Da pedra ao microchip de silício: uma longa e problemática jornada da Lei
por Fábio de Oliveira Ribeiro
No mundo antigo, a Lei era registrada em tábuas de pedra ou argila, e esse trabalho era realizado por escultores, cujo trabalho era supervisionado por indivíduos de confiança designados para tal. Os julgamentos eram orais, mas a autoridade da Lei era religiosamente respeitada, pois ela também era colocada sob a proteção dos deuses e guardada em templos.
Mais tarde, as leis começaram a ser escritas em papiro, pergaminho e papel. Esses suportes eram produzidos por artesãos especializados, mas o registro da Lei era feito por escribas, geralmente pagos pelo faraó, pela cidade ou pelo rei. Nessa época, os processos judiciais também começaram a ser registrados em mídias físicas, e a guarda desses documentos era de responsabilidade do Tribunal e seus funcionários. Isso perdurou até a digitalização dos registros judiciais na última década.
A infraestrutura computacional é produzida por empresas de eletrônica, e os sistemas são projetados por empresas de software. Há tribunais que possuem seus próprios servidores, mas também há tribunais que alugam serviços de nuvem de empresas privadas (algumas das quais criam inteligências artificiais e as licenciam para o Judiciário). Tudo relacionado aos processos (Leis, jurisprudência, petições, documentos, laudos periciais, certidões de servidores, sentenças judiciais, depoimentos em vídeo ou transcritos e digitalizados) existe como um arquivo virtual. Os documentos físicos são digitalizados, mas devem permanecer sob a custódia da parte para eventual análise pericial.
Nesse contexto, os engenheiros de TI ganharam uma predominância esmagadora na esfera judicial, pois juízes, advogados e funcionários judiciais não conhecem mais do que rotinas padronizadas que podem ser praticadas por cada ator processual. Essa dependência é perigosa, especialmente agora que as IAs podem danificar ou modificar os documentos que analisam para os juízes. Paradoxalmente, a legislação não acompanhou a evolução das tecnologias, e isso é um problema.
A falsificação de documentos anexados a um processo judicial é crime em quase todos os países desenvolvidos. Nem mesmo advogados, promotores e juízes podem adulterar o conteúdo do processo sem serem responsabilizados por esse crime. Agora que os processos judiciais são digitais, a segurança desses dados é essencial. Isso determina não apenas a credibilidade do sistema de justiça administrado pelo Estado, mas também a certeza de que ninguém pode alterar os documentos que compõem o processo e que justificaram a prolação de uma decisão em detrimento de outra.
Mas se a IA falsificar esses documentos durante a análise, a segurança jurídica desaparece. Contudo, o crime cometido pode passar despercebido e, se passar, sua autoria é incerta: as IAs não são responsáveis por suas ações; os engenheiros de TI só seriam responsáveis se tivessem criado deliberadamente uma rotina para que a falsificação ocorresse; o juiz que utilizou a IA para analisar a documentação o fez com a autorização do Tribunal. Não pode haver crime sem autor, nem mesmo um crime perfeito, mas a falsificação de documentos judiciais por IAs poderá mudar isso.
Na antiguidade, o temor ao deus que tinha a custódia da Lei e o respeito ao templo onde as Leis eram mantidas asseguravam à população a confiança de que, quando necessário, a Justiça seria feita corretamente. O perigo agora reside no fato de que a IA que analisa documentos virtuais de processos judiciais e sugere decisões pode vir a ser tratada como um “deus ex machina”, mesmo que (ou precisamente porque) modifique e adultere os documentos durante a análise para produzir um resultado diferente do que seria justo.
A quem os engenheiros de TI que criam IAs serão leais? À Justiça, à tecnologia que criaram ou às empresas que pagam os salários deles? Em todo caso, houve uma grande inversão de papéis, pois até mesmo o juiz encarregado de administrar a Justiça ficou nas mãos de algo ou alguém oculto no sistema informatizado do Judiciário.
Outro aspecto curioso das inovações que ocorreram desde a antiguidade foi o aumento exponencial da complexidade tecnológica dos instrumentos utilizados para produzir suportes de Leis e a diminuição paradoxal da segurança dos conteúdos dos textos em geral (e eventualmente dos textos legais também). Uma vez gravado em pedra, o conteúdo da Lei não poderia ser modificado. Além disso, substituir a pedra da Lei no templo por outra semelhante com conteúdo ligeiramente diferente não era uma tarefa simples.
Textos copiados ou impressos em papiro, velino e papel, podem ser reproduzidos com modificações com muito mais facilidade. Entretanto, durante um longo período (da antiguidade até pouco depois da idade moderna) a esmagadora maioria das pessoas não sabia ler e escrever. Mas aqueles que sabiam fazer isso às vezes eram acusados de agir de maneira antiética (é pertinente, exemplar e famosa a reclamação de Joana D’Arc durante seu julgamento, ela acusou os juízes de escreverem o que era contra ela e não escreverem nos autos o que era a favor dela).
Arquivos digitais podem ser e eventualmente são adulterados por especialistas. A tecnologia de IA faz isso com maior facilidade. Vem daí a preocupação com a segurança dos documentos digitais dos processos, que devem ser protegidos contra qualquer tipo de adulteração. A criptografia forte segura é recomendada. Mas como todos sabem, quem tem mais meios computacionais à sua disposição sempre poderá sentir vontade a utilizá-los de maneira desonesta. E isso é extremamente preocupante agora que os computadores quânticos se tornam mais potentes e capazes de rasgar criptografia forte segura como quem rasga papel higiênico.
Onde está Lei escrita na pedra para perdurar ao efeito do tempo? Ela ficou frágil porque pode ser 0 ou 1 no microchip de silício. Durante milênios os juízes decidiram casos usando as ferramentas cognitivas que eles mesmos eram obrigados a desenvolver; agora, as ferramentas decidirão por eles. Ninguém sabe exatamente como isso ocorrerá ou se o resultado será satisfatório e capaz de proporcionar a estabilização das relações interpessoais e empresariais.
Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.
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