O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o processo e a sentença que absolviam o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Por 8 votos a 0, o plenário considerou ilícitas as provas colhidas na audiência de instrução do caso, marcada por ofensas e humilhações contra a jovem sem a intervenção de juiz e promotor. Com o veredicto, a ação penal retorna à primeira instância do Judiciário de Santa Catarina e deverá ser totalmente refeita a partir da fase de depoimentos.
O julgamento fixou uma tese de repercussão geral que servirá de diretriz para todo o país. O tribunal definiu que são nulas as provas obtidas em processos de crimes sexuais quando houver desrespeito à dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima.
‘Tratamento cruel e vergonhoso’
O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, classificou o episódio como “uma vergonha” para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em seu voto, Moraes ressaltou que as gravações revelaram “total despreparo” e uma conduta “lamentável e criminosa” por parte do defensor de Aranha, o advogado Cláudio Gastão da Rosa. O ministro também teceu duras críticas à omissão do promotor de Justiça Thiago Carriço e do juiz Rudson Marcos, que presidia o ato.
“Então, esse primeiro e importantíssimo ponto, não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, houve revitimização, houve um tratamento cruel, desumano, com total anuência do promotor. O promotor, pelo jeito, estava de férias. “
Moraes enfatizou o peso da palavra da vítima em crimes desta natureza, ponderando que o ambiente hostil invalidou o depoimento.
“Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos aqui um problema. Eu não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula. Essa prova foi obtida em desrespeito total aos direitos fundamentais da vítima. Só por isso, ou tanto por isso, eu já anularia todo o processo a partir da audiência.” – Ministro Alexandre de Moraes
Onde o preconceito fala, a justiça cala
Acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia direcionou as críticas ao machismo estrutural que, segundo ela, permeia as instituições e resulta na culpabilização das mulheres agredidas.
“Neste caso estamos falando do preconceito contra mulheres. Nós, mulheres, somos culpadas por ser mulher e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser” – Ministra Cármen Lúcia
O ministro Luiz Fux manifestou surpresa e indignação com a “passividade” do magistrado catarinense diante dos ataques sofridos pela influenciadora. Para Fux, o caso configurou clara violação aos princípios constitucionais da dignidade humana e do dever de policiamento das audiências, que obriga juízes a manterem o tratamento urbano entre as partes.
O ministro Flávio Dino acompanhou a nulidade, mas propôs uma ressalva à tese geral, acolhida pelo colegiado: absolvições que se sustentem em provas robustas e totalmente independentes do depoimento da vítima não devem ser automaticamente anuladas. No caso de Mariana, contudo, Dino observou que o depoimento viciado contaminou a sentença original, ignorando indícios físicos substanciais, como laudos periciais e material genético.
Histórico de absolvições e a Lei Mariana Ferrer
O caso remonta a 2018, quando Mariana Ferrer relatou ter sido dopada e estuprada em uma festa em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Aranha chegou a ser preso temporariamente durante as investigações. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) o absolveu sob o argumento de falta de provas sobre a vulnerabilidade da jovem no momento do ato, decisão mantida em segunda instância em 2021.
A divulgação dos bastidores da audiência de 2020 causou forte indignação pública. Na ocasião, o advogado de defesa exibiu fotos pessoais de Mariana, fazendo comentários de teor moral e desvinculados do processo. Diante do choro da influenciadora, que implorava por respeito, o defensor afirmou tratar-se de “choro dissimulado” e “lágrima de crocodilo“.
A repercussão gerou indignação nacional e culminou na sanção da Lei Federal nº 14.245/2021, batizada de Lei Mariana Ferrer, que proíbe expressamente manifestações que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas em audiências judiciais, especialmente em apurações de crimes sexuais.
Em dezembro de 2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado um pedido de nulidade sob justificativas técnicas, alegando que o questionamento da defesa havia sido apresentado fora do prazo processual adequado. O STF, contudo, superou o entrave formal por entender que violações a preceitos constitucionais e aos direitos humanos fundamentais exigem reparação imediata da corte.
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