O governo federal publicou na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.399/2026. O texto regulamenta normas complementares e estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, tributo voltado ao desestímulo do consumo de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, com entrada em vigor prevista para 2 de fevereiro de 2027.
Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, no âmbito da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo substituirá progressivamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A nova MP disciplina o período de transição, que terá caráter provisório e se estenderá até 31 de dezembro de 2027.
Durante os 11 meses de vigência do regime temporário, as alíquotas incidentes sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, veículos, aeronaves e embarcações serão calculadas a partir da conversão direta das taxas atuais do IPI, mediante a aplicação de fatores específicos.
Critérios ambientais
De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a definição das alíquotas sobre veículos, aeronaves e embarcações observará parâmetros de sustentabilidade e eficiência energética.
A medida prevê isenção (alíquota zero) para automóveis adquiridos por taxistas, pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista (TEA), além daqueles certificados com registro de versão sustentável pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Por outro lado, haverá incidência do tributo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg (com exceção das picapes) e sobre veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e órgãos de segurança pública que atendam a especificações técnicas operacionais.
Mineração, apostas e arrecadação
Os bens minerais extraídos contarão com alíquota zero até o fim de 2027, ficando o regime definitivo dependente de nova deliberação legislativa. Para loterias oficiais — como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca —, a taxa fixada foi de 0,5%.
Para impedir a desoneração precoce de itens nocivos durante a transição, o Executivo encaminhará ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prorroga a cobrança do IPI sobre esses produtos até a plena consolidação do Imposto Seletivo.
A MP prevê ainda um mecanismo de neutralidade fiscal: qualquer variação positiva na receita do Imposto Seletivo será compensada pela redução proporcional da alíquota e arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Caso haja frustração de receita no novo tributo, aplica-se o raciocínio inverso.
Próximos passos no Congresso
O modelo definitivo e as alíquotas permanentes, previstos para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028, dependem de aprovação pelo Poder Legislativo. O governo federal deve enviar um projeto de lei com as propostas finais até 31 de maio de 2027.
*Com informações da Agência Brasil.
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