O falso equilíbrio entre direitos autorais e uso de obras protegidas para treinamento de Inteligência Artificial
por Guilherme Carboni
O avanço da inteligência artificial (IA), especialmente de sistemas baseados em aprendizado de máquina, colocou no centro do debate jurídico o conflito entre direitos autorais e o uso de conteúdo protegido para treinamento de IA. Nesse contexto, alguns defendem a necessidade de um “equilíbrio” entre os interesses dos titulares de direitos autorais e os das empresas de IA.
Essa formulação, aparentemente moderada, carrega um problema estrutural: ela pressupõe uma simetria entre os interesses em jogo, o que não corresponde à realidade.
Ao tratar pessoas autoras – em geral, em posição mais frágil – e empresas de IA, dotadas de capacidade de processamento massivo de dados, como polos equivalentes, o discurso do equilíbrio tende a obscurecer o modo como operam as relações de poder e como se dá a apropriação econômica no setor.
Além de ilusório, esse alegado equilíbrio é retórico. Sua invocação tem servido para legitimar o uso não autorizado de obras protegidas como insumo para sistemas de IA, sob o pretexto do desenvolvimento dessa indústria.
A ideia de equilíbrio é recorrente no direito de autor. Nas primeiras décadas dos anos 2000, ela foi mobilizada pela necessidade de conciliar a proteção autoral com o interesse público no acesso à informação, à cultura e ao conhecimento, em um mundo que se abria à digitalização e às redes. Esse debate foi fundamental para ampliar limitações aos direitos autorais em situações nas quais o interesse público deveria prevalecer.
Mas não é isso que está em jogo agora. O atual discurso do equilíbrio opera como um dispositivo retórico de neutralização do conflito: em vez de reconhecer a existência de interesses potencialmente incompatíveis entre a exploração econômica de obras por sistemas de IA e a remuneração de seus autores, essa narrativa sugere que tais interesses podem ser harmonizados sem perdas significativas.
Tal entendimento também pressupõe que o uso massivo de obras protegidas seria necessário para o “progresso tecnológico”. Não por acaso, já se fala em “custos de direitos autorais” como barreiras à inovação.
Além disso, a defesa de um suposto equilíbrio entre direitos autorais e treinamento de IA tampouco se constrói em nome da função social do direito autoral, que visa evitar abusos no exercício desse direito em prol do interesse social no desenvolvimento cultural e tecnológico. O que se observa, ao contrário, é uma captura conceitual: a função social passa a ser invocada para legitimar práticas que intensificam a assimetria entre os agentes envolvidos, bem como a expropriação do valor do trabalho artístico para impulsionar a indústria da IA. Nesse contexto, ela deixa de operar como critério de contenção e passa a funcionar como retórica de legitimação de usos por uma determinada indústria, sem consideração adequada dos efeitos sobre a criação intelectual.
A utilização de obras protegidas como insumo para sistemas de IA não é um uso neutro. Trata-se de um processo de extração de valor, no qual conteúdos protegidos são incorporados a sistemas que gerarão benefícios econômicos significativos para a indústria de IA.
O reconhecimento do caráter retórico do equilíbrio não implica negar a relevância da inovação tecnológica, mas exige recolocar o debate em bases mais realistas. Uma abordagem juridicamente consistente deve partir de alguns pressupostos, dentre os quais: (a) o uso de obras protegidas no treinamento de IA é juridicamente relevante e não pode ser ignorado; (b) a inovação tecnológica não justifica, por si só, a supressão de direitos; (c) a existência de interesse no desenvolvimento tecnológico não elimina a necessidade de compensação, especialmente quando há exploração econômica significativa.
A partir desses pressupostos, torna-se possível pensar em soluções que não se apoiem em um equilíbrio fictício, mas em critérios normativos claros de imputação de responsabilidade, reconhecimento da natureza econômica do uso e estabelecimento de mecanismos efetivos de autorização e remuneração dos titulares de direitos.
Superar esse quadro exige abandonar a retórica do equilíbrio e enfrentar diretamente os conflitos em jogo, reconhecendo que o desenvolvimento da IA não pode se dar à custa da expropriação da criação alheia
Guilherme Carboni – Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP com Pós Doutorado em Comunicação pela ECA (USP). É professor e coordenador do Grupo Propriedade Intelectual, Direitos Humanos e Inclusão (GPIDHI) da Direito FGV SP. Fundador da Escola da Autoria Contemporânea
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AMBAR
22 de abril de 2026 3:21 pmO direito autoral, em breve tempo, será uma coisa provisória e relativa, salvando-se como literatura de autor reconhecido, apenas a bíblia, o corão e similares.