Ao bajular Bolsonaro, Mendonça perde mais uma, por Marcelo Auler

A lembrança da existência da Lei de Abuso de Autoridade não foi, na manifestação do procurador de dez laudas, a única lição ao ministro da Justiça que a cada dia demonstra nada conhecer sobre leis, jurisprudências e, principalmente, direito constitucional.

Tal como “cão raivoso” de Bolsonaro, o ministro André Mendonça pela quarta vez frustra-se em tentar intimidar críticos ao presidente.

Ao bajular Bolsonaro, Mendonça perde mais uma

por Marcelo Auler

em seu blog

Em mais uma derrota das bajuladoras tentativas do ministro da Justiça, André Mendonça, de punir críticos do presidente Jair Bolsonaro com a Lei de Segurança Nacional (LSN), o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz pediu ao juízo da 12ª Vara Federal de Brasília o arquivamento, “por manifesta atipicidade de conduta”, do Inquérito que o ministro ordenou que a Polícia Federal abrisse contra o advogado Marcelo Feller. Mendonça, como é público, sonha em substituir Marco Aurelio Mello no Supremo Tribunal Federal.

No pedido de arquivamento, que ainda depende da decisão do magistrado, como se estivesse mandando um recado ao ministro, o procurador Queiroz lembrou que a Lei de Abuso de Autoridade, de 2019, tipifica como crime a conduta de “requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”. Essa foi a quarta tentativa de Mendonça de instaurar inquéritos, respaldados na LSN, contra críticos ao desgoverno de Bolsonaro.

A lembrança da existência da Lei de Abuso de Autoridade não foi, na manifestação do procurador de dez laudas, a única lição ao ministro da Justiça que a cada dia demonstra nada conhecer sobre leis, jurisprudências e, principalmente, direito constitucional. Ao analisar as acusações de Mendonça a Feller, o procurador lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o direito às críticas a autoridades e agentes públicos.

Recordou, por exemplo, o que foi decidido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, em abril de 2009, ocasião em que deixou claro que “todo agente público está sob permanente vigília da cidadania. E quando o agente estatal não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si mais fortes suspeitas de um comportamento antijurídico francamente sindicável pelos cidadãos

Comportamento questionável do presidente

A partir deste entendimento e também lembrando que no “Estado Democrático de Direito a liberdade de expressão é um direito fundamental e, dessa forma, deve ser assegurado o seu exercício ainda que vá de encontro aos interesses dos governantes de ocasião“, o procurador Queiroz fulminou a pretensão do ministro bajulador:

na hipótese, portanto, não há se falar sequer em tese em ofensa à honra subjetiva do presidente da República, mas tão somente de crítica ao comportamento (aliás, amplamente questionado) deste em relação à pandemia causada pelo novo coronavírus.

Ao arquivar o inquérito, o procurador – que é, por força constitucional, o chamado “dono” da ação penal – tenta “evitar o constrangimento ilegal do investigado, que se limitou a manifestar sua opinião em debate, com base em fundamentos extraídos de estudo científico e no comportamento questionável do presidente da República”.

Feller, em julho de 2020, ao participar de um debate na TV CNN do Brasil, referiu-se a declarações do ministro do STF Gilmar Mendes. Este, ao criticar a condução, à época, interina do Ministério da Saúde por um militar, o hoje ministro general Eduardo Pazuello, declarou que “o Exército está se associando a esse genocídio”. Foi uma direta referência à responsabilidade do governo federal em relação à pandemia de Covid-19. Na ocasião, o país somava 70 mil mortos. Hoje, seis meses depois, já se contabiliza 214 mil mortes.

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Redação

2 Comentários

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  1. A cada dia que passa e inquérito que manda abrir ele demonstra a sua incapacidade para ocupar o lugar de MAM, que não é lá grande coisa. Nessa picada atpe o genocida vai acabar escolhendo outro em função desse ministro ter sido muito badeiroso.

  2. Avalio que os ministérios são como uma colcha de retalhos formada por muitos tecidos de pano sem expressão e emendas com linhas de baixa qualidade e de pouca resistência. São unidos a outros poucos tecidos de plasticos, que talvez tenha sidos escolhidos como quebra galho. Com o passar do tempo, os tecidos se degradam e os pontos de linhas começam a se romper pela rápida deterioração que a má qualidade produz. Já os tecidos plásticos, incompatíveis, iniciam o seu ressecamento e dissolvição, em função da ação do tempo e também pelo fato ser tecido estranho e absolutamente fora do que seria o seu habitat.

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