
Jornal GGN – Sob Cármen Lúcia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pautou para a sessão desta terça (6), mas não votou duas reclamações disciplinares feitas por aliados do ex-presidente Lula contra abusos praticados pelo juiz Sergio Moro na operação Lava Jato. As ações entraram na ordem do dia mas foram adiadas, segundo apurou o GGN.
No começo da sessão, Cármen Lúcia, presidente do CNJ, listou uma série de processos que estão sob a relatoria do ministro e corregedor-geral João Otávio Noronha, que também é responsável pelas duas reclamações contra Moro. Os itens 42 e 43 da pauta [veja abaixo], que visam a apuração de eventual infração disciplinar praticada pelo juiz, não foram debatidos.
Segundo informações do CNJ, é possível que os dois processos retornem à pauta na próxima sessão, que ocorrerá no dia 20 de março. Mas não há nenhuma garantia de que isso ocorra e tampouco é possível prever uma outra data para o julgamento.
As reclamações contra Moro – apresentadas após conversas de Lula e familiares terem sido vazadas à imprensa – já foram adiadas em outras duas oportunidades, ambas em maio de 2017.
Nesta terça (6), enquanto o CNJ protelava mais uma vez o julgamento de Moro, o Superior Tribunal de Justiça negou por unanimidade um Habeas Corpus preventivo que a defesa de Lula apresentou no intuito de garantir ao petista o direito de aguardar os recursos à sentença do caso triplex em liberdade.
Abaixo, os dois itens adiados pelo CNJ:
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001386-36.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Requerente:
WADIH DAMOUS
JANDIRA FEGHALI
AFONSO FLORENCE
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA
GILBERTO JOSE SPIER VARGAS
HENRIQUE FONTANA JUNIOR
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Requerido:
SERGIO FERNANDO MORO
Interessados:
LUIZ INACIO LULA DA SILVA
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE
Advogados:
CRISTIANO ZANIN MARTINS – SP172730
Assunto: TRF 4ª Região – Apuração – Conduta – Infração Disciplinar – Magistrado.
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001292-88.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Requerente:
ANGELA MARIA GOMES PORTELA
DIVINO DONIZETI BORGES NOGUEIRA
MARIA DE FATIMA BEZERRA
GLEISI HELENA HOFFMANN
JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES
JOSE BARROSO PIMENTEL
LIDICE DA MATA E SOUZA
LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHO
MARIA REGINA SOUSA
PAULO ROBERTO GALVAO DA ROCHA
HUMBERTO SERGIO COSTA LIMA
VANESSA GRAZZIOTIN
Requerido:
SERGIO FERNANDO MORO
Interessados:
LUIZ INACIO LULA DA SILVA
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE
Advogado:
CRISTIANO ZANIN MARTINS – SP172730
Assunto: TRF 4º Região – Apuração – Conduta – Infração Disciplinar – Magistrado.
Almeid
6 de março de 2018 9:07 pmO voto do Fischer, quero
O voto do Fischer, quero le-lo.
Raquel Dias
15 de agosto de 2018 6:02 pmJuiz Auxiliar do Fischer?
Isso aí é coisa de alguém que quis sacanear com o Ministro Fischer.
Quem cuida dessas questões referente à lava jato no seu gabinete? É preciso verificar, pois o Ministro só leva em mesa aquilo que a assessoria passa para ele.
Verdadeiro cerceamento de defesa!
Alguém induziu o Fischer a erro. Não faria isso com a defesa em um caso de tamanha repercussão. Ultimamente algumas coisas estão estranhas. Pois a própria Ministra Laurita, no recesso e em qualquer outro período, não costuma proferir decisões tão pesadas quanto a que proferiu no caso do Des. Fávero.
Tudo muito estranho imprensa. Quem é que manda no gabinete do Fischer, que acabara de voltar do recesso?.
http://encontrofortuito.blogspot.com/?m=1
alvaro f
6 de março de 2018 9:26 pmresumidamente…
Foi jogo de cena, teatrinho. Continua a impunidade imperando, tudo no gavetão da ‘ju$ti$$a’ bananeira. Farsantes!
