15 de julho de 2026

O velho Marcelón!, por Rômulo de Andrade Moreira

O que mais diz a respeito do Professor Marcelo Neves é a sua extraordinária condição de cidadão brasileiro, rigorosamente comprometido com os valores democráticos e republicanos.

O velho Marcelón!

por Rômulo de Andrade Moreira

O Professor pernambucano Marcelo Neves é um grande jurista brasileiro. Dos maiores que há, eu diria. É Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, a UnB. Doutor em Direito pela Universidade de Bremen, na Alemanha, é também Livre-Docente de Filosofia de Direito, Teoria do Estado e Direito Constitucional Comparado na Universidade de Friburgo, na Suíça, além de ter sido Professor Catedrático do Departamento de Ciências Sociais da Universidade de Frankfurt e Professor Titular da histórica Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco.

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É autor de inúmeras obras, dentre outros vários, o clássico: “ENTRE HIDRA E HÉRCULES”.[1] Muitas foram escritas originariamente em alemão, inglês, italiano e espanhol. O currículo diz muito, portanto!

Mas, o que mais diz a respeito do Professor Marcelo Neves é a sua extraordinária condição de cidadão brasileiro, rigorosamente comprometido com os valores democráticos e republicanos.

Neste sentido, ele nunca tergiversou quando estava em jogo a defesa da Democracia brasileira e das nossas instituições. Nunca! E para isso, como se sabe, especialmente em tempos de “fascismo eterno”, paga-se um preço altíssimo, nada obstante valer sempre a pena, como é óbvio!

(Utilizo aqui o termo “fascismo”, no sentido que Umberto Eco o concebia: “o termo ´fascismo` adapta-se a tudo porque é possível eliminar de um regime fascista um ou mais dois aspectos, e ele continuará sempre a ser reconhecido como fascista”).[2]

Pois bem.

O jurista brasileiro, que já tinha um reconhecimento internacional indiscutível, coroando a sua trajetória como acadêmico, acaba de vencer a etapa final de uma seleção dos 200 melhores constitucionalistas modernos do mundo, com o seu livro “A Constitucionalização Simbólica”, já traduzido para o espanhol, e referenciada por Habermas e Luhmann. O livro foi publicado no Brasil em 1994, e em 1998 na Alemanha, pela editora Duncker und Humblot, de Berlim, em versão ampliada. Em 2017 foi publicada uma edição em espanhol, no Peru. A escolha foi feita por especialistas de todo o mundo e o prêmio foi dado pela Universidade do Texas, sediada em Austin, nos Estados Unidos.

Como observa o jurista, este reconhecimento “tem um significado político para nós, representantes dos países do sul global, porque sempre ficamos na periferia.” Nesta obra, o Professor Marcelo Neves “desenvolve a teoria da função simbólica da política e do direito, argumentando que os textos constitucionais que declaram os direitos fundamentais funcionam como uma espécie de álibi para o controle do poder político, que se utiliza dessa fachada democrática para perpetuar estruturas arcaicas de poder e assim violar sistematicamente os direitos fundamentais da população, já que a estrutura social não oferece condições para a aplicação da constituição.”

Segundo o próprio autor, “o texto constitucional tem uma função simbólica: os detentores de poder recorrem a ele para buscar sua legitimação, mas a ineficácia social das constituições é muito alta. É ambivalente, mas para quebrar esse círculo vicioso temos que pensar em como transformar as estruturas tradicionais do poder. Atualmente temos uma situação em que os próprios governantes desprezam e desrespeitam a constituição abertamente. Na simbólica existe certa hipocrisia, um respeito à virtude. Hoje assistimos políticos defenderem torturadores e a ditadura militar, o que imediatamente seria enquadrado como crime de responsabilidade, mas o abuso da constituição e o cinismo das elites são tão grandes que levam à apatia do público.”[3]

Aliás, o nosso jurista já havia ganho o prêmio Humboldt, outorgado anualmente aos cientistas que mais contribuíram para o avanço da ciência em suas respectivas áreas de atuação. Aliás, dentre os ganhadores do Humboldt, criado em 1953, trinta e quatro cientistas receberam posteriormente o Prêmio Nobel.

Trata-se, portanto, de um homem político, compreendendo-se a política aqui “como algo essencial para a vida humana e, na verdade, tanto para a vida do indivíduo como da sociedade”, como escreveu Arendt.

Marcelo Neves sabe muito bem que “a tarefa e o objetivo da política são a garantia da vida no sentido mais amplo, pois possibilita ao indivíduo buscar seus objetivos em paz e tranquilidade, ou seja, sem ser molestado pela política.”[4]

Viva, portanto, o velho Marcelón!

Rômulo de Andrade Moreira- Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS.

[1] Editora Martins Fontes, São Paulo, 1ª. edição em 2013. Confira aqui outras obras do Professor Marcelo Neves: http://www.fd.unb.br/index.php?option=com_zoo&task=item&item_id=24&Itemid=250&lang=pt, acessado em 06 de novembro de 2019.

[2] ECO, Umberto. O Fascismo eterno. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2018, páginas 42 e 43.

[3] Disponível em: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/2020/10/20/professor-da-unb-concorre-ao-livro-mais-importante-do-constitucionalismo-moderno/. Acesso em 22 de novembro de 2020.

[4] ARENDT, Hanna, “O que é política? – Fragmentos das obras póstumas compilados por Ursula Ludz”, Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 2002, páginas 45 e 46.

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  1. Antonio Francisco das Neves

    23 de novembro de 2020 8:26 am

    Fiquei em dúvida se a notícia veiculada tempos atrás se referiam ou não ao Marcelo Neves deste artigo:

    a) – https://www.conjur.com.br/2016-out-11/ex-conselheiro-cnj-professor-acusado-ofender-servidores

    A observar que tanto “Marcelo” quanto “Neves” são nomes muito comuns no Brasil, podendo portanto a notícia se referir a homônimo.

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