O que a produção acadêmica de Moro diz sobre seu pensamento jurídico e político

A partir dos seus próprios escritos, pode-se afirmar que Moro tem uma perspectiva do Judiciário como um metapoder republicano

Foto: Agência Brasil

Por Fábio Cesar Venturini

Democracia, Estado e combate à corrupção no pensamento jurídico e político de Sergio Moro

Este trabalho analisa a formação do pensamento político do juiz federal Sergio Fernando Moro a partir de quatro artigos escritos por ele, bem como a tradução do trabalho de um promotor estadunidense, entre os anos de 1999 e 2008, período em que se segmentou na magistratura como juiz especializado em casos de crime organizado, corrupção e lavagem de dinheiro. A síntese da comparação dos trabalhos mostra como o juiz formou um pensamento político no qual o Poder Judiciário deve ser sobreposto aos demais poderes republicanos, pois, para ele, a fonte de toda corrupção vem da política e da administração pública, os quais são capturados por malfeitores que ocupam cargos no Legislativo e no Executivo. Dessa forma, a própria natureza do trabalho e dos processos de seleção por mérito em concurso público confere ao juiz o poder de reinterpretar leis, substituir obrigações jurídicas por argumentos morais e suplantar provas indiciárias por apoio da “opinião pública”.

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Sergio Fernando Moro realizou toda sua produção com apoio institucional, seja na Universidade Federal do Paraná, na Justiça Federal desse estado ou por editoras da área jurídica com aprovação de publicação por pares. Não se trata, portanto, de um caso isolado. Ele é uma amostra de uma corrente do pensamento político presente no Poder Judiciário no Brasil. Não é possível estabelecer a parcela que adere a tal formação ideológica, o que, sem dúvida, é um objeto digno investigação.

A partir dos seus próprios escritos, assim como da escolha de um trabalho traduzido, pode-se afirmar que Sergio Moro tem uma perspectiva do Judiciário como um metapoder republicano, a quem cabe as funções de fazer cumprir a lei, legislar onde o Legislativo se omite, preencher lacunas legais e decisórias pela reinterpretação da constituição e validar atos da administração pública. O poder de minerva dos juízes se atribui por mérito e capacidade superior verificada em concurso público. Portanto, o Judiciário impoluto e incorruptível é também incumbido de trabalhos messiânicos para proteger o país de inimigos internos e preservar a democracia de perigos que ela própria eventualmente produza, promovendo “cruzadas jurídicas”.

O fato de Moro usar um termo que se refere à libertação da Terra Santa dos infiéis não é coincidência. Não se pode dizer que a associação foi meticulosa e propositalmente elaborada, porém, é no mínimo um ato falho no sentido freudiano do termo. O Poder Legislativo, assim como a administração pública, materializada no Poder Executivo, são, em sua percepção, impuros e carentes de tutela, o que, na prática, redunda na necessária submissão de ambos ao Judiciário. Quando os fatos saltam aos olhos demonstrando inconsistências ou contradições no seu sistema silogístico, como as decisões anacrônicas da Suprema Corte estadunidense e a ascensão de Silvio Berlusconi na Itália pós-Operação Mani Pulite, os argumentos morais preenchem as lacunas para justificar o bem maior, que é a extirpação da corrupção política e administrativa.

Seu interesse pela produção de provas e processos de indiciamento característicos de promotoria mostram que os limites entre quem investiga, acusa e quem julga não são importantes em seu pensamento, a ponto de se debruçar em debates sobre temas fora da alçada ética e legal de quem julga, que é a investigação e a produção de provas. Não se trata, absolutamente, de um magistrado iludido ou que mal interpreta as leis. Sergio Moro sabe atuar dentro da legislação em vigor, mas a julga um empecilho para cumprimento de sua missão de purificar a política e a administração pública. O que aqui demonstramos é a influência da sua posição como classe ideológica, tomando conceitos intuitivamente como autoevidentes que possibilitam projetar formas de um juiz atuar no combate ao crime em consórcios, ao lado de promotores, delegados e investigadores, comprometendo por completo todos os preceitos constitucionais de direito à ampla defesa e ao contraditório, abrindo as portas para as exceções típicas no Brasil, um país que viveu duas ditaduras em menos de 50 anos e sequer reformou adequadamente seu sistema judiciário depois da última.

