Judiciarismo e militarismo: A disputa sobre a herança jacente do Poder Moderador, por Christian Edward Cyril Lynch

O discurso “judiciarista” atribui ao STF a condição de herdeiro da interpretação liberal do poder moderador. Não foi o Toffoli que inventou isso. Isso aconteceu historicamente.

do Portal Disparada

Judiciarismo e militarismo: A disputa sobre a herança jacente do Poder Moderador

Estão falando tanta bobagem por aí sobre o assunto, que vou gastar algum tempo explicando isso.

 

A Constituição do Império recepcionou a ideia de um pensador suíço chamado Benjamin Constant, que previa um quarto poder chamado moderador. Ele fazia do chefe de Estado, num sistema parlamentar, o árbitro das crises políticas entre os demais poderes.

Não foi jaboticaba. Portugal também tinha esse constitucionalmente esse quarto poder. Nas monarquias onde ele não havia, a doutrina de Constant era empregada pelos liberais para explicar o papel do monarca em chave parlamentar. Até hoje parte da interpretação do papel dos chefes de Estado onde já primeiro ministro passa por recuperar a ideia do poder moderador.

No Brasil, durante o império, foram desenvolvidas duas interpretações constitucionais sobre o poder moderador. A liberal reiterava que o imperador era Lucrécia ser apenas árbitro do sistema político (“o rei reina e não governa”). Já a conservadora pressuponha que o imperador devia agir como governante e poder moderador ao mesmo tempo, tutelando o sistema político (” o rei reina, governa e administra”).

A república extinguiu formalmente o poder moderador. Mas a sombra dele continuou, por várias razões. E duas instituições vieram reivindicando a herança jacente do trono imperial desde então, através de dois discursos.

O discurso “judiciarista” atribui ao STF a condição de herdeiro da interpretação liberal do poder moderador. Não foi o Toffoli que inventou isso. Isso aconteceu historicamente. Já no final do império os liberais qualificavam a Suprema Corte norte-americana como “o poder moderador das repúblicas presidenciais”. A imagem foi reiterada durante o congrssso constituinte de 1890/1891. Ela reaparece constantemente na imagem do STF desenhada por Rui Barbosa em seus discursos: “poder neutro, arbitral” etc. Decide sobre a competência dos demais poderes. Tem o papel de garantir a efetividade dos valores republicanos, democráticos e liberais da Constituição. Essa concepção liberal de origem norte-americana sobre o papel político do STF – o “judiciarismo” – continua com Pedro Lessa, Levi Carneiro, João Mangabeira, Afonso Arinos, e hoje, Luis Roberto Barroso.

O discurso militarista, por sua vez, aparece quase ao mesmo tempo que o Judiciarista. Disputa desde antes da república quem deve ser o guardião da Constituição. É herdeiro da interpretação conservadora do papel do poder moderador imperial. A doutrina do “cidadão fardado”, em que ela se baseia na república, confere ao Clube Militar, como instância político deliberativa do Exército, o poder de dirimir crises entre os poderes e, no limite, tutelar o sistema político. A obediência aos poderes constituídos é relativa ao Dener maior de “salvação pública”. A república foi findada num golpe militar baseada nessa doutrina, e desde então os militares a reiteram para justificar suas intervenções. Eles geralmente justificam esse seu suposto papel, quando convém, em algum dispositivo constitucional que diz respeito ao papel das Forças Armadas, para lavarem a pecha de golpismo. Naturalmente, não há constitucionalista respeitável que escore essa extravagante interpretação. Mas quando o exército se politiza, sempre aparece alguém conservador disposto a fazê-lo, desde que precisaram da primeira vez, em 1964. Manuel Gonçalves Ferreira Filho o fez e, ultimamente, Ives Gandra Martins.

Obviamente, as duas corporações que reivindicam o papel de sucessores do trono vago do imperador não se bicam. Os juízes liberais do STF veem no militarismo a encarnação do autoritarismo e da ditadura desde o começo da república. São simpáticos ao parlamentarismo e ao federalismo, às vezes resvalam para o ativismo. E os militares do Clube homônimo veem na autonomia dos juízes do STF a expressão da libertinagem e da anarquia, por levarem em suas decisões o imperativo da ordem, da razão e do segredo de Estado – numa palavra, da segurança nacional. O “militarismo” é antijudiciarista e ultra-presidencialista e centralizador. Nos ciclos políticos progressistas, prevalece o “judiciarismo” nos ciclos conservadores, o “militarismo”. Mas cada época tem suas especificidades.

Entendeu, General Mourão?

Redação

2 Comentários

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  1. Precisa perguntar também se os tais “setores democráticos” entenderam ou nao que essa conversa de “militares legalistas” é outra grande bobagem?

  2. Bozo, que foi criado no fisiologismo do baixo claro, à base de rachadinhas e outras práticas corruptas porcas, farejou o óbvio com clareza: a saída é pelo fisiologismo mesmo, aproximar os militares dos códigos milicianistas. Como? Basta empregar alguns milhares e colocar os filhos dos estrelados em cargos comissionados. Os papais afagados, com isso, apoiam qualquer despautério. Afinal, o patriotismo dessa gente de farda mofada, o verde-amarelismo, vai até a página 2. Nada que um bom empreguismo, asponismo, fisiologismo, enfim, um belo nepotismo, não dê jeito.

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