À espera do reencontro  com o Estado de Direito, por Acelino Rodrigues Carvalho

Existe aqui uma contradição a ser superada: não tem como o país estar vivendo uma “normalidade institucional” e muito menos como termos “orgulho da nossa democracia” se já não há Estado de Direito.

À espera do reencontro  com o Estado de Direito

por Acelino Rodrigues Carvalho

No desenvolvimento de pesquisa acadêmica acerca da postura de juristas e operadores do direito nesse período da história brasileira referido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, como “tempos estranhos”, que inclui entre os procedimentos adotados recolher matérias publicadas na imprensa, de modo especial, em portais de notícias, para posterior análise, deparou-se, no último sábado, 2 de maio de 2020, com um texto de autoria de Guilherme Amado, no site da Revista Época, o qual afirma que o também ministro do STF, Gilmar Mendes, concedeu “uma dura entrevista” naquela mesma data, aos jornalistas Kelly Mattos, David Coimbra e Luciano Potter.  Na dita entrevista, o magistrado teria acusado Sergio Moro de “vazar propositalmente” a delação do ex-ministro da Fazenda do Governo Lula, Antonio Palocci, no segundo turno das eleições de 2018, quando ainda era juiz, “com o propósito de favorecer” a eleição do atual presidente da República. 

De acordo com o articulista, o ministro teria afirmado que o então juiz “estava muito próximo desse movimento político, tanto que no segundo turno ele faz aquele vazamento da delação do Palocci; a quem interessava isso? ao adversário […]”. Na sequência, ainda de acordo com o jornalista, o ministro passou a criticar a conduta do ex-juiz em virtude do mesmo ter aceito o convite para integrar o ministério do presidente eleito: “Depois, ele aceita o convite, que é muito criticado, para ser ministro deste governo […], cujo adversário ele tinha prendido. Ficou uma situação muito delicada, se discute a correição ética desse gesto”. Por fim, conforme o autor do texto, perguntado se, no seu entendimento, houve “intenção política premeditada” por parte do então juiz “ao publicar a delação” o ministro respondeu que lhe “bastam os fatos” e que, o “vazamento desta delação naquele momento tinha o intuito que se pode atribuir”.

Numa busca no material levantado no desenvolvimento da pesquisa acima referida, sobre esse acontecimento, deparou-se agora com um artigo do jornalista Elio Gaspari, publicado no jornal O Globo, do dia 03/10/2018, o qual traz como título: A ‘bala de prata’ feriu Moro: a publicidade de um pedaço da confissão seletiva de Antonio Palocci ofendeu a neutralidade do Poder Judiciário. Afirma o autor que, “se era bala de prata, o teor da colaboração do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci tornou-se um atentado à neutralidade do Poder Judiciário; […] foi uma ofensa à neutralidade da Justiça porque o juiz Sergio Moro deu o tiro seis dias antes do primeiro turno da eleição presidencial”. O texto fora publicado também no jornal Folha de São Paulo e reproduzido em diversos sites de notícias. 

Em editorial na mesma data, o jornal O Globo afirmou logo no título que: a divulgação do depoimento de Palocci atesta “objetivos eleitorais”. No corpo do texto, o jornal afirma que o então juiz Sergio Moro “divulgou parte de delação do ex-ministro […], na qual garante que o ex-presidente sabia do grande esquema de corrupção montado na Petrobras, pela simples razão de que ele mesmo avalizara nomeações de técnicos da estatal na diretoria da empresa […]”. Com isso, diz o jornal, “fez com que se recordasse o caso do grampo de Lula e Dilma, agora com evidências de tentativa de interferência no primeiro turno das eleições presidenciais, a ser realizado domingo que vem”. O órgão de imprensa demonstra preocupação no sentido de que tal atitude possa afetar a credibilidade do magistrado e do próprio Poder Judiciário: “Resta de tudo isso uma chamada de atenção para que os poderes da República […] se vacinem para não serem contaminados por lutas pelo poder – legítimas, quando são travadas por meio do voto, com lisura; mas condenáveis, se ocorrerem em manobras obscuras dentro de segmentos da máquina do Estado que não podem perder o respeito da sociedade”.

