A Justiça Federal dos Estados Unidos rejeitou, temporariamente, o pedido das empresas Rumble e Trump Media & Technology Group para declarar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em revelia. Na mesma decisão, proferida na terça-feira (23), a juíza Mary Scriven, do Tribunal Distrital do Distrito da Flórida, autorizou o ingresso formal do Estado brasileiro no caso e adiou a análise do pedido de extinção da ação.
O litígio foi iniciado em fevereiro pelas duas companhias norte-americanas, que acusam o magistrado brasileiro de promover censura ilegal contra perfis de direita na internet, como o do influenciador Allan dos Santos. As empresas argumentam que as ordens de bloqueio de contas emitidas por Moraes violam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que protege a liberdade de expressão.
Embora a Trump Media — ligada ao presidente americano Donald Trump — não tenha sido alvo direto das decisões, ela alega depender da infraestrutura da Rumble para operar a rede social Truth Social.
Soberania e imunidade internacional
As plataformas haviam solicitado a decretação da revelia sob o argumento de que Moraes foi notificado por e-mail em maio e deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar resposta ou pedido de prorrogação. A revelia ocorre quando uma das partes não se manifesta, permitindo o avanço do processo sem a sua defesa.
A Advocacia-Geral da União (AGU), acionada após o presidente do STF, ministro Edson Fachin, solicitar providências para resguardar a independência do Judiciário e a soberania nacional, interveio no caso por meio de um escritório de advocacia nos EUA. A AGU sustenta que os atos questionados foram praticados por Moraes no estrito exercício de suas funções institucionais e que, pela legislação brasileira, ministros não podem ser responsabilizados pessoalmente por suas decisões.
A estratégia jurídica do governo brasileiro baseia-se no princípio da imunidade de jurisdição do Direito Internacional. Segundo essa norma, atos de um Estado soberano não estão sujeitos à revisão por tribunais estrangeiros. Em nota, a AGU informou o resultado da liminar:
“A juíza Mary Scriven acolheu integralmente o pedido de intervenção, reconhecendo o Brasil como real interessado na causa, e determinou a suspensão de qualquer decretação de revelia até a resolução do pedido de extinção do processo, já apresentado pelo Brasil.”
Próximos passos do litígio
A decisão da juíza Mary Scriven extinguiu o pedido de revelia “sem prejuízo”, o que significa que as empresas autoras poderão reapresentar a solicitação no futuro caso a preliminar do governo brasileiro seja rejeitada.
Antes de avaliar o mérito das acusações de censura ou a conduta do magistrado, a Corte norte-americana determinou que a Rumble e a Trump Media apresentem, no prazo de 14 dias, uma resposta formal aos argumentos de extinção da ação apresentados pela AGU. Somente após essa manifestação o tribunal decidirá se arquiva o processo ou se dará continuidade à tramitação em território americano.
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