O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula, no WhatsApp, não poderá ser suspenso ou sofrer novas restrições por decisão individual de um integrante da Corte. Segundo ele, qualquer medida desse tipo deverá ser submetida ao plenário do tribunal.
Na decisão, o ministro argumentou que, depois que o assunto é encaminhado para análise colegiada, decisões individuais sobre o mesmo tema, especialmente de natureza administrativa, apresentam um problema de competência.
A medida foi tomada após a campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE para evitar uma nova suspensão do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e que reúne quase 9,6 milhões de inscritos.
Na quinta-feira (22), o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, apresentasse um relatório detalhado sobre as publicações do canal.
Para Floriano, embora o pedido de Flávio não solicite expressamente a suspensão, a intenção da campanha seria interromper as atividades do canal. O ministro ressaltou que a fiscalização administrativa do cumprimento dos acordos de integridade eleitoral firmados pelas plataformas digitais não autoriza a aplicação direta de sanções a candidatos, partidos, coligações ou pessoas que não participam formalmente do pleito.
“Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito”, afirmou.
Entenda o impasse no TSE
A disputa em torno do canal começou em 11 de outubro, quando Kassio Nunes Marques determinou sua suspensão após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. A justificativa foi a divulgação de conteúdos que, segundo o tribunal, já haviam sido considerados inverídicos, entre eles publicações que atribuíam ao candidato do PL apoio à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.
Posteriormente, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão. Ele destacou que a liminar que determinou a suspensão havia sido protocolada na Presidência do TSE 41 minutos depois de sua própria decisão, que rejeitara o pedido para retirar o canal do ar.
Na sequência, Nunes Marques autorizou a reativação do canal após o registro oficial da página na Justiça Eleitoral pela campanha petista.
O novo episódio amplia o embate jurídico sobre o funcionamento de canais de comunicação ligados às campanhas eleitorais e os limites da atuação individual dos ministros do TSE na fiscalização de conteúdos políticos nas redes sociais.
*Com informações da Agência Brasil.
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