacientes e profissionais de saúde não encontra respaldo na legislação, entendimento reafirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve por unanimidade uma sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba que determinou que um vereador se abstenha de ingressar, sem autorização, em áreas restritas de uma unidade hospitalar a pretexto de fiscalizá-la. A decisão estabeleceu multa de R$ 5 mil por cada descumprimento.
Segundo os autos, o parlamentar entrou diversas vezes no hospital com o objetivo de filmar e averiguar o atendimento, chegando a usar força física contra funcionários responsáveis pelo controle de acesso da unidade.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, fez questão de delimitar o alcance da decisão. Em seu voto, destacou que a controvérsia não envolve o direito de fiscalizar em si, garantido constitucionalmente, mas a forma como o vereador tentou exercê-lo, “mediante incursões pessoais, não acompanhadas, com filmagens de pacientes e confrontos em áreas de circulação restrita, o que não se confunde com poder investigatório institucional e não encontra amparo no ordenamento.”
O magistrado esclareceu que a determinação não impede a Câmara Municipal de realizar vistorias com agendamento e acompanhamento técnico, nem veda o pedido de informações, documentos ou outras medidas investigatórias.
A decisão, segundo ele, “apenas obsta que o apelante, a pretexto de fiscalização, invada áreas restritas sem autorização, com potencial de violar a intimidade de pacientes, desorganizar fluxos críticos e expor terceiros”. Completaram o julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes.
*Com informações do Conjur.
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