Fernando Oliveira
6 de março de 2018 10:59 pmO núcleo do golpe é o Partido
O núcleo do golpe é o Partido do Judiciário. Não resta dúvida.
JB Costa
7 de março de 2018 1:21 am(Sem título)
[video:https://youtu.be/X1DRDcGlSsE%5D
jose carlos lima...
7 de março de 2018 10:42 amAo contrário do que ocorre
Ao contrário do que ocorre noutros paises, os juizes nunca aceitaram a criação do CNJ por Lula, sendo que o controle externo do judiciário já havia sido tentado por ocasião da Constituição de 88, quando o Judicíário, face a sua aliança com a ditadura militar, estava com a moral lá embaixo.
Lula é eleito e propôs o controle externo do Judiiciário mediante reforma constitucional e, claro, a reação da midia e da juristocracia foi estrondosa mas não suficiente para evitar a criação do CNJ, embora tenha desvirtuado a proposta de controle externo para auto-controle, de forma que esta coincidência entre a condenação de Lula e a procastinação da punição de Moro pelo CNJ foi uma forma que eles juristrocracia encontraram para dizer que não aceitam nem mesmo o auto-controle…
Na verdade foi um nado sincronizado do judiciário para mostrar que os juizes não aceitam o CNJ como órgão de controle: eles mesmos mandam no pedaço. Com uma simples pesquisa dá prá descobrir o quanto os juizes recusavam qualquer tipo de controle dos seus atos, não aceitando nem mesmo, o que é o caso do CNJ.
Uma lástima que o nosso judiciário tenha chegado a este estado putrefato. O povo que lhes paga os soldos, o do general Mouro por exemplo, não deixará que isso passe barato. Bando de salafrários.
R Almeida
7 de março de 2018 11:44 am[OFF] Êta empreguinho bom
Uma sessão no dia 6, a próxima no dia 20 … Eu queria um emprego assim, “trabalhar” a cada 15 dias (sendo que os votos são feitos, na verdade, por servidores públicos).
Jose Renato O. Sampaio Lima
7 de março de 2018 7:17 pmConstiuição Federal é banalizada pelo STF. Em outras palavras
enquanto CNJ com Cármen Lúcia, presidente STF, protela mais uma vez o julgamento dos crimes de S.Moro previstos no código de ética dos Magistrados, o STJ nega HC para garantir a Lula direitos previstos na Constituição Federal com base em minudencia do STF
Jose Renato O. Sampaio Lima
7 de março de 2018 9:06 pmPaternalismo é para os filhos privilegiados
A elite costuma tratar com desprezo aqueles que lhe parecem inferiores em fortuna ou em prestigio na alta sociedade, ou por origem. Paternalismo para membros (ou ex-membros) do Judiciário dessa mãe gentil, pátria amada Brasil. Sergio Moro é assim tratado como se uma “criança” fosse. STF apenas passa a mão na cabeça dele e sem cobrar responsabilidade pelos crimes praticados.
jesuitasousa
10 de março de 2018 7:20 amhttps://jornalggn.com.br/noticia/cnj-adia-julgamento-de-moro-por
Para predujicar a “justiça” antecipa o julgamento/condenação do Lula, para beneficiar adia o julgamento dos recursos contra o juizeco. Uma ideia precisa do emporcalhamento do judiciário. Parabéns, senhores/a Carmen Lucia pelo “bom” exemplo de como manobrar pra varrer qualquer vestígio de moralidade.
AUREO MARCOS RODRIGUES
17 de abril de 2018 9:13 pmDENUNCIA-NOTICIA-CRIME.
“DENÚNCIA – NOTICIA-CRIME”.
Devo informar, que o caso do EX-PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA é igual o caso que está acontecendo aqui no TJ-MT, pois as IRREGULARIDADES dentro do Poder Judiciário, são tão grandes, pois a Constituição Federal está sendo violada, por quem jurou defendê-la.
Devo informar, que Aqui no Estado de MATO GROSSO, já ASSASSINOU o Juiz Leopoldino Marques do Amaral, que denunciou por nove anos a Magistratura, pois aqui, a Magistratura age ao contrário do Direito, sempre contrariando as provas dos autos, violando a Constituição Federal e outros Códigos de Leis, para favorecer criminosos.
