4 de junho de 2026

Mantida condenação de Bolsonaro em ação de Maria do Rosário

Foto Agência Brasil

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Jornal GGN – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a decisão de primeira instância condenando Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O colegiado julgou o caso pela primeira vez em agosto, mas a publicação da decisão foi postergada pois que a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão.

O caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e que condenou Bolsonaro é aquele que aprecia o que ele falou em 2014: que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”.

A defesa do deputado tentou fazer com que ele se safasse do processo, argumentando ter ele imunidade constitucional e aquilo que tenha dito enquanto deputado não poderia ser alvo de condenação. Mas a Justiça entendeu que as declarações foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.

Bolsonaro ainda é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ações penais por causa do mesmo episódio. O relator do caso é o ministro Fux.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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5 Comentários
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  1. Alvaro Tadeu

    17 de novembro de 2017 12:14 pm

    Lux, Fux, Nux

    Se o ministroé Fux, a deputada se fuxdeu, Fux não vale uma bacia de lavagem para porcos.

  2. Homero Pavan Filho

    17 de novembro de 2017 12:19 pm

    Inelegível?

    Lei Complementar 135 – Ficha Limpa

    “Art. 1º São inelegíveis:

            I – para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

    1. … 

    9. contra a vida e a dignidade sexual; … “

  3. Lewando Ricardowsky

    17 de novembro de 2017 1:46 pm

    Erro estratégico

    O Capitão Bolsonaro provou que é um péssimo aluno de estrategia militar.

    Ao ser xingado de estuprador, deveria processar a agressora, e não baixar o nível…

    Deu no que deu: deputado pode xingar o outro de estuprador mas não pode fazer comentários desabonadores sobre a beleza (ou falta de) dos colegas.

    1. Evilasio Teixeira De Lima

      17 de novembro de 2017 9:54 pm

      direito de resposta.
      Em que mundo vivemos?
      Onde chamar outra pessoa de feia é mais ofensiva que ser chamado de estuprador.
      Para cada ação sempre tem uma reação.
      Quanta falta está fazendo o professor de direito penal e criminalista alagoano
      Antônio Aleixo Paes de Albuquerque.
      Em memória!

      1. Rosa Rosa

        17 de novembro de 2017 10:08 pm

        Tapado

        Ele disse: eu só não estupro vc pq vc é feia. Qual parte vc não entendeu? Babaca!

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