A exibição de um vídeo criado com inteligência artificial em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declara apoio à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República pode configurar propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de deepfake, segundo especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela revista Consultor Jurídico (Conjur).
A peça foi apresentada durante a convenção nacional do PL, realizada no último sábado (25), em São Paulo. No vídeo, uma versão gerada por inteligência artificial de Bolsonaro afirma estar “preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária” e pede que os eleitores apoiem o filho como seu sucessor. Ao final, diz que “o Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente”. O material continha um aviso informando que se tratava de uma simulação.
Após a divulgação, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, protocolou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegando que o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral antecipada, em desacordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), além de violar as regras que disciplinam o uso de inteligência artificial nas campanhas.
Uso de deepfake
Segundo os especialistas consultados pela ConJur, o vídeo se enquadra no conceito de deepfake previsto na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que proíbe a utilização, em propaganda eleitoral, de conteúdos sintéticos que alterem ou reproduzam a imagem ou a voz de pessoas por meio de inteligência artificial para favorecer ou prejudicar candidaturas.
A professora e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Clarissa Maia, afirmou que, embora o vídeo tenha sido exibido durante uma convenção partidária, seu conteúdo possui natureza claramente eleitoral.
Na avaliação da especialista, a vedação ao uso de deepfakes também alcança manifestações realizadas antes do início oficial da campanha. Ela destaca que a própria resolução prevê punição para propaganda antecipada quando houver pedido explícito ou implícito de voto por meio de instrumentos proibidos.
O advogado Israel Nonato compartilha do mesmo entendimento e afirma que a frase “o futuro é Flávio Bolsonaro presidente” evidencia a finalidade eleitoral da mensagem.
Para ele, o aviso de que o vídeo era uma simulação apenas atende à obrigação de transparência prevista na legislação, mas não afasta a proibição do uso de deepfake em propaganda político-eleitoral.
Possíveis consequências
Os especialistas divergem quanto às sanções que poderiam ser aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Clarissa Maia lembra que a resolução do TSE prevê que o uso de deepfake pode caracterizar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, hipóteses que, em determinadas circunstâncias, podem resultar na cassação de registro ou de mandato, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Israel Nonato afirma que o caso também pode dar origem a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com eventual impacto sobre o registro, o diploma ou a elegibilidade do candidato, desde que sejam comprovadas a gravidade dos fatos e a responsabilidade dos envolvidos.
Já o advogado Guilherme Barcelos entende que as medidas mais prováveis seriam a retirada do conteúdo do ar, a proibição de nova divulgação e a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular.
Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz também avalia que sanções mais severas dependeriam da comprovação dos requisitos legais, como a gravidade da conduta e a participação dos responsáveis.
Responsabilização de Bolsonaro
Na esfera penal, os especialistas consideram que não há elementos suficientes, até o momento, para responsabilizar diretamente Jair Bolsonaro apenas pelo uso de sua imagem e voz no vídeo.
Segundo Guilherme Barcelos, não há indícios de que o ex-presidente tenha participado da produção do conteúdo ou descumprido as condições impostas em sua prisão domiciliar.
Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz ressalta que a responsabilização, tanto na esfera eleitoral quanto na penal, depende da demonstração de participação, autorização ou conhecimento da divulgação do material.
Clarissa Maia lembra que o princípio da responsabilidade pessoal impede a punição de alguém por atos praticados por terceiros, salvo se houver prova de que a conduta ocorreu com seu conhecimento ou autorização.
Na mesma linha, Israel Nonato afirma que eventual responsabilização de Bolsonaro dependeria da comprovação de que ele autorizou ou participou da divulgação do vídeo. Caso isso seja demonstrado, o episódio poderá ser analisado também sob a ótica do cumprimento das medidas cautelares impostas ao ex-presidente.
*Com informações do Conjur.
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