Devo informar, que hoje a Magistratura tenta assassinar o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, dentro de sua própria CASA, através dos feitos códigos 297/2010, 30799/2011, 52869/2013, 53330/2013, 53410/2013, 53461/2014, 53464/2014, 53803/2014, 53806/2014, 53840/2014, 53856/2014, 53864/2014, 53865/2014, 53883/2014, 54014/2014, 54433/2014, 54434/2014, 55321/2015, 56490/2015, 56619/2015 e 58446/2016, 58447/2016 e 58866/2016 em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião e no feito sob o código nº: 908166/2014 e 926933/2014, em tramite junto o Fórum de Cuiabá, pelo fato do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ter mandado a Reclamação disciplinar nº. 0000627-87.2007, para dentro do TJ-MT, e após baixou a portaria 104 de 10 de março de 2009-CNJ, para fazer uma inspeção no TJ-MT, que levou o afastamento de dez Magistrados, e após formou um CORPORATIVISMO, para brindar Autoridade Corrupta e favorecer bandido.
Devo informar, que esses fatos levou a Ministra Corregedora Nacional ELIANE CALMON, a abrir o PP: 0004098-72.2011.2.00.0000, em desfavor do próprio CNJ, TJ-MT e CGJ-TJ-MT, por violação a resolução 135/2011, sendo que o PP, tramitou durante (5) cinco anos, colhendo informações de Magistrados corruptos, e até hoje o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, não deu uma resposta para o caso, do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES.
Devo informar, que essa perseguição dos MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, é motivada pelo fato do RECLAMANTE, ser o REPRESENTANTE da denúncia feita ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que motivou o feito 50/2008, que tramitou junto a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que motivou a PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009-CNJ, que investiga salários de Magistrados, que está ainda em fase de investigação, conforme afirmou o CORREGEDOR NACIONAL, JOÃO OTAVIO DE NORONHA, A IMPRENSA, pois a PORTARIA, não autoriza o pagamento aos MAGISTRADOS do TJ-MT, e o dinheiro recebido de forma ilícita, pelos Magistrados, com base e fundamento no PP. 0005855-96.2014.2.00.0000, tem que ser devolvidos aos cofres públicos.
Devo informar, que a decisão do Ministro corregedor Nacional, JOÃO OTAVIO DE NORONHA, de janeiro de 2017, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08, a Juíza “GRACIENE PAULINE MAZETO DA COSTA”, referente a diferenças de substituição de entrância, foi OMISSA e CRIMINOSA, pois esse privilégio dado a Juíza, pelo Corregedor, foi uma forma, de pôr um “CALA BOCA NA JUIZA”, para ela não relatar os PEDIDOS DO RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, requerido em sala de audiência nos termos do artigo 40 do CPP, pois a decisão (PP. 0005855-96.2014) é específica e não é extensiva a outros casos, conforme a Portaria n. 104 da Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o pagamento de verbas do TJMT, que ainda são objeto de investigação.
Devo informar, que o TERMO DE INTERROGATÓRIO, prestado pela RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, no Processo código 184771, na data de 28 de julho de 2015 na sala de audiência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres/MT, PROVA, que a Juíza GRACIENE PAULINE MAZETO DA COSTA, ouviu todos os fatos criminosos narrados pelo RECLAMANTE, onde foram requeridas providências nos TERMOS do artigo 40 do CPP.
Devo informar, que durante o interrogatório do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, o mesmo afirma perante a Juíza GRACIENE PAULINE MAZETO DA COSTA , que ele foi o responsável da DENÚNCIA, que deu início a “OPERAÇÃO ARARATH”, pois o RECLAMANTE, fez inúmeros PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, perante a Policia Federal, e na data de 14 de novembro de 2013, dois AGENTES DA POLICIA FEDERAL de CACERES, estiveram na propriedade do RECLAMANTE, e solicitou que o RECLAMANTE, percorresse a SERVIDÃO DE PASSAGEM, que dá acesso a propriedade do Traficante APARECIDO RODRIGUES e outros, onde os AGENTES, tiraram as coordenadas com GPS, que prova a existência de outra SERVIDÃO DE PASSAGEM, que deu início ao inquérito da OPERAÇÃO ARARATH.
