13 de junho de 2026

STF pode barrar decreto de Bolsonaro sobre armas

Decreto presidencial não tem poder para derrubar a Lei do Estatuto do Desarmamento; Bolsonaro quer facilitar acesso às armas no país 
 
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Jornal GGN – O presidente Jair Bolsonaro (PSL) não conseguirá facilmente alterar o Estatuto do Desarmamento, via decreto, como planeja. No dia 29 de dezembro, o militar da reserva publicou em sua conta pessoal no Twitter que pretende “garantir a posse de arma de fogo” para pessoas sem antecedentes criminais, por decreto.
 
Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, o Supremo Tribunal Federal poderá barrar uma proposta presidencial nesse sentido. “A conclusão é de técnicos jurídicos de gabinetes da corte que, a pedido de magistrados, se debruçaram sobre as normas legislativas”, depois que Bolsonaro fez o anúncio, escreveu a jornalista.
 
Segundo as regras em vigor, do Estatuto do Desarmamento, a posse de arma é permitida no Brasil para maiores de 25 anos, com trabalho regularizado, que não respondem a inquéritos ou processos, ou tenham antecedentes criminais. O Estatuto exige também a comprovação de capacidade técnica e psicológica, e que o cidadão declare a efetiva necessidade de ter uma arma. Já o porte, ou seja, a autorização para transitar com a arma, é proibido. Apenas agentes das Forças Armadas, guardas, policiais, agentes penitenciários e profissionais de empresas de segurança privada têm essa autorização.  
 
A medida pretendida por Bolsonaro é ilegal porque um decreto não pode alterar uma lei. O artigo 5º do Estatuto do Desarmamento destaca que, para manter uma arma em casa, a pessoa precisa periodicamente renovar a autorização. 
 
Como presidente, Bolsonaro poderá apenas alterar o prazo previsto para comprovação e renovação do registro de armas, como fez Michel Temer, que aumentou de três para cinco anos o período para renovação do registro. Ainda, assim, o decreto não será definitivo. 
 
Mediante decreto, presidente pode também eliminar a regra que estabelece à Polícia Federal avaliar e comprovar a necessidade real de uma pessoa ter acesso a arma. Assim, para pedir uma, a pessoa poderá fazer uma declaração, sem a necessidade do crivo da PF. 
 

Redação

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10 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    1 de janeiro de 2019 3:51 pm

    Exato. Todo ato

    Exato. Todo ato administrativo deve cumprir vários requisitos essenciais: competência (a Lei do Desarmamento não atribuí ao presidente poder para flexibilizar sua aplicação), vinculação (o ato do Bozo seria desvinculado da Lei referida), adequação  (a Lei dispõe que o porte de arma de fogo é uma exceção, o decreto não pode transformar a exceção em regra) e legalidade (decreto promulgado para ferir dispositivo legal é absolutamente nulo).

  2. Fábio de Oliveira Ribeiro

    1 de janeiro de 2019 3:51 pm

    Exato. Todo ato

    Exato. Todo ato administrativo deve cumprir vários requisitos essenciais: competência (a Lei do Desarmamento não atribuí ao presidente poder para flexibilizar sua aplicação), vinculação (o ato do Bozo seria desvinculado da Lei referida), adequação  (a Lei dispõe que o porte de arma de fogo é uma exceção, o decreto não pode transformar a exceção em regra) e legalidade (decreto promulgado para ferir dispositivo legal é absolutamente nulo).

  3. emerson57

    1 de janeiro de 2019 4:16 pm

    vitória

    “o Supremo Tribunal Federal poderá barrar”

    Será necessária estratégia magistral para evitar a goleada do bolço:

    Se o supremo de frango barrar, o prizidenti ganha a parada da opinião públicada no twiter com narração do Merdoval Pedreira.

    Se o Çupremo não barrar, o koiso prova que pode tudo e que está cumprindo as promessas de campanha.

    Bola prá frente que o jogo é de campeonato!

  4. Jackson da Viola

    1 de janeiro de 2019 4:31 pm

    Duas palavras……

    1-Cabo

    2-Soldado…..o “sem jipe” vai de brinde…….

  5. vera lucia venturini

    1 de janeiro de 2019 4:36 pm

    KKKKKKKKKKKKKKK
    Qual STF?

    KKKKKKKKKKKKKKK

    Qual STF? Aquele unzinho cujo presidente chamou o general para prestar conta? O do Gilmar que agora perdeu as cordas vocais? O do Barroso, Fachin, Rosa e  Carmen e assemelhados? 

    Se algum dia o STF que está aí barrar alguma coisa do Bozo sai de perto. Vão cagar nas calças de medo na sessão.

  6. eugenialoureiro

    1 de janeiro de 2019 5:47 pm

    Esse lixo de STF?

    Esse lixo de STF?

  7. eugenialoureiro

    1 de janeiro de 2019 5:49 pm

    Esse lixo de STF? Só acredito

    Esse lixo de STF? Só acredito em STF se esse bando de bundões soltarem o Lula. Caso sontrário são puro lixo. Todos eles.

  8. Coisominion

    1 de janeiro de 2019 6:14 pm

    Aaahhhh!!! Cadê meu

    Aaahhhh!!! Cadê meu REVOLVINHOOOO !!! Tava achando que finalmente ia resolver as parada na balaaa

  9. AMORAIZA

    2 de janeiro de 2019 1:25 am

    Finalmente uma boa idéia

    Povo armado, presidente amado, tiro bem dado.

  10. Lucio Vieira

    2 de janeiro de 2019 4:28 am

    O presidente que parece não gostar do povo do país que governa

    A “justissa” tirou do povo o direito de votar no presidente que muitos amam e forjou um ambiente para colocar no planalto aquele que quer eliminar parte da população através de armas letais. Um é desenvolvimentista, outro é arauto do atraso

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