30 de outubro de 2026

TSE decide que condenação por lesão corporal contra a mulher gera inelegibilidade

Segundo a corte, esse crime, inserido no Código Penal pela Lei do Feminicídio, deve ser tratado como crime contra a vida, hipótese que atrai a inelegibilidade prevista em lei
Crédito: Agência Brasil

O TSE definiu que condenação por lesão corporal qualificada contra mulher torna o condenado inelegível.
O tribunal manteve indeferimento de candidatura de Dr. João Neto, condenado por violência doméstica em Alagoas.
TSE enviará ao Congresso pedido para incluir violência contra mulher na Lei de Inelegibilidade.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a condenação, por órgão colegiado, pelo crime de lesão corporal qualificada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino torna o condenado inelegível. Segundo a corte, esse crime, inserido no Código Penal pela Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024), deve ser tratado como crime contra a vida, hipótese que atrai a inelegibilidade prevista em lei.

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Com esse entendimento, o TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura de um postulante a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Além de decidir o caso concreto, o tribunal vai encaminhar ao Congresso Nacional um pedido para que a violência contra a mulher seja incluída expressamente entre as causas de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, a Lei de Inelegibilidade. Para o TSE, a decisão apenas adapta a interpretação a uma norma já existente.

O caso envolve o candidato Dr. João Neto (Solidariedade), condenado a quatro anos e dois meses de reclusão pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió. O crime, previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, foi introduzido pela Lei do Feminicídio. A condenação foi mantida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.

De acordo com os autos, o réu agiu com dolo eventual ao agarrar e empurrar a companheira dentro de casa com o objetivo de expulsá-la. Descalça e sobre um piso escorregadio, a vítima caiu e precisou levar pontos no queixo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas acolheu a impugnação e indeferiu o registro da candidatura. O candidato e sua federação partidária recorreram ao TSE, sustentando que a lesão corporal não consta do rol taxativo da LC 64/1990, que limitaria a inelegibilidade aos crimes contra a vida e a dignidade sexual.

Os recorrentes também argumentaram que a alteração promovida pela Lei 14.994/2024 no artigo 121-A do Código Penal apenas define o contexto de gênero, sem transformar a lesão corporal em homicídio ou em tentativa de feminicídio.

Em publicação nas redes sociais, a deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) comemorou a decisão. “Em dezembro de 2025, eu e a deputada Fernanda Melchionna apresentamos o projeto que coloca a Lei Maria da Penha na Ficha Limpa e torna inelegível quem for condenado por violência doméstica e familiar contra a mulher (PLP 255/25). A decisão do TSE mostra que o caminho é esse. Com essa decisão, amplia-se a pressão para que o Congresso aprove nossa proposta. Agressor de mulher não pode representar o povo brasileiro!”

*Com informações da Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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