9 de setembro de 2026

Leia a decisão de Flávio Dino que revoga as medidas de André Mendonça contra a cúpula da Polícia Federal

Documento destaca que interrupção das investigações prejudica o interesse público e fere o processo legal em meio ao período eleitoral
Foto: Divulgação/STF

O Jornal GGN divulga, abaixo, a íntegra da decisão liminar tomada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na manhã desta quarta-feira (9), derrubando o despacho de André Mendonça contra a cúpula da Polícia Federal. A decisão de Dino determina o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada ao comando da Diretoria de Inteligência Polícia.

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A medida assinada por Dino suspende os efeitos da decisão anterior de Mendonça, que chegou a ser confirmada por maioria na 2ª Turma do STF. Além de afastar a cúpula da PF, Mendonça mandou paralisar as atividades de inteligência relacionadas ao trabalho funcional de ministro, advogados públicos e policiais, além de determinar uma investigação interna na PF sobre a produção de relatórios de inteligência que abasteceram inquéritos sob a batuta do ministro Alexandre de Morais.

Dino fundamenta sua decisão na ilegitimidade do Partido Novo para solicitar medidas criminais e na incompetência de decisões monocráticas para sobrepor ritos do Plenário. O documento de 18 páginas destaca ainda que a interrupção das investigações prejudica o interesse público e fere o devido processo legal em meio ao período eleitoral. Por fim, Dino reforça a necessidade de preservar a autonomia institucional da Polícia Federal contra interferências externas indevidas e defende que o caso seja levado ao plenário do STF.

Leia, abaixo, a íntegra da decisão do ministro Flávio Dino que regova as medidas do ministro André Mendonça contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada:

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