5 de junho de 2026

Solução para Lula ser ao menos um “cabo eleitoral” é a prisão domiciliar, diz Cruvinel

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Jornal GGN – Depois de passar a ideia de que não pretende pautar a discussão sobre execução antecipada de pena antes do segundo turno da eleição, Dias Toffoli pode ter emitido cifradamente um outro sinal: de que a solução para tirar Lula da prisão a tempo de ele participar, ainda que como “cabo eleitoral”, da disputa presidencial de 2018, é apelar para a prisão domiciliar. A análise é da jornalista Tereza Cruvinel, no Jornal do Brasil.

A prisão domiciliar é uma polêmica no time do ex-presidente, tendo inclusive desencadeado uma crise entre a banca do advogado Sepúlveda Pertence, que atua no Supremo Tribunal Federal, e de Cristiano Zanin Martins. Pertence peticionou o regime para Lula e acabou desautorizado porque o petista não quer passar a imagem de que está conformado com o decreto de prisão infundado de Sergio Moro.

“Diante do aviso cifrado de Toffoli, de que não pautará a questão da ‘segunda instância’ antes do segundo turno, depois que for declarado inelegível Lula recusará uma solução que lhe permitiria comandar a campanha de seu indicado, seja ele quem for?”, questionou Cruvinel.

“A juíza de execução penal já lhe negou a possibilidade de gravar vídeos e dar entrevistas. Em casa ele poderia fazer tudo isso e aparecer todos os dias no horário eleitoral. A disputa mudaria de patamar. À luz das pesquisas, em tais condições o candidato do PT teria, no mínimo, uma vaga no segundo turno assegurada”, indicou.

Para a jornalista, “Toffoli, Pertence e outras imanências jurídicas e políticas estariam buscando esta saída para Lula, que não custaria ao STF a acusação de casuísmo. Mas isso dependenrá de Lula. Como diz um de seus próximos, uma coisa é ter a prisão domiciliar decretada, outra é pedí-la.”

Leia a coluna aqui.

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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13 Comentários
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  1. Rui Ribeiro

    19 de julho de 2018 2:33 pm

    Prisão antes do trânsito em julgado é excepcionável

    Em acórdão proferido nos autos do HC nº 126.292/SP, O $TF reconheceu que a prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória é excepcionável através de benefício processual (liberdade provisória).

    O $TF entendeu, no acórdão supracitado, que, apesar da CF dispor que ninguém será levado à prisão quando a lei admitir a liberdade provisória, ela admite que pessoas presumidamente inocentes PODEM ser levadas à prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pois se assim não fosse, ela não disporia, logo em seguida e portanto no mesmo dispositivo, que ninguém seria mantido na prisão quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Taí a pérola suprema para quem quiser conferir:

    “Para chegar a essa conclusão, basta uma análise conjunta dos dois preceitos à luz do princípio da unidade da Constituição. Veja-se que, enquanto o inciso LVII define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ”, logo abaixo, o inciso LXI prevê que “ninguém serápreso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. Como se sabe, a Constituição é um conjunto orgânico e integrado de normas, que devem ser interpretadas sistematicamente na sua conexão com todas as demais, enão de forma isolada. Assim, considerando-se ambos os incisos, é evidente que a Constituição diferencia o regime da culpabilidade e o da prisão. Tanto isso é verdade que a própria Constituição, em seu art. 5º, LXVI, ao assentar que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”, admite a prisão antes do trânsito em julgado, a ser excepcionada pela concessão de um benefício processual (a liberdade provisória).”

    Ora, se a lei admite a liberdade provisória no caso de prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, porque o $TF não excepcionou a prisão do Lula, concedendo-lhe a liberdade provisória? Qual a utilidade de um ato processual que será desfeito logo em seguida?

     

    Não te preocupa, Lula, nós vamos te prender com base no art. 5º, LXVI da CF, depois nós te soltamos com base neste mesmo dispositivo.

    $TF tabajara!

    1. AMORAIZA

      19 de julho de 2018 8:39 pm

      Discussões jurisprudenciais
       

      Sabe Rui,

      temos despejado toneladas de tinta sobre quilômetros de papel, gasto milhões em mensalidades de internet, assinaturas de semanários, jornais, noticiários para discutir a prisão do Lula.

      O Lula, o sanguinário, cangaceiro, celerado marginal, estuprador, traficante, criminoso de guerra que matou a família e foi pro cinema, esse monstro que por sua periculosidade conseguiu a proeza de fazer que o judiciário moroso (de lerdeza) agisse com a “Morosidade” e  a urgência que que a “justiça” recomenda, não obstante o exército de advogados que o defende.