Sua análise da Operação Mani Pulite também evidencia como busca usar a “opinião pública esclarecida” como uma aliada, para que o Judiciário consiga exercer seu papel de metapoder a despeito de limitações legais (a constituição é “uma questão interpretativa”), valendo-se, na ausência de respaldo nas leis, de fundamentos morais e funcionalistas. Porém, a completa falta de reflexão sobre o que vem a ser essa “opinião pública esclarecida”, limitando-se à possibilidade de ferir a honra de algum acusado, retira a importância de eventos amplamente conhecidos, como o apoio dos veículos brasileiros de imprensa ao golpe de 1964, sua imbricação com a ditadura militar, a ocultação do movimento por eleições diretas, a edição do debate presidencial entre Lula e Collor em 1989 e muitos outros mais recentes. No próprio âmbito criminal, sequer se aventou o exemplo paradigmático da Escola Base. Por uma questão lógica, sem entrar em debate político ou filosófico, em um Estado de Direito, mesmo na perspectiva da democracia e da Economia Política burguesas, essa instituição paraestatal não pode ser base de qualquer pressuposto em argumentos que consolidem um paradigma de técnicas judiciárias para combate a qualquer crime, tampouco para legitimar a imprensa como formadora de um substituto de prova indiciária, como sugere Moro nas considerações sobre a Mani Pulite.

Não foi objeto deste trabalho a Operação Lava Jato, suas ações, procedimentos e implicações. Por certo é um evento político jurídico que ainda deverá ser estudado em um momento mais distante do calor dos eventos que culminaram com o afastamento de Dilma Rousseff e o derretimento de toda a estrutura de financiamento partidário desnudado para a sociedade, mas ainda está em andamento e a interpretação é complexa. Aqui mostramos a concepção de Moro envolvendo a supremacia de uma fração de classe ideológica acima da lei, a praticidade, a associação à “opinião pública esclarecida” e a limpeza messiânica de um organismo social, o que aponta para evidências de que há influências de tal pensamento político na Lava Jato. Tampouco levou-se em conta aqui alguma seletividade nas investigações e indiciamentos, algo de que não houve na Operação Mãos Limpas e Sergio Moro, ao lado de toda a força tarefa da Lava Jato, é frequentemente acusado.

Justamente por não entrar nesse debate que procuramos identificar de onde vem o pensamento político de Sergio Moro para, posteriormente termos subsídios mais sólidos sobre do que efetivamente se tratou esta operação, montada num ano de eleições gerais e que teve dezenas de fases, ligações com investigações anteriores, vazamentos em momentos decisivos do processo de impeachment presidencial etc. Por ora, o que se pode afirmar é que a concepção verificada no pensamento de Moro a respeito da ação do juiz criminal na área de corrupção, lavagem de dinheiro e ilícitos contra o sistema financeiro, tendo um caráter funcionalista no sentido de cumprir a missão de limpeza do organismo social, substituição do Direito pela moral, ênfase na celeridade que pode se tornar açodamento apresenta traços incompatíveis com uma organização estatal democrática e de direito mesmo nos paradigmas burgueses, para a qual os três poderes deveriam atuar de forma equilibrada e complementar. Na perspectiva de classe ideológica de Moro, o Judiciário está acima do Legislativo e do Executivo, sendo não apenas o moderador da república, mas seu metapoder.

Leia o artigo completo aqui.

 

Redação

4 Comentários

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  1. Causa espanto que se publique qualquer bobagem deste caudilho do interior Paraná. Contudo, pior ainda é desperdiçar tempo com qualquer “produção” deste cidadão, um ex-juiz parcial, que apesar de escondido por aquela parcela hipócrita e vil da imprensa, vem demonstrando total incompetência para o cargo de ministro da justiça, cargo a que foi alçado apenas em razão dos holofotes.

  2. “Na perspectiva de classe ideológica de Moro, o Judiciário está acima do Legislativo e do Executivo, sendo não apenas o moderador da república, mas seu metapoder.”
    Na perspectiva do moro, o judiciário está acima dos outros poderes porque ele está lá.
    Ele se acha.

  3. produção acadêmica estrita é científica, isto é, se preoupa em estabelecer vínculos formais entre fenômenos observados e teorias que possam explicar tais fenômenos. ou, ainda, observar fenômenos e a partir deles sugerir eventuais lacunas existentes nos corpos teóricos capazes de explicar o comportamento de tais fenômenos.
    se foi isso que o marreco fez, tudo bem
    caso contrário, é marrecada araucariana.

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