5 de junho de 2026

Juristas acusam procurador da Lava Jato de assédio processual contra advogada que atuou em caso de outdoor

A conduta foi classificada pelo CNMP como ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, além de gerar suspeitas de falsidade ideológica
Crédito: Arquivo pessoal

Procurador Diogo Castor de Mattos move ações contra advogada Tânia Mandarino, acusada de retaliação após caso judicial.
Outdoor financiado por Castor de Mattos homenageava Lava Jato, gerando investigação por falsidade ideológica e improbidade.
Inquérito federal paralisado, mas processo contra Mandarino avança; OAB defende advogada e questiona parcialidade judicial.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Dezenas de juristas denunciam que o procurador da República Diogo Castor de Mattos move ações judiciais como estratégia de retaliação contra a advogada Tânia Mandarino, que atuou tecnicamente no caso que resultou em sua demissão, posteriormente revertida, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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As denúncias partem do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD), que divulgou nota pública nesta semana detalhando as ações em curso. Segundo o coletivo, Castor de Mattos ajuizou uma queixa-crime por injúria na Justiça Federal e uma ação cível por danos morais no Juizado Especial Estadual, pleiteando R$ 50 mil em cada uma, totalizando R$ 100 mil. O CAAD afirma ainda que o procurador sinalizou o fatiamento das demandas, com a possível proposição de novas ações por calúnia.

O caso do outdoor

O pano de fundo das ações remonta ao episódio que ficou conhecido como o “caso do outdoor”. Segundo o CAAD, Castor de Mattos financiou com recursos próprios, cuja origem nunca foi comprovada, segundo o coletivo, a instalação de um outdoor em homenagem à força-tarefa da Lava Jato. Para ocultar seu envolvimento, o procurador teria utilizado indevidamente o nome de um músico, JC Batera, que negou qualquer participação na contratação e registrou boletim de ocorrência, o que levou à instauração de um inquérito policial no Paraná.

A conduta foi classificada pelo CNMP como ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, além de gerar suspeitas de falsidade ideológica. Em 2021, o conselho aplicou a pena de demissão ao procurador. A decisão, no entanto, foi posteriormente revertida judicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sob o argumento de atipicidade à luz da nova Lei de Improbidade Administrativa.

Inquérito que “desapareceu”

O CAAD aponta ainda que o inquérito policial que investigava a suposta falsidade ideológica no caso do outdoor desapareceu após ser remetido da Justiça Estadual para a Federal em 2021, a pedido da defesa do procurador. Segundo o coletivo, enquanto as investigações contra Castor de Mattos permanecem paralisadas em um impasse entre a Procuradoria-Geral da República e o TRF4, o processo movido por ele contra Mandarino avança com rapidez: já foi designada audiência de instrução para o dia 1º de julho, às 14h.

Alegações de parcialidade e inversão de rito

Na esfera criminal, juristas ligados ao CAAD acusam a magistrada da 9ª Vara Federal de Curitiba de atuar com aparente parcialidade, ignorando supostas nulidades para manter o processo em tramitação. A defesa de Mandarino sustenta que a queixa-crime já deveria ter sido extinta por decadência e falta de pagamento de custas. Além disso, o coletivo afirma que a juíza inverteu o rito processual ao receber a queixa-crime e indeferiu pedido de assistência formulado pela OAB/PR em favor da advogada. A magistrada não se manifestou sobre as alegações.

Recursos nos tribunais superiores e resposta da OAB

O CAAD informou que, sob coordenação técnica da própria Mandarino, foram interpostos esta semana Recurso Especial no STJ e Recurso Extraordinário no STF contra decisões do TRF4 que mantêm magistrados sob suspeição. Segundo o coletivo, as novas ações movidas pelo procurador coincidem com o andamento dessas questões nas instâncias superiores.

A OAB do Paraná deferiu assistência institucional à advogada e instaurou processo de Desagravo Público contra Castor de Mattos para apurar suposta violação de prerrogativas e uso de linguagem considerada desqualificadora de gênero nas peças processuais. No âmbito cível, Mandarino é defendida por 25 advogados, todos em regime pro bono. A defesa criminal ficou a cargo do advogado José Carlos Portella Júnior, também integrante do CAAD.

Em suas peças, o procurador teria classificado o CAAD como um “coletivo chapa branca”. Em resposta, o grupo juntou aos autos um histórico de sua atuação, documentando uma década de advocacia popular e, segundo afirma, de enfrentamento a governos e abusos institucionais de diferentes matizes.

O espaço permanece aberto para a manifestação de Diogo Castor de Mattos e da 9ª Vara Federal de Curitiba.

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