Caso Master versus Esquema Ponzi
por Fernando Nogueira da Costa
A estratégia de captação agressiva do Banco Master (ou de banquetas de negócios similares) não é tecnicamente um esquema de pirâmide/Ponzi, mesmo podendo gerar comportamentos parecidos. Vou expor aqui as fronteiras definidoras da diferença ao separar o mecanismo econômico, o enquadramento jurídico-regulatório e a sustentabilidade financeira.
Um esquema Ponzi tem quatro características centrais. Primeira, promessa de retornos sistematicamente acima do mercado, constantes e sem risco. Segunda, a ausência de atividade real geradora de caixa suficiente para pagar os rendimentos prometidos. Terceira, o pagamento dos rendimentos aos antigos investidores depender da entrada de novos (“dinheiro novo paga o antigo”). Quarta, o esquema só funcionar enquanto há expansão contínua de captações; quando estabiliza, colapsa.
Há um elemento crucial: não existir lastro real. A operação é insolvente por natureza.
Um banco pequeno ao pagar 130%, 140% ou 150% do CDI faz isso porque não tem base de depósitos tradicional como rede de agências, contas correntes, folha de pagamento. Precisa pagar mais para atrair pessoas físicas via plataformas.
Esses CDBs são dívidas bancárias formais, registradas, reguladas, com limite do FGC. O banco usa esses recursos para financiar operações de crédito reais, mas com muito maior risco: compras de carteiras fictícias de consignado privado ou público, financiamento imobiliário, crédito corporativo para empresas médias, antecipação de recebíveis, FIDCs de risco elevado, carteiras de crédito próprias.
No caso, pressupõe existir uma atividade produtiva e financeira real, embora arriscada, geradora de fluxos de caixa.
Então por qual razão não é um esquema Ponzi? A primeira razão é existir lastro operacional. Um banco, mesmo arriscado, opera com crédito, recebíveis, carteira imobiliária, operações compromissadas, aplicações em títulos públicos etc.
Há ativos reais geradores de juros, embora sejam de risco alto. No esquema Ponzi não há ativos; só promessas.
A segunda razão é o banco não pagar rendimento antigo com captação nova. O banco paga juros porque tem patrimônio líquido, porque tem carteira de crédito, e porque tem fluxo de recebimento de amortizações e juros de clientes.
Mesmo bancos ruins não pagam CDBs com “dinheiro novo”. Se eles o fizessem, a regulação do Banco Central detectaria inconsistências contábeis, inadimplência crescente, descasamentos absurdos.
Um esquema Ponzi precisa de crescimento geométrico de entrada. Um pequeno banco pode operar com base estável de captação e carteiras de crédito.
A terceira razão é todo banco ser regulado e auditado. O Banco Central acompanha diariamente seu capital, liquidez, provisionamento. Há auditorias independentes. Há regras contábeis (IFRS, Provisões para Crédito de Liquidação Duvidosa: PCLD). Há inspeções in loco.
Em esquemas Ponzi, não há supervisão, balanços falsos, nem auditoria confiável.
A quarta razão é o retorno não ser garantido nem anormal: 140% do CDI não é visto como retorno anômalo, mas apresentado apenas como recompensa. É apresentado como prêmio de risco de crédito, prêmio de liquidez, prêmio de tamanho, prêmio de falta de rede de varejo etc. Premia os especuladores com ânsia de enriquecimento rápido.
Em um Ponzi, as (falsas) promessas típicas são: 3% ao mês garantido, 10% ao mês fixo, “retorno linear”, “lucro certo” etc.
Então, qual é o risco real desses bancos pequenos (“banquetas de negócios”)? Há quatro riscos sistêmicos importantes.
Primeiro, o risco de liquidez. Se muitos investidores resgatarem, simultaneamente, em “corrida bancária” por pânico, o banco pode não ter liquidez suficiente, porque seus ativos são ilíquidos: crédito imobiliário, consignado etc.
Segundo, o risco de crédito da carteira. Se a inadimplência explodir, o banco quebra, mesmo se tiver ativos reais, mas mal performados.
Terceiro, o risco de duration mismatch. É o risco de uma carteira ter suas durações de ativos e passivos descompassadas, afetando sua solvência e liquidez. Por um lado, se a duração dos ativos for menor diante a dos passivos, um fundo terá de reinvestir recursos em taxas de juros desfavoráveis, prejudicando o retorno. Por outro lado, se a duration de ativos for muito longa terá dificuldade de geração de caixa para pagar obrigações de curto prazo e renovar o passivo.
Diante um cenário esperado de tendência de queda da taxa de juro, não é incomum ter um prazo curto na captação, possivelmente pós-fixada, para acompanhar a queda do custo, e um prazo longo no crédito, prefixado para garantir a taxa de juro elevada por mais tempo.
Quarto, o risco de má gestão. A gestão pode ser: agressiva demais, concentrada demais, excessivamente alavancada (crédito muito além do valor do capital).
Mas nada disso implica em um esquema Ponzi. É apenas um banco arriscado.
