
do Justificando
Com “10 Medidas”, MP propõe um Código para chamar de seu
por Marcelo Semer
Com o atributo de ter colhido dois milhões de assinaturas, em uma campanha fortemente estimulada pela grande mídia, o MPF apresentou uma suma do que quer mudar na lei para combater a corrupção,
Embalado pelo inteligente slogan de “10 medidas contra a corrupção”, que espalha objetividade e lisura, a proposta enfim apresentada à Câmara dos Deputados nem se restringe a dez medidas nem ao “combate à corrupção”.
Com um perfil fortemente acusatório, a desconfiança em relação aos demais agentes do processo e uma megalomania para reformar sistemas e afogar cânones doutrinários, o conjunto de medidas é quase um novo Código –com a agravante de não se submeter à maturação que antecede os grandes diplomas.
Criando tipos, aumentando penas e expandindo a competência do Ministério Púbico; admitindo provas ilícitas, destroçando o sistema recursal e o Habeas Corpus; aumentando hipóteses de prisão e diminuindo as de nulidade e prescrição. Carimbando, enfim, uma suspeição sobre a atividade da defesa e amputando poderes do juiz.
O projeto pode reunir uma série de medidas artificialmente sobrepostas. Mas sua feição é clara, feita a imagem e semelhança de seu autor: um Código de Acusação.
Não me recordo de outra proposta legislativa com tamanho desequilíbrio que tenha tramitado com viabilidade pelos escaninhos do Congresso. Ao final, caso aprovado, vai ter desfigurado a essência do processo penal –da noção de garantia, que permeia a ideia na democracia, para a instrumentalidade- e rompido com a sistemática do Código Penal –seja o antigo, aprovado em 1940, seja o futuro, que se desenha em outras salas do mesmo prédio.
A ambição dos proponentes não encontra limites: poucas vezes se viu uma proposta tão ousada para estilhaçar o centenário instituto do habeas corpus, no contexto de uma democracia.
Ao reduzir a pó o capítulo das nulidades, a proposta revela o desapego com o cumprimento da lei; ao estimular o aproveitamento da prova ilícita (acrescendo dez exceções à inadmissibilidade constitucional), o desrespeito com a ordem.
A premissa que exsurge de suas linhas é que a lei é dispensável, ou sua infração pode ser facilmente superada, quando o objetivo maior, a condenação, os espera na esquina.
Penso que devemos dizer não a uma tropa de elite acusatória. Qualquer que seja ela.
Os membros do MPF se orgulham de estar sendo responsáveis pela punição da corrupção de colarinho branco, dentro da lei. É difícil acreditar, em sendo assim, que sejam necessárias tantas mudanças para viabilizar o que já é legal.
A prisão para delação é, na verdade, institucionalizada, autorizando o projeto uma nova causa de preventiva como constrangimento à localização ou devolução de bens.
O projeto se ancora no álibi do constitucional “sigilo de fonte” do jornalismo para criar informantes confidenciais –não é mais a liberdade de expressão que deve ser tutelada contra o poder do Estado; o dispositivo aqui serviria para permitir o Estado esconder, do indivíduo, a testemunha que usa para condená-lo.
Diante disso, o estabelecimento de uma “pegadinha” no teste de integridade (que pode servir de prova para ações cíveis ou criminais) parece até coisa menor, pois só fulmina a presunção de inocência.
A mídia tem feito forte campanha para identificar quem se opõe às medidas como a favor da corrupção. Mas é a lei que está sendo corrompida neste projeto.
Convidado a discuti-lo na Comissão Especial da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira pela manhã, espero ter a oportunidade de elencar os motivos pelos quais não devemos vestir a carapuça e nos deixar levar pela pressão midiática para estraçalhar o sistema penal, aprovando a toque de caixa muitas medidas contra a Constituição.
Marcelo Semer é Juiz de Direito em SP e membro da Associação Juízes para Democracia.

Atreio
2 de dezembro de 2016 2:10 pmótima análise. parabéns pelo
ótima análise. parabéns pelo artigo!
Eny Moreira
2 de dezembro de 2016 2:53 pm10 Medidas contra a Corrupção
É assustador o comportamento de setores do Ministério Público e do Judiciário pugnando por um “código” que legalizaria o fascismo em nosso país. Custa a crer que gente supostamente letrada tenha tão rapidamente se esquecido do que 21 anos de ditadura civil-militar nos causou: prisões clandestinas, torturas, assassinatos e desaparecimentos forçados de opositores ao regime… E tudo sob a chancela da justiça e o beneplácito do Ministério Público!!!
