
Foto Agência Brasil
Jornal GGN – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a decisão de primeira instância condenando Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O colegiado julgou o caso pela primeira vez em agosto, mas a publicação da decisão foi postergada pois que a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão.
O caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e que condenou Bolsonaro é aquele que aprecia o que ele falou em 2014: que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”.
A defesa do deputado tentou fazer com que ele se safasse do processo, argumentando ter ele imunidade constitucional e aquilo que tenha dito enquanto deputado não poderia ser alvo de condenação. Mas a Justiça entendeu que as declarações foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro ainda é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ações penais por causa do mesmo episódio. O relator do caso é o ministro Fux.
Deixe um comentário
Evilasio Teixeira De Lima
- 2017-11-17 21:54:11direito de resposta.
Em que mundo vivemos?
Onde chamar outra pessoa de feia é mais ofensiva que ser chamado de estuprador.
Para cada ação sempre tem uma reação.
Quanta falta está fazendo o professor de direito penal e criminalista alagoano
Antônio Aleixo Paes de Albuquerque.
Em memória!
Lewando Ricardowsky
- 2017-11-17 13:46:10Erro estratégico
O Capitão Bolsonaro provou que é um péssimo aluno de estrategia militar.
Ao ser xingado de estuprador, deveria processar a agressora, e não baixar o nível...
Deu no que deu: deputado pode xingar o outro de estuprador mas não pode fazer comentários desabonadores sobre a beleza (ou falta de) dos colegas.
Homero Pavan Filho
- 2017-11-17 12:19:35Inelegível?
Lei Complementar 135 - Ficha Limpa
"Art. 1º São inelegíveis:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. ...
9. contra a vida e a dignidade sexual; ... "
Alvaro Tadeu
- 2017-11-17 12:14:40Lux, Fux, Nux
Se o ministroé Fux, a deputada se fuxdeu, Fux não vale uma bacia de lavagem para porcos.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Rosa Rosa
- 2017-11-17 22:08:10Tapado
Ele disse: eu só não estupro vc pq vc é feia. Qual parte vc não entendeu? Babaca!