Fronteira Conceitual Clara entre um Banco Arriscado e um Ponzi
| Característica | Banco pequeno agressivo | Esquema Ponzi |
| Tem carteira de ativos reais? | ✔️ Sim | ❌ Não |
| Geradores de fluxo de caixa real? | ✔️ Sim | ❌ Não |
| Taxas altas justificáveis por risco? | ✔️ Sim | ❌ Não, são fantasiosas |
| Regulação e auditoria? | ✔️ Sim | ❌ Não ou fraudulenta |
| Precisa de crescimento infinito para pagar? | ❌ Não | ✔️ Sim |
| Insolvente por construção? | ❌ Não | ✔️ Sim |
| Colapso inevitável? | ❌ Não | ✔️ Sim |
O Caso Master parece ser um esquema Ponzi? Sim, quando é visto superficialmente pelo analista. A confusão ocorre quando bancos pequenos fazem: captação muito rápida, paga taxas muito altas, oferece a promessa implícita de “FGC te protege” (quando não pregam “Deus te ajude”), enquanto expandem carteiras arriscadas.
Pode parecer com um esquema Ponzi, porque depende da crença contínua de “percepção de segurança”. Mas o mecanismo é institucionalmente diferente.
Em síntese, a estratégia agressiva de bancos pequenos nem sempre é fraude, não é Ponzi, nem é pirâmide, mas é sim um modelo de negócios de alto risco, sustentado pela assimetria regulatória do FGC, precificação de risco inadequada pelos investidores, pressão por crescimento rápido, fragilidade típica de bancos pequenos. Um Ponzi não tem lastro, enquanto um banco pode ter lastro ruim, mas tem lastro real.
A sensibilidade das retiradas dos clientes (pânico) é crucial. Um pequeno aumento na fração inicial com tentativa de sacar tem potencial de levar rapidamente ao esgotamento de reservas e ao fracasso, particularmente para bancos com alta iliquidez e baixa capitalização.
Um haircut é a diferença entre o valor de mercado inicial de um ativo e o preço de compra, pago por ele, em uma recompra. Haircut por venda forçada amplia muito o risco: quanto maior o haircut, menor a capacidade real de liquidar ativos para atender saque.
Acesso a mercado interbancário e tamanho (economia de escala) são também fundamentais. Os bancos grandes conseguem absorver choques ou se financiar em curto prazo com mais facilidade.
No caso desses, o FGC e o Banco Central podem quebrar o mecanismo de corrida bancária com garantia de depósitos e liquidez do “emprestador em última instância”. Reduzem a sensibilidade à corrida. Enfim, para salvar seu dinheiro ganho com tanto esforço de trabalho, recomendo sempre escolher um “banco grande demais para não quebrar”!
Fernando Nogueira da Costa – Professor Titular do IE-UNICAMP. Baixe seus livros digitais em “Obras (Quase) Completas”: http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/ E-mail: [email protected].
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Aurélio Medina Dubois
25 de novembro de 2025 6:30 pmProfessor Nogueira.
Me convenceu!!
Sua brilhante e detalhada análise demonstra que: “O banco Master NÃO é um esquema Ponzi”.
É o esquema “Vorcaro”, uma genuína “jabuticaba” criminosa.
Seguem alguns comentários adicionais sobre o tema, no qual sua classificação como um esquema Ponzi ou não, é o menos importante.
1 – O esquema Ponzi, é uma transação entre particulares, onde um agente inescrupuloso vende uma ilusão a indivíduos desejosos por ganhos rápidos, fáceis e garantidos. É o popular “me engana que eu gosto”.
2 – O esquema Ponzi não tem um esquema político para sua sustentação, e sua (tentada) legalização legislativa. No esquema Ponzi não aparecem nomes equivalentes aos de políticos como Ibaneis Rocha, Ciro Nogueira, Cláudio Castro, Antônio Rueda, ….
3 – No esquema Ponzi, inexistem dirigentes designados pelos políticos do esquema “Vorcaro”, que por simples e criminosos atos burocráticos transferem o patrimônio de milhares de funcionários públicos para os associados do esquema.
4 – No esquema Ponzi, NÃO há prejuízos para o patrimônio público (BRB) ou fundos coletivos de pensão públicos (estaduais, municipais) que comprometem a aposentadoria de milhares de servidores públicos.
5 – No Rio Previdência, dirigentes designados pelo governador, e cúmplices ao esquema, transferiram com simples “canetadas (sic)” 25% do patrimônio para o esquema criminoso. Algo semelhante aconteceu na CEDAE.
6 – Após a porta arrombada pelo esquema “Vorcaro”, há que profissionalizar a gestão de todos os fundos de previdência estaduais e municipais, e coloca-los sob a gestão de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), mediante processo público e transparente.
Exemplos desta forma de gestão existem, e devem ser estendidos aos demais com urgência.
FERNANDO NOGUEIRA DA COSTA
26 de novembro de 2025 9:51 amDe acordo.