Ainda sobre o episódio, noticiou o jornal GGN, do jornalista Luis Nassif, no dia 18 do de outubro do mesmo ano, que, em resposta a Reclamação Disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça, o então juiz sustentara que não teve “qualquer intenção de influenciar as eleições gerais de 2018”. Acrescentou, todavia, que “retardar a publicidade do depoimento para depois das eleições poderia ser considerado tão inapropriado como a sua divulgação no período anterior”. E frisou: “se o depoimento, por hipótese, tem alguma influência nas eleições, ocultar a sua existência representa igual interferência […]”. Ou seja, se a publicidade da delação antes do pleito poderia beneficiar um candidato em prejuízo de outro, a não publicidade operaria no sentido inverso. Diante dessa afirmação, a conclusão a que se pode chegar é que, muito embora a negativa inicial, a resposta à pergunta feita ao ministro sobre se o magistrado teve a intenção deliberada de interferir no resultado do processo eleitoral foi dada pelo próprio magistrado por ocasião das explicações ao CNJ.    

No último dia 15/04/2020, conforme foi divulgado em alguns sites de notícias, o ministro Gilmar Mendes, ao participar de uma live de uma agência de investimentos dois dias antes, diante de manifestações populares pelo país, reivindicando intervenção militar, um novo AI-5, o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, teria afirmado: “As Forças Armadas têm de deixar muito claro que elas não têm compromisso algum com esse golpismo de botequim que se organizou. Precisamos realmente deixar isso muito claro. Temos orgulho da democracia que construímos. São mais de 30 anos de normalidade institucional. Temos sabido superar todas essas crises num ambiente de institucionalidade e temos que prosseguir nessa faina”.

Já no dia 25 do mesmo mês, apenas dez dias depois, afirmou o mesmo ministro, em uma rede social, o que também foi divulgado em sites de notícias: “Há muito critico a manipulação da Justiça, por meio da mídia e de outras instituições, para projetos pessoais de poder. A criação de heróis e de falsos mitos desenvolveu um ambiente de messianismo e intolerância. Autoritarismo judicial e político são ameaças irmãs à Constituição. O combate à corrupção exige a ação de milhares de agentes públicos e o respeito à lei e não a atuação isolada de uma pessoa. Aprendamos: não há solução democrática fora da virtude política. Que a história recente nos reserve um reencontro com o Estado de Direito”. Significa que, nas palavras de Sua Excelência, o Estado de Direito não está em vigor entre nós.

Ora, se isso é verdade, existe aqui uma contradição a ser superada: não tem como o país estar vivendo uma “normalidade institucional” e muito menos como termos “orgulho da nossa democracia” se já não há Estado de Direito. Não existe democracia sem Estado de Direito, como não existe Estado de Direito sem democracia. Ao contrário do que se possa imaginar, nessa quadra da história as noções de Estado Democrático e de Estado de Direito jamais poderão ser concebidas separadamente (Gomes Canotilho; Vital Moreira). A fórmula política: Estado Democrático de Direito, contemplada na nossa Constituição, tão ameaçada por diferentes formas de autoritarismo, como admite o eminente magistrado, pressupõe uma espécie de fusão conceitual entre liberdade dos antigos e liberdade dos modernos; racionalidade formal e racionalidade substancial; princípio democrático e princípio de constituição (Ferrajoli). 

Com efeito, pela violação ao princípio do Estado de Direito opera-se também a violação ao princípio democrático. Contudo, convém não esquecer que, no dizer de Amartya Sen, o maior acontecimento do século XX foi “o advento da democracia”, como também, nas palavras de Verdú, o Estado de Direito “é uma conquista”. Sendo assim, o fato de um ministro da Suprema Corte, a quem cabe sua defesa intransigente, reconhecer que já não vivemos sob a égide de um Estado Democrático de Direito, mas ao menos afirmar que espera que o reencontremos em breve, apesar de triste, nos devolve um fio de esperança. Que a aurora desse dia não se demore.

Acelino Rodrigues Carvalho. Advogado. Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Constitucional.  Mestre em Direito Processual e Cidadania. Doutor em Direito Público. Professor Associado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Professor do Curso de Mestrado em Fronteiras e Direitos Humanos na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Membro do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (Londrina). Autor, dentre outros, de Constituição e jurisdição: legitimidade e tutela dos direitos sociais. Curitiba: Juruá, 2018. 

Redação

1 Comentário

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  1. …“orgulho da nossa democracia” se já não há Estado de Direito… Esquerdopatas libertem-se de seus umbigos. Saiam de sua órbita e de sua miopia. Orgulho da Democracia e Estado de Direito? Quando tivemos isto em trágicos 90 anos replicados em mais 4 décadas de farsante Redemocracia? Até quando pregar no Deserto? Se até o Professor Safatle nos alertou que ninguém quis destruir a NecroPolítica Brasileira que alimentou a Elite Parasitária Nacional, seus gastos e mamatas nababescos. Mas AntiCapitalistas, é claro. Pobre país rico. Para quem este discurso. Salas de Sociologia na FFLECH? Mas de muito fácil explicação.

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