O seguro depois do roubo
por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva
Nos anos 1990, antes da informatização dos sistemas de emissão de apólices, algumas transportadoras adotaram uma prática fraudulenta para reduzir artificialmente seus prejuízos. Quando uma carga era roubada, efetivavam a emissão da apólice somente depois do sinistro já ocorrido. O risco já havia se materializado, mas tentava-se transformá-lo retroativamente em risco segurado. O resultado foi previsível. Os cálculos atuariais deixaram de refletir a realidade, os prêmios dispararam e todo o sistema passou a suportar um custo que não lhe pertencia. O problema não foi resolvido por novas fórmulas matemáticas nem por modelos estatísticos mais sofisticados. Foi resolvido pela polícia, pelo Ministério Público e pelos tribunais.
A razão é simples. Seguro existe para transferir risco futuro. Não existe para transferir prejuízo passado.
Essa distinção elementar parece ter sido esquecida na discussão do PL 5122. O projeto nasceu sob a justificativa de socorrer produtores atingidos por eventos climáticos extremos. Nessa hipótese, haveria ao menos uma coerência econômica. Secas, enchentes, geadas e pragas pertencem ao universo dos riscos físicos da atividade agrícola. Ocorre que o debate avançou muito além disso.
O Senado Federal decidiu incorporar ao projeto riscos de mercado, oscilações econômicas e outros fatores que afetam a rentabilidade da atividade rural. Pior que isso, insistiu, na votação de 10 de junho último, na apropriação de parte do fundo oriundo da exploração do pré-sal, num montante que pode chegar a R$180 bilhões, em detrimento de investimentos em educação e saúde. Com isso, a discussão migrou definitivamente da produção agrícola para o campo das finanças. O que se pretende renegociar já não concerne somente às perdas físicas. Passa a abranger eventos econômicos consumados e amplamente discutidos.
As guerras que afetam o comércio internacional já estão em curso. A elevação das taxas de juros já ocorreu. A transformação da CPR em instrumento financeiro já aconteceu. A crescente dependência externa de fertilizantes, defensivos e outros insumos não surgiu ontem. O fechamento, a venda ou a redução da capacidade nacional de produção desses insumos também não é novidade. Todos esses fatos, decorrentes de medidas aplaudidas pelos ruralistas, já produziram seus efeitos.
O que se pretende agora não é administrar risco. É redistribuir prejuízo.
A diferença é fundamental. O risco pertence ao futuro. O prejuízo pertence ao passado. O primeiro pode ser contratado, segurado, precificado e negociado. O segundo apenas pode ser suportado por alguém.
É precisamente nesse ponto que a discussão sobre a CPR Financeira assume relevância. Ao longo de mais de duas décadas, o crédito rural foi progressivamente deslocado da lógica da produção para a lógica financeira. A CPR Física vinculava o produtor à entrega de produto. A CPR Financeira passou a vinculá-lo às oscilações de preços, juros e câmbio. O resultado inevitável foi a ampliação da exposição financeira de um setor cuja função econômica é produzir alimentos, fibras e energia.
Se essa transformação tivesse funcionado adequadamente, não haveria necessidade de uma discussão como a do PL 5122. O próprio projeto constitui evidência de que algo falhou. Contratos existem para distribuir responsabilidades antes da ocorrência dos fatos. Quando os fatos ocorrem e surge a intenção de transferir suas consequências para terceiros, a função original do contrato deixou de ser cumprida, extinguiu-se qualquer resquício de boa-fé que deve reger as relações humanas.
A situação torna-se ainda mais grave porque não se busca corrigir as causas do problema. Não se discute a estrutura do crédito rural. Não se discute a dependência externa de insumos. Não se discute a bancarização crescente do financiamento agrícola. Não se discute a transferência dos riscos de negócio e de mercado para agentes que não possuem instrumentos adequados para mitigá-los. Discute-se apenas quem será o incauto que pagará a conta.
A resposta é, mais que conhecida, recorrente. Pagará quem não participou das decisões por produzir, por tomar capital de terceiros, muito menos de quando e para quem vender.
É por isso que o debate não pode ser reduzido a uma questão de socorro ao produtor rural. O que está em jogo é a tentativa de transferir para toda a sociedade consequências decorrentes de escolhas econômicas, legislativas e financeiras acumuladas ao longo de décadas.
No fundo, o que se pretende mitigar artificialmente não é a seca, a geada ou a enchente. O que se pretende mitigar é a parcela de responsabilidade associada às decisões que conduziram ao problema. O risco já ocorreu. O prejuízo já existe. O que resta decidir é se ele permanecerá onde nasceu ou se será deslocado para o restante da sociedade.
Tal como no caso das antigas apólices emitidas depois do roubo, o problema não está na ausência de cobertura. O problema está na tentativa de criar cobertura depois que o evento já aconteceu.
É justamente por isso que, o processo de recuperação da saúde financeira do nosso agronegócio deve começar pela revogação da lei 10200/2001, que transformou um papel lastreado em produto noutro, na prática, lastreado na propriedade rural. Da mesma forma, é preciso revogar os dispositivos da lei 13986, que atrelam a liquidação ao câmbio, adicionando mais um risco a mitigar. Devem-se, no entanto, manter seus méritos de ampliação de abrangência, desde que se mantenha a liquidação física como regra. A retomada da produção de insumos é muito mais afeta à reconstrução da Petrobras do que a qualquer legislação acerca do financiamento da agropecuária. Essa situação tem conserto sem despir um santo para vestir outro. Basta que os ruralistas entendam seus benefícios.
Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Affairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela Universidade de São Paulo. Depois de aposentado como professor universitário, atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.
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