4 de junho de 2026

TRF4 nega absolvição sumária de Dona Marisa

 
Jornal GGN – O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre, negou hoje a possibilidade de a defesa de Lula recorrer aos tribunais superiores para declarar a absolvição sumária de Dona Marisa Letícia, esposa de Lula, em duas ações penais. O pedido da defesa se dá em decorrência da morte de Dona Marisa, ocorrida em fevereiro do ano passado.
 
A decisão em segunda instância foi dada pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre. A desembargadora, ao decidir a questão, não admitiu a subida do recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que não há divergências jurisprudenciais nesta questão.

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No ano passado, em março, Sergio Moro, juiz de piso da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarou extinta a punibilidade de Dona Marisa, porém não decretou a absolvição sumária como a defesa solicitou e era de direito da ex-Primeira Dama.
 
Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, entende que, mesmo com a extinção de punibilidade, a absolvição sumária é necessária para afastar qualquer juízo negativo em relação à memória de Dona Marisa. O mesmo pedido já havia sido rejeitado pela 8ª turma do TRF, que julga todos os recursos das decisões de Moro e que condenou o ex-presidente, aumentando a pena.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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26 Comentários
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  1. Ana Bednarski

    14 de fevereiro de 2018 8:36 pm

    Lixocidário, podreciáio gente asquerosa

    Quando o povo vai cair na realidade dessa bastilha asquerosa que é e esse podreciario?

  2. OBS

    14 de fevereiro de 2018 8:39 pm

    Vice presidente do TRF4

    Vice presidente do TRF4

  3. celso silva

    14 de fevereiro de 2018 8:44 pm

    Santa é a mulher do cunha, a

    Santa é a mulher do cunha, a ingenuazinha, já a dona Letícia ….

  4. lenita

    14 de fevereiro de 2018 9:01 pm

    Como pode ?

    Alguém ser tão ruim assim ? Jamais imaginei que isto pudesse acontecer a uma pessoa falecida a mais de 1 ano . Que Deus lembre muito bem destas pessoas, quando chegar a hora delas.

    A grana deve ser altíssima , mas não conseguirá corromper o céu . Pq uma raiva como essa do Lula e seu partido, não encontro razão

  5. Casadei

    14 de fevereiro de 2018 9:28 pm

    Nojo

    Tô indo vomit…

  6. Omar Telada

    14 de fevereiro de 2018 9:34 pm

    BANDIDOS DE TOGAS by dra. Eliana calmon

    Os bandidos de togas, combatidos por Dra, Eliana Calmonj, continuam sua senda de hoirrores.

    Eles só não são contra OS CRIMES DOS BANDIDOS TUCANOS  QUE ROUBAM O BRASIL DESDE 1980, E PRI9NCIPALMENTE DEPOIS DE 1995 QUANDO A QUADRILHA TUCANALHA SE ESPALHOU PELO BRASIL AFORA, COM A ELEIÇÃO DO PODEROSO CHEFÃO DA MÁFIA TUCANA, O CARA QUE ERA CONHECIDO PELA ALCUNHA DE FHC.

    FHC…

    Porque a família de FHC não vem ao caso para a trupe do dr. Sérgio Moro?

    FILHA DE FHC TRABALHA DE CASA PARA SENADOR.

    https://noticias.uol.com.br/politica/escandalos-no-congresso/filha-de-fhc-trabalha-de-casa-para-senador.htm

    FHC, SEU FILHO E OS NEGÓCIOS EM FAMÍLIA

    https://www.cartacapital.com.br/revista/895/negocios-de-familia

    BAIANO CONFIRMA DENÚNCIA CONTRA FILHO DE FHC: ESQUEMA NA PETROBRAS

    https://www.youtube.com/watch?v=AnKK51ITUQI

    FHC, O APÊ NA RUA FOCH EM PARIS

    http://www.contextolivre.com.br/2015/06/fhc-admite-ser-dono-de-apartamento.html

    A HISTÓRIA DA INCRÍVEL FAZENDA DE 20 DÓLARES DE FHC, SEU AEROPORTO E A BELEZA QUE FICOU.

