A Polícia Federal (PF) oficializou nesta quarta-feira (20) a rejeição da proposta de delação premiada de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A corporação avaliou que os elementos apresentados pelo ex-banqueiro, preso desde março sob acusação de fraudes bilionárias, são insuficientes e não acrescentam dados relevantes às investigações já consolidadas pela Operação Compliance Zero.
Apesar do revés junto aos investigadores, a defesa de Vorcaro mantém as tratativas com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Como titular da ação penal, o órgão possui autonomia para conduzir as negociações de forma independente e sinalizou, em reunião realizada ontem em Brasília, interesse em prosseguir com a análise dos anexos entregues pelos advogados.
O impasse da colaboração
O descontentamento da Polícia Federal com a postura de Vorcaro tornou-se público na última segunda-feira (18), quando o ex-banqueiro foi transferido de uma “sala de Estado-maior” para uma cela comum na Superintendência da PF em Brasília. A medida foi lida como um reflexo da frustração de uma possível delação considerada “seletiva” e omissa sobre nomes centrais do esquema.
Vorcaro teria deixado de fora dos anexos episódios cruciais que vieram à tona recentemente, como o financiamento do Master ao projeto cinematográfico da família Bolsonaro, ou o suposto envolvimento do senador Ciro Nogueira (PP) em manobras para ampliar a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O peso da PGR
A viabilidade do acordo agora recai exclusivamente sobre a PGR. Procuradores debruçam-se sobre os documentos para avaliar se há materialidade para um ressarcimento financeiro, estimado em cerca de R$ 50 bilhões, e se o ex-banqueiro oferece elementos capazes de sustentar as denúncias contra autoridades.
A negociação, contudo, enfrenta resistências internas. Caso a Procuradoria decida pelo mesmo caminho da PF e rejeite os termos, as tratativas serão encerradas. Se, por outro lado, o acordo avançar, o conteúdo precisará ser validado e, posteriormente, submetido à homologação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que verificará se os requisitos legais e a voluntariedade da colaboração foram devidamente cumpridos.
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