12 de junho de 2026

OAB defende que Cármen Lúcia homologue delações imediatamente

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Da Agência Brasil

Após deixar o velório do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, em Porto Alegre, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, defendeu que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, considere assumir, de imediato, o processo de homologação das delações premiadas de executivos da Odebrecht.

Para o presidente da OAB, é preciso atender ao desejo da sociedade brasileira de que a Lava Jato seja conduzida com celeridade no STF, “até mesmo em nome da memória do ministro Teori e do trabalho que estava fazendo”.

“Se poderia pensar numa ideia de que a própria ministra Cármen Lúcia cumprisse essa etapa que falta no processo, de homologação ou não das delações premiadas”, afirmou Lamachia.

O ministro Teori Zavascki estava prestes a homologar 77 delações premiadas de executivos da empreiteira Odebrecht. São depoimentos concedidos após um acordo da empresa com o Ministério Público Federal (MPF) que garante vantagens aos delatores, como o abrandamento de pena em troca de detalhes sobre o mega-esquema de corrupção na Petrobras.

Por trazer citações a dezenas de políticos com foro privilegiado, os depoimentos foram entregues a Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, em dezembro, para que ele pudesse homologá-los, isto é, decidir se poderiam ser considerados válidos como prova. O gabinete do ministro trabalhava no recesso do Judiciário para que as homologações pudessem ocorrer rapidamente, possivelmente no início de fevereiro.

“A própria ministra Cármen Lúcia e os membros da Corte Surprema podem refletir sobre a continuidade, agora, momentânea e imediata, dessas coletas e dos depoimentos testemunhais daqueles delatores, ou seja , dos colaboradores”, defendeu Lamachia.

Ontem (20), o presidente da OAB já havia divulgado uma nota em que defendia a redistribuição “imediata” dos processos da Lava Jato para outro relator no STF, afirmando que aguardar para que o sucessor de Teori assuma a operação serviria “apenas para agravar o ambiente político-institucional do país”.

O regimento interno do STF permite que a presidente Cármen Lúcia ordene, em casos excepcionais, a redistribuição de qualquer tipo de processo, passados 30 dias de ausência do ministro-relator original.

Antes desse prazo, caberia ao ministro Luiz Roberto Barros, que entrou no STF imediatamente antes de Teori, decidir sobre atos emergenciais relacionados aos inquéritos da Lava Jato no Supremo. Entretanto, como o Judiciário encontra-se em recesso, tal prerrogativa recai sobre a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

O ministro Teori Zavascki morreu na última quinta-feira (19) após o avião em que ele e mais quatro pessoas viajavam cair no mar próximo a Paraty, no litoral sul do Rio de Janeiro.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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12 Comentários
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  1. LGMartin

    22 de janeiro de 2017 1:20 pm

    Aconteceu durante o velório do Ministro Teori Zavascki:
     Gilmar Mendes cochicha no ouvido da presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia: – Presidente, seria muito conveniente para nós se eu ocupasse o lugar do Teori… Ela respondeu: – Ministro, seria muito conveniente para o país se você fizesse isso. Se você couber no caixão e fizer tudo discretamente, pode faze-lo.

  2. TheWhuEla

    22 de janeiro de 2017 1:59 pm

    Homologar de imediato?
    Como assim? Homologar de imediato?
    Isso é um absurdo vindo da OAB, atender o clamor popular. Tem de haver critérios para homologação que seja dentro da lei (e seja justo).
    O que passar disso só confirma o estado de excessão que vivemos.
    Mesmo que aqueles que julgamos culpados (os inimigos) escapem, a lei deve prevalecer sobre o clamor popular.

  3. dinarte22

    22 de janeiro de 2017 2:08 pm

    Supremo e Gilmar
    Isso aí não é gente. É o esgoto que o FHC despejou no Supremo, mostrando o quanto menospreza o Brasil.

  4. Adroaldo Lima Linhares

    22 de janeiro de 2017 2:09 pm

    Já faz tempo que sacamos que

    Já faz tempo que sacamos que todos que falam “é preciso atender ao desejo da sociedade brasileira”, são golpistas filhos das putas, pertencentes à maior máfia do planeta encabeçada no Brasil por fhc clinton & Cia demotucanos peemedebistas. E vejam como êles organizam-se rápidamente para não deixarem cair a pamonha do golpe! Roubaram os nossos votos, e a nossa luta é só uma! tem que ser pela devolução sumária, derrubando essa ditadura lazarenta com a retomada dos nossos projetos de democracia.  

  5. Hydra

    22 de janeiro de 2017 2:27 pm

    oab: a latrina jurídica do judiciário!

    Esqueça sua memória sobre a oab e a sua histórica resistência contra o autoritarismo…

    Não que advogados e sua entidade de classe tivessem, algum dia, sido contra o status quo, nada disso!