      Uma pessoa assim perigosa, só tem que estar presa mesmo, nénão?

      Ele não é essa pessoa?

      Então por que está preso?

       

      1. Rui Ribeiro

        20 de julho de 2018 10:31 am

        É que os Meretríssimos estão com seus rabos presos

        Os meretas estão com seus rabos presos nas mãos do PIG.

  2. bfcosta

    19 de julho de 2018 3:41 pm

    O problema é que o cara não

    O problema é que o cara não quer ou não aceita essa solução. Se Lula se contentasse em ser apenas um cabo eleitoral, provavelmente sequer estaria preso. Inclusive, deixou claro recentemente que o que ele quer é sair da prisão e não considera a prisão domiciliar uma opção válida.

    1. Rui Ribeiro

      19 de julho de 2018 4:23 pm

      Lula é culpado por não aceitar ser cabo eleitoral

      Você quer dizer que o crime que justifica a prisão do Lula é a sua recusa em ser cabo eleitoral?

  3. Maria Luisa

    19 de julho de 2018 5:19 pm

    Decisão de Lula

    Eu acho que essa é uma questão que so o Lula pode deliberar. Quem sabe as dores do que ele esta vivendo concretamente é ele.

    Ontem à noite numa reunião com varios grupos de resitência ao golpe, ao estado de exceção e pela liberdade de Lula, uma pessoa do PT dizia que os filhos de Lula estão mal, um com severa depressão, as noras também estão desempregadas, enfim, Lula não é apenas um cabo politico; ele é um homem, pai de familia, viuvo, que ainda tem que pensar no seu entorno, além do Pais inteiro. 

  4. Paulo Dantas

    19 de julho de 2018 5:54 pm

    Como ele …
    Como ele mesmo se definiu como uma ideia “perdeu” o controlev sobre seu destino …

    1. RVolmer

      19 de julho de 2018 7:24 pm

      Pode ter perdido o controle
      Pode ter perdido o controle mas daí ser controlado por essa trupe acho que vai uma distância abissal.

      1. Paulo Dantas

        19 de julho de 2018 11:03 pm

        Estou tentando …

        Estou tentando dizer , num humor ruim , que a decisão é dele…

  5. Rui Ribeiro

    19 de julho de 2018 6:07 pm

    Eu passo o cursor sobre as estrelas abaixo do meu comentário

    E elas nem sequer piscam.

    Se as minhas estrelas não brilham, eu deveria apagar as estrelas dos outros?

  6. João de Paiva

    19 de julho de 2018 6:16 pm

    Tese diversionista dessa ótima analista de Política

    Quem conhece as limitações técnicas, a insegurança e os problemas judiciais enfrentados pelo Dias Toffoli hoje ministro do STF e, mas principalmente por um irmão dele, noticiados por este GGN (https://jornalggn.com.br/noticia/como-gilmar-manobrou-para-livrar-o-irmao-de-toffoli), sabe que existem caminhões de munição para que o PIG/PPV, assim como para o sistema judiciário golpista e cooptado pelo alto comando internacional, sem falar nas oligarquias políticas da direita golpista e nas FFAA vira-latas golpista e entreguistas, para chantagear, ameaçar e mesmo coagir este que presidirá o STF a partir do mês de setembro e que, pela postura legalista em relação ao Art. 5º da CF e Art. 283 do CPP, que estabelece “nenhum cidadão será culpado antes do trânsit penal de sentença condenatória transitada em julgado”, pode colocar em votação três ADCs, de nº 43, 44 e 45, as quais podem ensejar a liberdtação de mais de 14 mil pessoas, dentre elas o Ex-Presidente Lula, pré-candidato e favoritíssimo a vencer a próxima eleição presidencial, até mesmo num 1º e único turno.

    Embora Tereza Cruvinel seja uma das mais competentes analistas políticas do Brasil, com inúmeras fontes nos centros de poder, o que ela expõe na crônica de hoje é nada mais do que uma tese diversionista, ao gosto dos togados e ex-togados, medalhões da advocacia. Tereza Cruvinel propõe um “arrumadinho” político-judicial que satisfaz apenas ao inseguro e tecnicamente limitado ministro Dias Toffoli e ao renomado advogado Sepúlveda Pertence, que foi ministro e presidente do STF. O “arrumadinho” de que falei só é bom para esses e outros operadores do Direito, notadamente os que hoje vestem as togas do STF e daquele que um dia o presidiu e hoje atua como uma espécie de “agente/advogado duplo”, mas defendendo muito mais o STF – que ele presidiu em passado não muito distante – do que o atual cliente, o Ex-Presidente Lula. A solução proposta por Pertence e Dias Toffoli, publicizada por Tereza Cruvinel, é infamante para o Ex-Presidente Lula, que deve recusá-la de imediato.

