Sete anos do caso Mariana Ferrer: audiência viciada X dignidade como regra de decisão
por Dra. Celeste Leite dos Santos (MP-SP)*
Sete anos após o crime que chocou o Brasil, com todas as suas nuances dolorosas, o caso Mariana Ferrer chega, finalmente, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre pedidos de nulidade, amicus curiae, representação à Organização das Nações Unidas (ONU) e reformas legislativas, o debate sobre consentimento e proteção à vítima ganha força no Brasil.
A história de Mariana Ferrer é emblemática. Em dezembro de 2018, na época com 19 anos, ela sofreu violência sexual num beach clube, em Florianópolis-SC. O Ministério Público (MP) denunciou o empresário André Camargo Aranha pelo crime, que, em julgamento, acabou inocentado, sob alegação de falta de provas. O caso, porém, ganhou outros contornos com os ataques brutais à honra e à vida privada de Mariana – a vítima, não podemos nos esquecer – em plena audiência judicial, pela defesa do acusado.
O caso impulsionou discussões no Congresso Nacional e resultou na promulgação da Lei Mariana Ferrer (14.245/2021), que busca coibir a humilhação de vítimas e de testemunhas no decurso de processos judiciais.
Passados sete anos, não é apenas o tempo que pesa: é o silêncio das instituições diante de uma mulher que sofreu tortura, não apenas na audiência, mas durante toda a persecução penal. Quando o rito se sobrepõe ao humano, quando a palavra da vítima é deslocada para a periferia do processo, a balança para de funcionar.
O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró‑Vítima) solicitou participação como amicus curiae na ação. Com isso, busca proteger não apenas Mariana, mas o princípio de que, nenhuma vítima pode ser submetida à violência institucional em nome da instrução processual.
A pauta transbordou fronteiras. O Pró-Vítima levou o caso ao Alto Comissariado do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça, com a denúncia de violações e para pressionar o Brasil pela aprovação do Estatuto da Vítima – Projeto de Lei (PL) 3.890/2020, que prevê protocolos de acolhimento e garantias para vítimas de desastres naturais, de acidentes, de crimes e de epidemias. Aprovado na Câmara dos Deputados, em dezembro de 2024, o texto segue em apreciação no Senado Federal, sem expectativas de avanço.
Em paralelo e na contramão do Brasil, a Itália dá passos largos no que tange à proteção à vítima, sobretudo ao público feminino. Tal nação redefiniu, poucos dias atrás, o crime de violência sexual com foco no consentimento. Para tanto, alterou o artigo 609‑bis do Código Penal italiano, para afirmar, a partir de agora, que, “sexo sem consentimento livre e atual é estupro”, com penas de seis a 12 anos. Assim, consentimento passa a ser manifestação livre, consciente e inequívoca, válida durante todo o ato e revogável a qualquer tempo – importante avanço jurídico e cultural do país europeu.
Ao reexaminar o caso de Mariana, o STF tem a oportunidade de sublinhar que, dignidade não é ornamento do texto constitucional – é regra de decisão. Que a Alta Corte reconheça a nulidade da audiência viciada, reabra o mérito, reestabeleça a centralidade do consentimento e aplique, ao final, a sanção que o conjunto probatório impõe.
Que o Brasil aprenda com a experiência italiana, com os seus próprios erros e com os passos internacionais que deu no que tange o assunto em tela. Afinal, só há justiça quando o “sim” é livre, e quando a palavra da vítima é protegida — no rito, na cultura e na vida.
*Dra. Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa
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Eduardo
22 de dezembro de 2025 8:05 amO empresário foi inocentado, mas é tratado como culpado!? A suposta vítima alegou estar dopada, o exame não detectou nada, a denúncia foi feita pela mãe da vítima, que as amigas negaram ter ocorrido, os vídeos mostram ela subindo escadas (de salto) tranquilamente com o réu… é surreal um artigo desses. Não se trata de uma coitada, ela virou assessora do STM.
Depois a esquerda não entende pq os homens, principalmente jovens estão migrando pra direita (ou extrema direita). Basta a palavra da vítima pra destruir a vida de uma pessoa. Qual diferença desse método para com a Lava-jato?
Eduardo
22 de dezembro de 2025 11:18 amCensura aqui no site, sério?
O rapaz foi inocentado… Surreal essa narrativa!
Qual a diferença dessas pessoas pra com os bolsonaristas que chamam Lula de “descondenado”?
Nilton
23 de dezembro de 2025 12:37 amO q se entende é q o caso só se resume no vídeo,q uma garota jovem seja tola pra se sentir desejada é usado pelos contra e a favor,em divergência,tipo “Ela quiz ” ou “Ela não sabia o q fazia” ,mas os canalhas de plantão,topinhos machos q proteje machos , vão tomar a narrativa e fazer a esquerda cair no debate de ambas opiniões,só q nada apaga os fatos do estupro,o q é demoníaco da parte dos q acusam a garota ,pois se fosse um garoto estuprado por uma mulher de 46 anos e isso chegasse ao processo jurídico,todos esses diriam q o garoto foi violentado.
Tenho comigo a certeza q os odiadores de mulheres q sofrem estupro são estupradores até de criança,se não ainda,mas tem pensamentos de fazer tal atrocidade,ao fato disso,penso q a mansidão da esquerda da nojo e revolta,pois tais criminosos desses nunca mudam e nem sofrem justiça devidamente.