O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que estabelece novas regras para o bloqueio de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam de forma irregular no país. A medida integra um pacote de reforço à regulação do setor e ao combate ao crime organizado.
De acordo com o texto, os valores identificados como provenientes de operações ilegais deverão ser bloqueados imediatamente pelas instituições financeiras e, após conclusão do processo legal, transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública e serem usados em ações de enfrentamento ao crime organizado.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e se baseia em dispositivos aprovados no âmbito da chamada Lei Antifacção, sancionada recentemente pelo Congresso Nacional.
Bloqueio administrativo e rastreabilidade
Segundo o Ministério da Fazenda, a nova estrutura regulatória fortalece o poder de atuação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que já vem monitorando o setor desde 2025.
O governo informou que, nesse período, foram solicitados bloqueios de cerca de 50 mil sites de apostas ilegais, ligados a aproximadamente 350 operadores. Essas empresas, segundo a pasta, teriam operado por meio de cerca de 37 instituições financeiras, incluindo fintechs e empresas de pagamento.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a nova regra cria um mecanismo de bloqueio administrativo imediato, com comunicação direta aos bancos e supervisão do Banco Central.
“A uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição tem que bloquear todas as contas associadas às bets ilegais”, explicou o ministro.
Procedimento em até 24 horas
Pelo modelo estabelecido, a identificação de uma operação irregular será formalizada por meio de um auto de constatação emitido pela SPA. Após isso, instituições financeiras e de pagamento deverão bloquear valores em até 24 horas e interromper novas movimentações.
Os bancos terão ainda a obrigação de informar o cumprimento da medida em até 48 horas. O Banco Central acompanhará a execução do processo, que será regulamentado por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A condução dos processos administrativos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça, que poderá requisitar documentos e realizar diligências durante a apuração.
Após decisão final que confirme o perdimento de bens, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para judicialização. Os valores bloqueados permanecerão sob custódia judicial até o desfecho do processo.
Bancos passam a ter responsabilidade solidária
Além do decreto, o governo publicou a Portaria nº 1.766/2026, que amplia a responsabilidade tributária de instituições financeiras que derem suporte a movimentações de apostas ilegais.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é evitar que bancos e fintechs sirvam como intermediários para operações fora do sistema regulado.
“Caso a instituição financeira dê curso às movimentações, a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária”, afirmou Durigan.
Com isso, o governo busca aumentar a pressão sobre o sistema financeiro para impedir a circulação de recursos oriundos de plataformas não autorizadas, em um setor que se expandiu rapidamente nos últimos anos e passou a ser alvo de maior regulação estatal.
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