    Ciente de seu papel na história brasileira, o Ex-Presidente Lula não deve aceitar essa solução vexatória, pois isso implica em assumir a culpa por crimes que não cometeu e dar legalidade à perseguição jurídica e lawfare de que ele, a família dele,  o PT e a Esquerda são vítimas. 

    Quem se sai muito mal nessa história é a colunista Tereza Cruvinel, que se presta a esse papel de assessora de imprensa da dupla Dias Toffoli-Sepúlveda Peretence. Assim como jornalistas da chamada blogosfera, que rifaram Lula quando Emílio Odebrecht prestou depoimento ou após a patranha do TRF-4 e dos tribunais superiores que culminaram na prisão do Ex-Presidente Operário, mas que tiveram de voltar atrás, quando perceberam quem em vez da morte política, a perseguição e o martírio de Lula apenas o fortaleceram política e eleitoralmente, a colunista do JB se verá obrigada, em breve, a fazer mea-culpa ou a se desdizer. Quem viver verá.

    1. AMORAIZA

      19 de julho de 2018 8:18 pm

      Ótima analista e ótimo comentário

      Poucas pessoas analisaram com tanta propriedade as características dos envolvidos: o Dias Toffoli, o Sepúlveda Pertence, a Tereza Cruvinel e o PIG/PPV.

      Quanto ao Lula, entretanto, quem melhor deve saber sobre a conveniência de sua liberdade ou prisão, acredito, é ele mesmo.

      Acho pouco provável que uma pessoa encarcerada considere infamante a possibilidade de poder voltar à sua casa e ao seu convívio social.

       

      1. João de Paiva

        20 de julho de 2018 2:40 pm

        Obrigado pela interação elogiosa e pela crítica

        Depois da vida, a liberdade é considerada o direito mais importante. Todos nascemos para ser livres, para levarmos nossos corpos onde quisermos, para podermos expressar nossos sentimentos, angústias, opiniões, tristezas, alegrias… enfim, a liberdade é inerente a uma vida plena, que não pode prescindir desse segundo direito fundamental. Embora na formalidade dos textos legais “todos cidadãos sejam iguais”, a realidade é bem outra; o Ex-Presidente Lula não é um cidadão comum, mas um líder operário, um líder popular um líder político que presidiu, por dois mandatos, o maior e mais importante país da chamada América Latina. Lula é, há duas décadas, o maior líder político e popular do mundo; ele deixou a presidência da república com mais de 90% de aprovação (se forem incluídos os que julgaram regular sua administração). Aos 72 anos, esse grande líder e Ex-Presidente da República, que desde a infância enfrenta adversidades, perdas e privações, vencendo-as com uma persistência, tenaciade e serenidade raríssimas, esse líder não pode trocar sua dignidade, sua biografia, seu legado e exemplos por um período curto/incerto de liberdade vigiada ou meia liberdade, se considerarmos que um direito fundamental possa ser fracionado.

        Submeter-se a uma prisão domiciliar – com ou sem tornozeleira eletrônica – é, sim, vexatório e infamante para um Homem e Lider Político da grandeza do Ex-Presidente Lula. Nem mesmo para terminar meus dias na companhia de filhos e netos eu trocaria minha dignidade por uma liberdade precária como a que os togados (golpistas e criminosos de Estado) querem impor ao Ex-Presidente Lula se eu tivesse a plena certeza de que não cometi nenhuma ilicitude, como parece ser o caso do Ex-Presidente Lula.

        Note bem: infamante não é ser posto em liberdade, aplicando o que estabelecem os Art. 5º da CF e 283 do CPP, direito de todo  o cidadão, que é ser mantido em liberdade plena, até o julgamento do último recurso, na última instância do judiciário. Infamante é ser tirado de uma cela em superintedência da PF e colocado em prisão domiciliar, pois sequer condenado o Ex-Presidente Lula deveria estar; muito menos preso, em qualquer modalidade dessa privação de liberdade e direitos.

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