    Mas mesmo sendo parte integrante de um modelo judiciário mais desigual e vertical do planeta, que massacra direitos e reconhece apenas privilégios, a ordem dos advogados entendia os limites do jogo, e sempre que as garantias mais básicas estivessem ameaçadas, lá estava a oab…

    Agota virou a cloaca do judiciário, o depositório do entulho autoritário de juízes e promotores…em suma, o lixo…!

    Os argumentos para que se apresse a homologação das chamadas delações são primorosos: “memória do juiz morto” (na companhia de réu do stf) e o clamor popular…

    Que isso? Onde esse cretino estudou Direito? Em Guantánamo?

    As chamadas delações, mas que na verdade são extorsões premiadas, só podem ser homologadas após seus conteúdos tiverem sido provados, eu repito, PROVADOS…

    Portanto, DELAÇÃO PREMIADA é MEIO DE PROVA, que deve servir como auxiliar a outros instrumentos de convicção, e uma vez ratificada a culpa do delatado, aí sim o delator aufere o benefício pretendido…

    E provas, eu digo PROVAS, dependem de uma série de procedimentos legais e acima de tudo: ampla defesa dos citados e contraditório…

    Veja o que se diz sobre a delação:

    Olhem, eu nem precisei gloogal muito sobre o tema, qualquer leigo como eu consegue, e aí eu ficou imaginando, como um boçal desses vai para a imprensa defender um troço desses?

    Só muito interesse mesmo…

    A questão não é quem vai se beneficiar ou não com supostos atrasos ou interrupções…Sem a observância restritra e estrita dos limites legais processuais, sem afastar a pressa advinda da comoção abutre e o “clamor popular, é melhor logo resgatar os Autos de Fé da Santa Inquisição…

     

     

  6. Hydra

    22 de janeiro de 2017 2:28 pm

    Perdão…

    Aqui está o extrato do texto sobre o tema:

    “(…)Além disso, a delação premiada também tem um viés processual, posto valer como meio de prova na instrução processual penal.

    Nesses casos, importante salientar que a delação não deverá servir como prova absoluta contra aquele que está sendo delatado. O instituto apenas servirá como indicador da materialidade e da autoria do crime, devendo o processo ser instruído com outras provas que corroborem as informações apresentadas pelo delator.(…)”

     

    Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11229&revista_caderno=3

  7. josé da silva (brasileiro)

    22 de janeiro de 2017 2:41 pm

    homologação contra o PT, obviamente

    Para o tucanato só flores, putridas, mas flores.

  8. Orlando Soares Varêda

    22 de janeiro de 2017 2:47 pm

     
    A fina flor da hipocrisia

     

    A fina flor da hipocrisia Nacional sentou paça no Supremo. Tirando o que morreu, pois, como é de praxe morreu virou santo. Quanto aos que sobraram, não dou uma mariola pelo que restou.

    Orlando

  9. Zé Robeerto

    22 de janeiro de 2017 2:49 pm

    Assessores

    Os Juízes que assessoravam o ministro Teori estão todos vivos, bem como outros membros de seu gabinete, logo as informações dos processos estão todas preservadas.

    Indicar um desses juízes para substituir o Ministro Teori seria uma providencia que certamente não retardaria os trabalhos.

  10. Jose Rinaldo

    22 de janeiro de 2017 3:21 pm

    HOMOLOGAÇÃO DAS DELAÇÕES E RELATORIA DOS PROCESSOS DA LAVA-JATO.

    Não sei se a constituição e o regimento do STF permitem, mas, caso afirmativo, a Presidente do STF deveria chamar a responsabilidade para si, homologando urgentemente as delações e avocando os processos e a respectiva relatoria. Creio que seria a melhor solução.

     

    Jose Rinaldo

  11. romulus

    22 de janeiro de 2017 7:47 pm

    Os interesses em jogo:


  12. Frederico Firmo

    22 de janeiro de 2017 10:29 pm

    Quem é a OAB?

    E veja que eu estou perguntando quem é, e não o que é? Já não sei se posso confiar nesta mesma OAB, que tanto participou do golpe e de quem não vejo muita movimentação diante de tantos abusos por parte juízes e procuradores. Mesmo quando os abusos são contra membros da Ordem. Usando uma credencial que ganhou nos tempos de ditadura, a OAB de hoje se pronuncia sempre em certos momentos, calando-se convenientemente em outros.

    Quem é este senhor que vai até a Suprema Carmem, e fala em nome da sociedade. Quem lhe deu este direito ? Fala em nome da memoria e em nome da população, mas não mostrou quem lhe deu esta autoridade. Não faz argumentos legais, mas sim argumentos  cujos reais interesses não estão claros.  Obviamente queremos celeridade, mas também gostariámos de insenção e justiça, portanto  não falem em nome da sociedade.

    Obviamente não acredito na isenção de um indicado por Temer nestas condições. Mas também não acredito na isenção de muitos de nossos ministros.  No momento eu apenas exijo que não fale em nome de toda a sociedade, pois não tem mandato para isto.

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