Devo informa, que bater de frente com qualquer desses atores do Direito é ser perseguido por década, veja o caso do RECLAMANTE ÁUREO MARCOS RODRIGUES, que impetrou EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do PJE, sob o nº 1003594-66.2016.8.11.0000, 1003576-45.2016.8.11.0000 e 1008885-13.2017.8.11.0000, com objetivo de livrar de ser ASSASINADO dentro de sua própria CASA, e ser enterrado como se estivesse descumprindo ordem judicial na beira de uma estrada, sendo que essa estrada que os BANDIDOS DE TOGA ALEGA, é a CASA da VITIMA AUREO MARCOS RODRIGUES, violando assim o artigo 5º inciso XI da C.F.
Devo informar que a Douta Desembargadora Maria Helena G. Póvoas, disse através do EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 176471/2015, que a competência para apurar os fatos são dos ORGÃOS CORRECIONAIS, veja as palavras da Desembargadora.
“(…) outrossim, quanto à conduta das autoridades mencionadas no arrazoado, pode o excipiente acionar os respectivos órgãos correcionais, providência para qual não necessita do intermédio desta Relatora(…).
Devo informar, que a Douta Desembargadora Maria Helena G. Póvoas, reconheceu ser “SUSPEITA”, para julgar o EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 118706/2017, pois o Juiz CLAUDIO DEODATO, não prestou as informações sobre o oficio n. 163/2017, de 29/09/2017, como AGRAVADO e os autos foram conclusos, e a Relatora deu como SUSPEITA, nos termos do artigo 145 § 1º do NCPC.
Devo informar, que o EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 118706/2017, foi fundamentado em cima do RELATÓRIO e da Decisão, proferido pela Relatora FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS, nos autos do EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 68460/2016, pois a Relatora convocada, narrou todos os fatos criminosos na decisão e após declarou SUSPEITA nos termos do artigo 145 § 1º do NCPC.
Portanto gostaria que a acessa-se o site da página olhar jurídico com o tema: “JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VIDEOS QUE O ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA”, ou acesse a página do ENOCK, com o tema: JUÍZA EDLEUZA ZORGETTI MANDA RETIRAR VÍDEOS CONTRA JUIZ CAJANGO, para a “ as AUTORIDADES e a SOCIEDADE BRASILEIRA”, ver na área de comentário os fatos criminosos narrados nos últimos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, feitos publicamente ao Procurador Geral “RODRIGO JANOT e ao Ministro Corregedor JOÃO OTAVIO DE NORONHA, para as Autoridades Competentes tomar as providências nos termos do artigo 40 do CPP e artigo 129 inciso I e artigo 144 inciso I, todos da Constituição Federal, para o caso não ficar igual da deputada Marielle Franco.
Devo informar que esse é um pedido de “SOCORRO” para o Ministro Corregedor Nacional JOÃO OTAVIO DE NORONHA e para os demais Conselheiros do CNJ, nas RECLAMAÇÕES DISCIPLINARES sob. o nº. 000627.87-2007, 0002877-54.2011, 0003921-74.2012, 0005308-72.2012, 0002894-22.2013, 0005819-88.2013, 0005805-07.2013, 0002227-02.2014, 0005456-67.2014, 0004098-72.2011.2.00.0000, 0006795-56.2017.2.00.0000, 0000125-65.2018.2.00.0000, 0000127-35.2018.2.00.0000, 0000128-20.2018.2.00.0000 e 0000992-58.2018.2.00.0000, em tramite junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, e para a PROCURADORA GERAL DA PROCURADORIA DO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL RAQUEL DOGE” na Notícia-crime sob o PGR-00069940/2018 e na Notícia-crime sob o n. 20180025612/2018, que podem ser acessadas no PORTAL DE TRANSPARENCIA DO MPF. PEDE e ESPERA AS PROVIDÊNCIAS. 17/04/2018. AUREO MARCOS RODRIGUES. Denunciante.