4 de junho de 2026

Rosa Weber negou prisão no RN em caso análogo ao de Lula 15 dias antes


Foto: Mídia Ninja

Por Rafael Duarte

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Da Agência Saiba Mais 

Quinze dias antes de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula alegando seguir uma decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal sobre execução de pena a partir da 2ª instância, a ministra Rosa Weber decidiu justamente o contrário dia 20 de março deste ano, numa decisão monocrática de recurso especial eleitoral com origem no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Rejane de Oliveira Ferreira, Francisco Ferreira de Souza e Hermano José Ferreira de Souza. Os três foram condenados em 2016 por unanimidade pelo TRE/RN pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação. Servidora do INSS, Rejane de Oliveira foi acusada de conceder aposentadorias e outros benefícios previdenciários, com o auxílio de Francisco e Hermano, em troca de contrapartida de eleitores.

Rosa Weber cita na decisão monocrática, inclusive, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 que estão sob a guarda do ministro relator Marco Aurélio de Mello e que a presidenta do STF Carmem Lúcia se recusa a colocar em pauta. Diz a ministra Rosa Weber:

– Às fls. 3.056-62, o Ministério Público Eleitoral requereu o imediato cumprimento do início da pena, com a expedição da respectiva guia de execução, pelo que determinei fosse aguardado o desfecho da controvérsia no Supremo Tribunal Federal, diante do ajuizamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, sem prejuízo da regular tramitação do recurso no TSE. É o relatório. Decido.

A decisão da ministra reforça a tese de perseguição política contra o ex-presidente Lula, cuja prisão foi decretada pelo juiz Sérgio Moro mesmo antes do processo transitar em julgado na própria 2ª instância. Por 6 votos a 5, o STF negou o habeas corpus a Lula em 4 de abril. O voto de Rosa Weber foi decisivo porque a ministra já havia se posicionado de forma contrária à prisão de 2ª instância, antes da conclusão total do processo.

Se na decisão monocrática relacionada à ação eleitoral do RN a ministra votou para aguardar a decisão no STF sobre as Ações Declaratórias de Constitucionalidades 43 e 44, duas semanas depois Rosa Weber não deu o mesmo benefício ao ex-presidente Lula. 

 

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4 Comentários
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  1. Vladimir

    9 de abril de 2018 11:59 am

    Vamos ser benevolentes com a

    Vamos ser benevolentes com a ministra.

    Com quero acreditar que ela não seja idiota (ninguém se forma em direito ,faz carreira e depois é indicada para o STF sendo idiota).

    Assim,pela segunda vez,a primeira no foi na AP470,a ministra diz claramente: voto contra o que entende ser o correto.

    Acho que estes votos da ministra,dados de forma tão absurda,indicam um pedido de socorro. São um escracho contra um sistema(ou a mão invisível do golpe) que a chantageia.

    Todos tem seu ponto fraco. Esquerdistas,direitistas e,até mesmo os idiotas. De posse destes pontos fracos,o grande satã pode fazer e desfazer.

    Talvez,muito talvez,a ministra esteja somente passando esta mensagem ,afinal,como disse no início,não acredito que ela seja idiota.

  2. jcordeiro

    9 de abril de 2018 1:12 pm

    Putrefação da Rosa

    Nassif: parece que a ministra é Rosa que não se recomenda cheirar…

  3. Juvando Carmo de Oliveira

    9 de abril de 2018 1:51 pm

    Alguém tem o número desta

    Alguém tem o número desta ação para consultar no STF?

  4. Não é o Kelsen

    9 de abril de 2018 2:00 pm

    Rosa de Hiroshima

    Tá bom como comentário. 

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