    http://www.tijolaco.com.br/blog/a-historia-da-incrivel-fazenda-de-20-dolares-de-fhc-e-seu-aeroporto-de-empreiteira/

    A VIDA DE RICO DE FHC EM PARIS.

    http://www.diariodocentrodomundo.com.br/muito-alem-da-avenue-foch-a-vida-de-rico-de-fhc-em-paris-por-kiko-nogueira/

    O APARTAMENTO DE 470 M2 COM 5 VAGAS, EM HIGIENÓPOLIS

    http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDR48918-6009,00.html

    https://jornalggn.com.br/blog/banqueiro-do-propinoduto-paulista-vendeu-apartamento-a-fhc

    CERVERÓ CITA US$ 100 MILHÕES DE PROPINA AO GOVERNO DE FHC

    http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/01/nestor-cercero-cita-us-100-milhoes-de-propina-ao-governo-de-fhc.html

    MAPA DA CORRUPÇÃO GOVERNO FHC

    http://www.consciencia.net/corrupcao/fhc.html

    INVESTIGAÇÕES DE 63 BILHÕES (PMDB E PSDB) PODEM DEMORAR ATÉ 10 ANOS

    https://falandoverdades.com.br/investigacoes-de-r-63-bilhoes-envolvendo-pmdb-e-psdb-podem-demorar-ate-10-anos/

  7. AMORAIZA

    14 de fevereiro de 2018 9:44 pm

    De um TRF
     

    que anda de 4, não se poderia esperar outra decisão.

  8. Jorge Fernandes

    14 de fevereiro de 2018 10:02 pm

    Esses desembagrinhos

    não merecem o inferno

     

    Merecem que a Lei do Retorno venha em vida para eles e seus descendentes.

  9. Marco A.

    14 de fevereiro de 2018 11:38 pm

    Me falta conhecimento

    Me falta conhecimento jurídico para asseverar isso ou aquilo e pelos comentários que li, também falta aos comentaristas, já que evocaram a maldição divina ou comparações com vivos que se pronunciaram e se defenderam e por fim, a velha estória de acusar FHC como se isso abonasse Lula e familia, além de ser de um rídiculo atroz. Mas seguindo…

    O juiz decreta a extinção da punibilidade, ou seja, a pessoa na condição de ré no processo não pode ser punida. Se não pode ser punida, ela não não precisa ou não pode ser julgada, até porque existe a total incapacidade de se defender, por conta do falecimento.

    Ai vem o advogado e requer a absolvição sumária, ou seja, que a pessoa ré no processo seja declarada inocente e de forma sumária, ou que não restem dúvidas. Não é como Collor que foi absolvido por falta de provas. E qual a alegação? Para que a memória da pessoa não sofra de juizo negativo. Quer ele dizer que daqui a, sei lá eu, 20 anos, as pessoas não possam apontar ilicitos da operação lava jato e liga-los à pessoa porque ela foi absolvida.

    A preocupação com a memória parece ser justa e correta. Mas essa preocupação não deveria existir apenas em relação aos outros, a propria defesa e os demais acusados deveriam respeitar essa “preocupação”; e não foi isso que se assitiu dos depoimentos, ao contrário; Lula lançou nas costas da falecida esposa, a responsabilidade por tudo relacionado à sua propria vida. E ainda que assim fosse, dizer que ela viu, ela conversou…eu nunca vi…é jogar a responsabilidade sobre alguem que nunca poderá ser ouvida sobre a veracidade ou não disso. 

    Solicitar absolvição sumária só tem uma estratégia por trás, que é colar essa absolvição em Lula. Se ela foi absolvida e nada há nos autos que prove o ílicito, como a defesa sempre alega, Lula também deve ser absolvido. E tudo não passa de perseguição politica.

    Ninguem, e olha que leio os jornais, todos os dias, aponta o dedo para a ex-primeira dama e a acusa disso ou daquilo. Quem lançou sobre ela o peso das responsabilidades, até agora, tem sido o ex-presidente para se defender.

     

    1. Ugo

      15 de fevereiro de 2018 1:44 pm

      revoada do troll demente

      e bota testa da cazzo

    2. Arthemísia

      16 de fevereiro de 2018 2:37 am

      De fato, lhe falta

      De fato, lhe falta conhecimento jurídico, além de outras coisas.

