É reveladora a maneira como parte da mídia — uma das grandes beneficiárias das verbas publicitárias das bets — passou a enquadrar a discussão sobre a proibição das apostas. Depois que os números expuseram a dimensão da epidemia nacional, tornou-se difícil defender abertamente o modelo. A saída foi deslocar o debate: em vez de discutir o dano social produzido pelas plataformas, destacam-se efeitos laterais da proibição, na tentativa de desqualificá-la sem assumir a defesa direta das bets.
Um exemplo apareceu na primeira página do portal de O Globo, às 19h20 de 27 de setembro.

A manchete sugere que o fim das bets prejudicaria o combate à manipulação de resultados. A relação de causalidade é invertida. O mercado de apostas não nasceu para combater a fraude esportiva: foi sua expansão que multiplicou as fraudes.

O segundo argumento recorrente é que a proibição apenas entregaria o mercado às plataformas clandestinas. É curioso: jornais que nunca defenderam a descriminalização das drogas recreativas, nem deram a devida atenção ao efeito da Lei Antidrogas sobre o encarceramento e o fortalecimento das facções, agora recorrem à lógica da redução de danos para preservar as bets autorizadas.
A comparação é falha. No comércio de drogas, o produto circula fisicamente por redes pulverizadas e de difícil rastreamento. Nas apostas digitais, o dinheiro deixa marcas: entra por contas, Pix, cartões, instituições de pagamento, adquirentes e operações de câmbio. O desafio existe, mas os instrumentos de controle são muito mais objetivos.
A experiência da Lei Seca nos Estados Unidos mostrou como a proibição de um produto amplamente consumido pode fortalecer organizações criminosas. Com o fim do comércio ilegal de bebidas, a Máfia migrou para cassinos, usura, prostituição, narcóticos e lavagem em negócios formais. Mas daí não decorre que toda atividade potencialmente viciante deva ser legalizada. Cada mercado precisa ser analisado segundo sua escala, sua forma de circulação e sua capacidade de produzir danos.
No caso das bets, há pelo menos três razões para sustentar a proibição.
1. A fronteira entre o legal e o ilegal é porosa
A autorização estatal não esteriliza a origem do capital nem impede relações com lavagem de dinheiro. As investigações já conhecidas mostram que estruturas suspeitas podem migrar para o mercado regulado e usar a própria outorga como certificado de respeitabilidade. A legalização também ampliou exponencialmente a influência econômica e política do setor.
A licença, por si só, não resolve o problema de origem dos recursos, dos beneficiários finais e das redes financeiras utilizadas.
2. As bets legais criaram um mercado incomparavelmente maior
É equivocado imaginar que, proibidas as plataformas oficiais, todo o volume atual migraria automaticamente para as clandestinas. As bets autorizadas dispõem de publicidade nos maiores veículos, patrocínio dos principais clubes de futebol, presença em transmissões esportivas, influenciadores, aplicativos e acesso cotidiano pelo celular.
A legalização não apenas deslocou uma demanda preexistente. Ela fabricou novos apostadores e transformou o jogo em hábito de massa. O oceano produzido pela publicidade legal não cabe nos canais estreitos da clandestinidade.
3. É possível atacar financeiramente as plataformas clandestinas
Para apostar em qualquer site, o usuário precisa fazer o dinheiro entrar e sair. Em algum ponto aparecem uma conta bancária, um Pix, um cartão, uma instituição de pagamento ou uma operação de câmbio. Esses fluxos podem ser fiscalizados pelo Banco Central, pelo Coaf, pela Receita Federal e pelas autoridades policiais.
O combate exige rastreamento permanente, bloqueio rápido de domínios e contas, responsabilização das redes sociais e ação coordenada da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Em 2026, a pasta já encaminhou à Anatel pedidos de bloqueio de mais de 57 mil endereços associados a bets ilegais. Apenas em setembro foram 10.590.
As operações realizadas mostram que a clandestinidade não é invisível:
- Operação Slots — deflagrada pela Polícia Federal em 15 de julho de 2026, apurou lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada ligadas a bets, com recursos provenientes do tráfico de drogas. As plataformas usariam selos falsos do Sigap (Sistema de Gestão de Apostas) para simular regularidade.
- Operação Conto da Sorte — conduzida em 18 de junho de 2026 pela Receita Federal, pelo MPRN e pelo MPPE, atingiu 37 bets ilegais e cumpriu 14 mandados em Pernambuco, Ceará e São Paulo. Empresas continuariam operando mesmo depois da baixa dos CNPJs; beneficiários de auxílio emergencial apareceriam como sócios ostensivos, enquanto o controle real permaneceria com o grupo investigado.
- Operação Arena — realizada em 13 de agosto de 2026, cumpriu 17 mandados em cinco estados e obteve bloqueio de até R$ 1 bilhão.
- Caso Betnacional/Pixbet — a investigação apontou o uso de Curaçao como sede formal para conferir aparência estrangeira a uma operação que funcionaria no Brasil havia mais de seis anos. Houve bloqueio de R$ 191 milhões e suspeita de que recursos obtidos na fase ilegal tenham financiado a posterior entrada no mercado regulado.
O verdadeiro nó: as instituições de pagamento
O problema central não é a impossibilidade de rastrear o dinheiro, mas a existência de estruturas criadas para embaralhar sua origem. Instituições de pagamento próprias ou terceirizadas, contas-bolsão e remessas ao exterior podem afastar os recursos dos controles tradicionais e dificultar a identificação dos beneficiários finais.
A expansão dessas estruturas ocorreu durante a abertura acelerada do mercado promovida na gestão de Roberto Campos Neto no Banco Central.
Como funciona a rota
- Apostador → fintech ou instituição de pagamento: o usuário envia um Pix para uma conta que aparenta pertencer a um comércio comum. A instituição não aparece formalmente como operadora de apostas e pode declarar que processa outro tipo de atividade.
- Instituição de pagamento → conta-bolsão: recursos de milhares de apostadores são reunidos numa única conta. A mistura dificulta a vinculação entre cada depósito, cada aposta e o beneficiário final.
- Conta-bolsão → exterior: os valores são convertidos e remetidos para contas estrangeiras como supostos pagamentos por tecnologia, marketing ou consultoria. Sem lastro real, entram em cena contratos e notas fiscais frias.
- Exterior → Brasil: o dinheiro retorna como pagamento por serviços contratados fora do país, agora com aparência de origem lícita, e é incorporado ao patrimônio da empresa brasileira ou de seus sócios.
Banco Central e Ministério da Fazenda ampliaram recentemente as regras de monitoramento. As instituições de pagamento já não podem limitar-se a verificar se o operador aparece numa lista negativa. Devem analisar o padrão das transações: volumes incompatíveis com a atividade declarada, grande número de pagadores, troca sucessiva de contas e remessas sem justificativa econômica.
O coração do esquema é a combinação entre conta-bolsão e documentação fria no exterior. A primeira mistura o dinheiro; a segunda lhe fornece uma narrativa contábil. É nesse circuito — e não na simples existência de um site clandestino — que a fiscalização deve concentrar recursos, tecnologia e responsabilização.
O jogo clandestino não é um argumento para preservar uma indústria que ampliou a dependência, o endividamento e a manipulação esportiva. É um problema de polícia financeira, supervisão tecnológica e controle dos meios de pagamento. Transformá-lo em álibi para manter as bets legalizadas significa confundir a doença com o remédio.
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