O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu, em sessão concluída na noite desta terça-feira (8), o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de outubro. Por quatro votos a três, o tribunal julgou improcedente a impugnação apresentada pela coligação formada por PT e PDT. O julgamento durou cerca de sete horas, e o voto de desempate foi proferido pelo presidente da corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza.
Mudança no cenário fático
A relatora do processo, juíza Vanessa Jamus Marchi, defendeu em seu voto que a análise das condições de elegibilidade deve considerar o quadro atual do candidato. O ex-procurador e ex-deputado federal teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023 sob o entendimento de que se exonerou do Ministério Público Federal (MPF) para contornar processos administrativos disciplinares (PADs).
A relatora destacou que os 15 procedimentos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pendentes à época do desligamento foram encerrados ou arquivados sem penalidades. Segundo ela, a autonomia do pleito de 2026 permite reconhecer a inexistência de inelegibilidade no momento presente. Acompanharam o voto da relatora os juízes Gisele Lemke, Osvaldo Canela Júnior e o presidente do tribunal.
Divergência e recurso ao TSE
A corrente divergente foi aberta pelo juiz Everton Jonir Fagundes Menengola, acompanhado por Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski. Menengola sustentou que o desfecho posterior dos procedimentos administrativos não invalida a premissa adotada pelo TSE em 2023 sobre a manobra para evitar eventuais sanções.
A defesa da coligação de oposição informou que recorrerá da decisão à instância superior em Brasília.
Multa por vazamento de dados
Apesar da vitória no registro de candidatura, o TRE-PR aplicou uma multa de R$ 100 mil contra Deltan por litigância de má-fé. O presidente da corte determinou a sanção de ofício após verificar que a defesa do candidato anexou aos autos documentos com informações sigilosas bancárias e fiscais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, dados considerados irrelevantes para o julgamento eleitoral.
Em nota divulgada após a decisão, Deltan afirmou que “prevaleceram a lei, a Justiça e a vontade do Paraná de decidir seu próprio futuro“.
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