    3. Arthemísia

      16 de fevereiro de 2018 3:12 am

      De fato, seu comentário

      De fato, seu comentário demonstra o outro lado do jogo: o judiciario não pode absolver Marisa sem absolver Lula não é? Isso porque, ao contrário do que você diz, quem denunciou Marisa foi o MPF e não Lula. Esse jogo sujo é comprovado também quando comparamos com o caso da mulher de Eduardo Cunha, que foi absolvida mesmo tendo uma conta em seu nome, com sua assinatura. Ora, Marisa nunca foi agente publico, assim como não o foi Claudia Cruz. Marisa nunca deveria ter sido denunciada, mas foi e a denúncia foi aceita. Caberia ao juiz absolvê-la, como fez com Claudia, mas ele não o fez. E não fez porque não poderia separar como fez com Cunha e sua esposa, pois Cunha era agente público quando praticou os crimes de que foi acusado. Lula não era mais presidente, o que o coloca na mesma condição de Marisa. Essa não é a única irregularidade do caso.

      1. Marco A.

        16 de fevereiro de 2018 2:58 pm

        A maior irregularidade não é

        A maior irregularidade não é essa. Voces ficam se pegando em bobagens. 

        A defesa de Lula faz dua sua parte. Denuncia como irregular até o tom de “bom dia” dado pelo juiz. E tem que fazer isso mesmo. 

        Eu entendo que o juiz se recusou justamente por fazer essa ligação que fiz. Ao declarar absolvição sumária, isso seria usado para absolver não só lula mas os demais. 

        Agora, voces precisam adquirir o bom senso de rebater o que se escreve e não o que voces acham que se quis dizer. 

        A capacidade jurídica dos comentaristas é tão inepta quanto a minha, mas voces fazem das meras opiniões de voces, verdades absolutas. Não se debate a idéia mas se ataca o enunciador da mesma, como se isso “vencesse” algum debate e não o faz, na verdade.

        Volto ao tema. A motivação do pedido, embora entenda justa, é no mínimo hipócrita, porque o cuidado com a dita memória da pessoa que se foi, deveria ser a preocupação principal e primeira dos envolvidos e quando lula, voce militante da causa pode discordar, mas fatos são fatos, lança toda a responsabilidade de ver apartamento, discutir reforma, assinar documentos, nas costas da esposa, que falecida, não poderia nem se defender nem prestar depoimento não foi “cuidado com a memória”. Ficou parecendo na verdade que se houve erro, ele nada sabia, porque ela cuidava de tudo. Aliás a mesma linha de defesa quando o mensalão ocorreu, já que ele mesmo, não sabia de nada que ocorria no governo e no próprio partido.

        Essa foi a questão comentada.

        Se a mulher desse ou daquele foi absolvida em decisão do juiz, seria interessante trazer aqui a decisão e debate-la. Não adianta apontar que ela foi absolvida e a outra não, porque são casos distintos. Assim de duas, uma: ou se fala porque é chavão militante e não se preocupou em ler as decisões ou de fato existem erros ou injustiças que só a análise do documento traz a baila e não o discursinho a favor do messias lula.

        E sobre o processo em questão. O maior erro está no procedimento e disso ninguem fala. A acusação, apontou tres contratos especificos e decretou que deles saiu o dinheiro da propina traduzida no apto e na reforma do mesmo. A promotoria não trouxe provas de que o dinheiro saiu desses contratos e virou o apto. A ligação veio na delação premiada de um só delator que ligou o apto a lula e sua esposa. Na decisão do juiz, ele mesmo afirma que não prova ligação dos contratos com o tal apto. Então a condenação, baseada em uma só delação e na base do conceito de ter sido o presidente com poder de mandar e desmandar, o que de fato não se pode negar, levou à condenação. Ocorre que a decisão do juiz, em especial no modelo adotado no Brasil, não pode julgar um caso sem nexo com a denuncia. A denuncia é inepta, porque a promotoria deveria acusar mas não determinar que o dinheiro saiu do contrato a, b ou c. Como o fez e não provou, o unico resultado possivel no caso, deveria ser a absolvição por falta de provas, que foi exatamente o que ocorreu com o Collor.

