10 de junho de 2026

Sancionada a regulamentação de repasses da Lei Aldir Blanc

Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.
Espaços culturais como o Museu de Artes de São Paulo (Masp) ficaram vazios por conta do isolamento social para combater a pandemia de covid-19 Eduardo Ortega/Masp

da Agência Senado

Sancionada a regulamentação de repasses da Lei Aldir Blanc

Apelidada com o nome do escritor e compositor carioca, Aldir Blanc, morto no início de maio, vítima do coronavírus, a lei publicada em junho determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais durante a pandemia de covid-19. Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

Estava previsto na lei o prazo de 60 dias, contados da data do recebimento, para os municípios utilizarem a verba, caso o contrário os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, o texto não especificava um prazo a ser cumprido por estados e DF.

A MP 986/2020 foi aprovada no Senado no final de julho com três emendas acolhidas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Na Câmara, as emendas foram rejeitadas pelos deputados.

O texto da MP determina ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios.

Fonte: Agência Senado

Redação

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  1. Zé Sérgio

    14 de agosto de 2020 6:10 pm

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