O pior disso tudo, é que há um silencio secular quando as vítimas dessas brutalidades são os pobres e pretos brasileiros. Só há grita contra essa barbárie quando ela atinge, ou ameaça atingir, os filhos da classe média. Até quando, meu deus, viveremos sob o tacão do “quanto pior melhor”?! Até quando assistiremos esse espetáculo degradante de quem sobe no tijolo e fica logo com vontade de fazer discurso?!
Antonio Lobo
2 de dezembro de 2016 2:57 pmAlguem poderia me enviar um
Alguem poderia me enviar um link onde eu encontro o projeto com as 10 medidas? So encontro as versoes glamorizadas, engana trouxa, resumidas como estao no site do mpf. Nem no site do mpf eu encontro
RODRIGO NEGRAO PONTARA
2 de dezembro de 2016 2:58 pmEm que pese essa porcaria de
Em que pese essa porcaria de lei ser causuistica, esses procuradores estão com um chorinho de criança mimada.
A lei é letra morta, dá ao Juiz a subjetividade de avaliar o que é ou não, e nunca vai ser
Mais esse Aécio é um crapula esperto, foi, agitou o regime de urgência, o PSDB pulou fora e o PT caiu com o peixe podre na boca
foi jogada certeza
Marcião
2 de dezembro de 2016 2:59 pmSério que o Aécio combinou
Sério que o Aécio combinou com o PT de votar o regime de urgência, pulou fora e tostou ainda mais o PT na opinião pública
Esses Senadores do PT merecem apanhar de vara, como foram acreditar nesse lixo
romulus
2 de dezembro de 2016 4:56 pmO drible da vaca nos pés de pau
nilo filho
2 de dezembro de 2016 5:58 pmO DIREITO PENAL LIMITA A
O DIREITO PENAL LIMITA A VIOLÊNCIA DO ESTADO
Não há criminólogo ou criminalista de peso que concorde com as 10 Medidas contra a Corrupção.
“A única coisa que o D.P. pode fazer é limitar a violência do Estado; o D.P. não consegue proteger bens jurídicos”
Mauricio Stegemann Dieter
(1) SENSO INCOMUM
O pacote anticorrupção do Ministério Público e o fator Minority Report
http://www.conjur.com.br/2016-mar-03/senso-incomum-pacote-anticorrupcao-mpf-fator-minority-report
(2) REGRAS MUTANTES
O que fazer quando o Ministério Público quer violar a Constituição?
http://www.conjur.com.br/2015-mar-22/lenio-streck-quando-mp-violar-constituicao
(3) EDITORIAL TODOS CONTRA A CORRUPÇÃO
http://www.ibccrim.org.br/site/boletim/pdfs/Boletim277.pdf
Nota:Você pode ler todo o Boletim nesse endereço clicando para baixo seguindo o texto
(4) NÃO SE COMBATE CORRUPÇÃO CORROMPENDO A CONSTITUIÇÃO (Associação Juízes para a Democracia)
http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=202
Nota:
LENIO LUIZ STRECK é jurista, professor de direito constitucional e é articulista do CONJUR (site jurídico)
IBCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – o mais importante instituto de ciências criminais de São Paulo.
Frederico Firmo
2 de dezembro de 2016 8:21 pmEo que mais me irrita..
Eo que me irrita mais ainda é que são “dez” as medidas. Em tom messiânico um ser delirante quer ser o autor dos novos Dez mandamentos. Se sente ungido, e o pior é que apenas mostra megalomania e incompetência, afinal ele tritura as leis e a constituição.
“Como se pode aceitar ou mesmo conceber um texto legal, isto é uma lei que explicitamente afirma que um agente da justiça pode cometer ilegalidades se for de boa fé. ” Isto chega às raias da loucura. E isto que deveria ser criticado por todos é defendido po uma mídia interessada em controlar definitivamente a política e os políticos e o estado.
A mídia definitivamente entrou na briga pelo poder e tomou posição. Ela agora não defende um lado, ela agora passou para a ofensiva e ela mesma entrou para se tornar o poder. Agora o monstro criado está devorando seus criadores assim como aqueles que o alimentaram como se fosse um bichinho de estimação. O bichinho é agora a criatura…….