        Mas não vejo isso sendo debatido. Vejo a turminha apenas alardeando a “via cruxis” do segundo messias. 

         

  10. Nilda Pais

    15 de fevereiro de 2018 12:05 am

    Tanto faz. Nós, os
    Tanto faz. Nós, os VERDADEIROS Brasileiros nem ligamos. Está casta MALDITA de togados não nos representa. D. Marisa PRESENTE SEMPRE em nossos corações!

  11. Miguel F

    15 de fevereiro de 2018 2:10 am

    Não devemos esquecer que o

    Não devemos esquecer que o “julgamento” de Lula foi dia 24 de Janeiro de 18. Exato um ano do AVC de Dona Marisa, eles só não marcaram para dia 03 de fevereiro data de um ano do falecimento porque este dia caiu num sábado sem expediente forense, mais sórdido que isso….São sádicos. 

  12. Frederico Firmo

    15 de fevereiro de 2018 2:27 am

    Uma demonstração de ódio.

    A origem é a mesma. Quando um juiz expropria a casa de uma senhora nonagenária, por ser mãe de Dirceu, e libera a mulher de Cunha, chamando-a de ingênua, significa que odeia Dirceu. Quando condenam seu irmão pelo fato de ser irmão de Dirceu, quando perseguem os filhos de Lula destruindo a vida profissional, quando condenam todos os amigos próximos do presidente, quando perseguem seus filhos,  E agora   no auge das ameaças de prisão, uma juiza nega a absolvição sumaria de Maria Letícia, e se curva ao juiz de primeira instância, ( seu grande lider na perseguição ao alvo de tanto ódio, Lula), e não permte sequer que se possa levar um recurso para longe do circulo de proteção de Moro. 

    O ódio é monstruoso, estas pessoas destroem a propria instituição justiça simplesmente para destruir de todas as formas não apenas Lula, mas gostariam de destruir toda a família. Gostariam de varre-la da Terra, pois como aquele operário um dia ousou ser  presidente.

    E o pior é que são apenas fantoches  na mão daqueles que usam este ódio para destruir a autonomia e a vida de um país inteiro.

     

  13. Lucio Vieira

    15 de fevereiro de 2018 4:04 am

    E nesta de a lei é só para o PT, aguardem a prisão de Lula

    agora que o carnaval terminou e a globo determinou seu candidato apoiado pelos mais ricos do Brasil, é questão de dias.
    É aceitar a instalação da injustiça brasileira ou civilmente, resistir

    https://www.metropoles.com/brasil/justica/lula-pode-ter-prisao-decretada-imediatamente-diz-raquel-dodge

  14. alexis

    15 de fevereiro de 2018 8:58 am

    Sem mais comentários, quero é ação!

    Não acredito no Judiciário. Desde algum tempo o judiciário está agindo não apenas em causa própria e corporativa (para defender os seus podres perante eventuais delações dos setores golpistas – “com Supremo, com tudo”), mas, baseada em apenas convicções e interpretações pessoais que priorizam a sua visão classista em relação à sociedade onde vivem. Não aceito que Lula seja culpado e nem acho crime nenhum cometido por ele dentro da vasta papelada e argumentação oferecida pela Justiça na sua sentença e que acham que eu deva acreditar. Pois bem, não acredito! Ou explicam melhor essa sentença, em forma clara e resumida, ou vamos para o pau, simples assim. Ainda aguardo orientação do tal comando unificado.

  15. joel lima

    15 de fevereiro de 2018 9:07 am

    Tudo o que aconteceu com Dona

    Tudo o que aconteceu com Dona Letícia traduz o que é o Brasil. Num país em que há logradouros públicos com nomes de militares que torturaram e impuseram censura , Dória,o cafajeste, não quis que uma avenida central se chamasse Dona Marisa. O episódio mais sórdido foi a divulgação de um grampo com Dona Marisa, em que ela anteviu qual o castigo dos coxas-trouxas (aliás, pelo estrago que os coxas-troxas ajudaram a fazer como massa de manobra, o castigo de Dona Marisa é leve ). Lula foi o último estadista que conseguiu conciliar as classes nesse país. Que a caçada implacável que estão lhe fazendo sirva pra que se um dia um presidente progressista chegar lá (acho que só por meio de um golpe, o Brasil caminha pruma espécie de Pri abaixo do equador) ele não pode ser seduzido pelo canto das sereias da elite – ele tem que ter na cabeça que nossa elite é uma górgona que precisa ter a cabeça decepada. Vargas dos anos 50, JK e Lula tentaram fazer com que o andar de baixo se sentisse pertencente a um país. E todos tiveram o mesmo fim. Que um quarto com perfil progressista não cometa esse erro. Chega de conciliação. 

