O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para que a Meta, dona do WhatsApp, Facebook e Instagram, comprove o cumprimento de medidas que garantam tratamento isonômico a candidatos no segundo turno. A determinação ocorre após a empresa estender por conta própria, de 72 horas para cinco dias, o tempo para responder à Corte.
Caso a plataforma não ateste o cumprimento integral das exigências no novo prazo, a multa diária saltará de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. Na avaliação do relator, a apresentação de recursos não paralisa a obrigatoriedade de execução das ordens.
“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, escreveu o ministro.
Equilíbrio na disputa e exigências da Corte
A ação teve início após provocação da campanha do presidente Lula (PT), que acusou a empresa de restringir a entrega de publicações do seu grupo político e impor limitações ao impulsionamento de anúncios. Posteriormente, Bellizze autorizou a entrada do senador Flávio Bolsonaro (PL) como terceiro interessado, já que a candidatura do parlamentar alega sofrer prejuízos semelhantes nas redes.
Para restabelecer a igualdade de condições entre os concorrentes, o tribunal exige que a multinacional apresente:
- Esclarecimentos detalhados sobre o funcionamento de seus algoritmos de recomendação;
- Levantamento e análise dos anúncios de ambas as campanhas no segundo turno;
- Diagnóstico sobre a atuação de eventuais redes de perfis inautênticos;
- Mapeamento de conteúdos rotulados por uso de inteligência artificial ou alterações sintéticas.
Falhas em relatórios e obrigatoriedade de tradução
Além de cobrar o envio imediato das informações, o ministro rejeitou a qualidade do material entregue anteriormente pela Big Tech. A decisão aponta que os documentos protocolados traziam termos em língua estrangeira e misturavam condutas adotadas voluntariamente pela empresa com obrigações impostas pelo Poder Judiciário.
Bellizze determinou que a Meta forneça relatórios individualizados, inteiramente redigidos em português, discriminando de forma clara cada medida executada por ordem da Justiça Eleitoral.
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