  16. joel lima

    15 de fevereiro de 2018 9:16 am

    Judiciário aqui não serve pra

    Judiciário aqui não serve pra nada – que digam as famílias das vítimas da boate kiss (houve até pais que quase foram presos por questionar o andamento da justiça). A prefeitura, claramente responsável indireta pela tragédia por não fiscalizar a boate, foi a primeira a ser livrada. Que digam as vítimas de Mariana, que não receberam um centavo de indenização, apesar das emrpesas envolvidas serem trilhonárias e de claramente o governo não fiscalizar a barragem como devia. Que diga a jovem que foi presa grávida por tráfico (90 gramas de maconha, coisa que muito senador deve usar como rapé) e teve o filho na cadeia e ficou numa cela masculina imunda e não teve direito a prisão domiciliar a la Adriana Ancelmo, ex primeira dama do Rio, aliás quem não permitiu essa prisão domiciliar foi  uma juíza grávida. E o trágico é que não há um candidato a presidência que fale isso, que bata nessa tecla. Um que diga que hoje o Brasil é como a alemanha nazista e os judeus que viviam nela e que não eram vistos como gente, mas insetos. Assim nos vê nossa elite – basta ver os que lotam as masmorras (chamar aquilo de cadeia não dá ) pelo país, num a política insana de encarceramento. País sem justiça é um país em que impera a lei do mais forte, a vingança. Não é a toa que somos a nação que mais há homícideos, mesmo não estando em guerra – oficiailmente. 

  17. jose carlos lima...

    15 de fevereiro de 2018 9:38 am

    A troupe golpista estå

    A troupe golpista estå ressentida porque o desejo dos carniceiros era prender Dona Marisa por ter pensado em comprar um apto. Que nojo dessa elite do atraso, so mesmo a rebelião da Senzala para dar um jeito nessa corja de bandidos de toga.

  18. Jorge Luis

    15 de fevereiro de 2018 10:13 am

    Eu nunca tinha visto isso. Um

    Eu nunca tinha visto isso. Um juiz PROIBINDO que sua decisão possa ser revista em instâncias superiores. Esse nosso “direito criativo” anda cada vez mais criativo.

  19. Eduardo Ivs

    15 de fevereiro de 2018 1:18 pm

    Morto também tem culpa
    Esse advogado é cheio de graça…..quer dizer que morreu vira inocente? Nada disso. E nesse caso, a Sra Lula foi, no mínimo, conivente com os crimes do “mais santo que o Papa”.

  20. vera lucia venturini

    15 de fevereiro de 2018 1:32 pm

    É a máfia criminosa que

    É a máfia criminosa que condena mortos e mantém presa uma criança de 3 dias junto com a mãe que portava 90 gramas de maconha. Bando de corruptos legalizados, arrivistas, párias malditos.

  21. Rui Ribeiro

    15 de fevereiro de 2018 2:56 pm

    Qual o fundamento jurídico dessa negação?

    Estamos numa terra sem lei, exceto a lei do mais espertalhão.

    Ora, o art. 397, IV, do Código de Processo Penal dispõe que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a extinção da punibilidade do agente.

    Por sua vez, o art. 107, I, do Código Penal estabelece que extingue-se a punibilidade pela morte do agente.

    Ora, esses burros não vão absolver a Dona Marisa, como determina a ordem jurídica, porque ela não era agente, ela era paciente.

  22. C.Poivre

    15 de fevereiro de 2018 3:04 pm

    Documentos fraudados na Farsa a Jato

    http://www.tijolaco.com.br/blog/pericia-de-lula-aponta-fraude-em-documentos-da-odebrecht/

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