10 de junho de 2026

Parte III: Defesa não é assunto corporativo, por Celso P. de Melo

O comum aos três textos da série pode ser formulado de modo simples: não há soberania externa sustentável sem controle civil interno efetivo.

Soberania não é monopólio das Forças Armadas; controle civil exige transparência e fiscalização democrática no Brasil.
Decisões do STF restringem militares condenados de atuar em formação militar, destacando a defesa como tema político.
Reinserir as Forças Armadas no debate democrático é essencial para garantir soberania e evitar dependência estratégica.

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Defesa não é assunto corporativo

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Controle civil e soberania em uma democracia desigual

por Celso Pinto de Melo

“A ordem que ignora a sociedade prepara a desordem.”
Celso Furtado, Brasil: a construção interrompida (1992) [1]

(Nota do autor – Este é o terceiro e último artigo de uma série de três textos sobre formação militar e soberania. Após examinar as lentes internas que moldam a leitura do país e seus efeitos sobre as escolhas estratégicas externas, o foco agora recai sobre a questão decisiva: o controle democrático da defesa e os limites do poder corporativo em uma democracia.)

Ao longo desta série, procurei mostrar como a forma de pensar a defesa molda, de maneira silenciosa, a forma de pensar a sociedade e o lugar do Brasil no mundo. A Parte I analisou a persistência da lógica do “inimigo interno” na formação militar; a Parte II examinou como essa mesma gramática influencia as escolhas estratégicas externas. Este texto enfrenta a pergunta que estrutura as duas análises anteriores: quem, em última instância, exerce o poder de definir os contornos da soberania?

Soberania não é atributo corporativo

Nas democracias, soberania não é monopólio de corporações, nem atributo exclusivo de Estados-Maiores. Ela é uma construção política e social, sustentada por instituições que se fiscalizam mutuamente e por uma sociedade capaz de acompanhar – ainda que indiretamente – decisões estratégicas que moldam seu futuro. Onde esse acompanhamento não existe, a soberania tende a se converter em retórica, e não em política de Estado [1].

No Brasil, o debate sobre defesa costuma oscilar entre dois extremos igualmente problemáticos. De um lado, a ideia de que se trata de um tema “técnico demais” para o controle civil, reservado a especialistas e círculos fechados. De outro, a tentação de politizá-lo de forma imediatista, reduzindo questões estruturais a disputas conjunturais. Em ambos os casos, o efeito é semelhante: decisões estratégicas escapam do escrutínio democrático e se estabilizam como rotinas administrativas pouco questionadas [2, 3].

Essa oscilação não é casual. Ela decorre de uma tradição histórica na qual as Forças Armadas foram frequentemente concebidas como poder moderador informal ou como guardiãs exclusivas da ordem, percepção que atravessa o século XX e cuja memória institucional não foi integralmente revista no período pós-1988 [4].

Controle civil não é tutela

Controle civil não significa interferência operacional, nem tutela sobre currículos, planos ou comandos. Significa algo mais elementar – e mais exigente: assegurar que escolhas sobre alinhamentos internacionais, dependências tecnológicas, cooperação em inteligência e definição de ameaças sejam tomadas com critérios públicos, responsabilidade institucional e grau adequado de transparência compatível com uma democracia. Isso envolve, por exemplo, o papel efetivo do Congresso Nacional na fiscalização orçamentária da defesa, a atuação das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o escrutínio do Tribunal de Contas da União sobre contratos estratégicos e a transparência ativa do Ministério da Defesa na divulgação de acordos e parcerias.

Trata-se, em outras palavras, de garantir que a definição do que é “ameaça”, do que é “interesse nacional” e do que é “prioridade estratégica” não permaneça circunscrita a circuitos corporativos ou a consensos tácitos formados à margem do debate público.

Onde esses critérios não existem, a soberania não é deliberadamente entregue; ela é delegada por omissão.

O preço da omissão

Essa delegação silenciosa tem custos concretos. Ela se traduz em decisões tomadas por inércia, em dependências tecnológicas pouco debatidas, em alinhamentos estratégicos tácitos e em zonas cinzentas onde as responsabilidades se diluem. Não se trata de conspiração nem de ruptura institucional aberta, mas de um esvaziamento gradual da capacidade coletiva de decidir. Quando a defesa se afasta do debate público, a política cede lugar ao procedimento – e o procedimento, à dependência.

Esse problema se agrava em um mundo multipolar. Quanto maior o leque de opções estratégicas, maior deveria ser o controle civil sobre elas. Novas parcerias, novos arranjos e novas formas de cooperação não reduzem a necessidade de debate democrático; ao contrário, a intensificam. Autonomia não decorre da ausência de vínculos, mas da capacidade de escolhê-los conscientemente, corrigir rumos e estabelecer limites.

A experiência internacional mostra que países que preservam controle civil efetivo sobre a defesa não eliminam conflitos internos nem dissensos estratégicos. Eles os administram. Reconhecem que divergências fazem parte da democracia e que o consenso artificial, especialmente em temas sensíveis, tende a produzir fragilidade institucional. Blindar a defesa do debate público, em nome da ordem ou da eficiência, costuma produzir exatamente o efeito oposto.

Quando o Estado reage

É à luz desse princípio que ganham significado as decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes no âmbito das condenações relacionadas à tentativa de golpe de 2022-2023.

Até o início de 2026, o Supremo Tribunal Federal tem adotado uma linha diferenciada: autoriza a remição de pena por leitura e cursos à distância – conforme previsto na Lei de Execução Penal –, mas veta atividades de natureza intelectual vinculadas à formação, doutrina ou aperfeiçoamento institucional das Forças Armadas. Em decisões específicas, Moraes negou pedidos para que militares condenados exercessem funções intelectuais relacionadas à estrutura militar, por considerar tais atividades incompatíveis com crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito. A orientação tem sido analisar caso a caso, permitindo estudo individual, mas restringindo qualquer atuação que possa significar reinserção simbólica ou influência formativa no ambiente castrense [5].

O ponto central dessas decisões não reside na punição adicional, mas na demarcação institucional: processos formativos são espaços de poder estratégico. Ao impedir que condenados por atentado à democracia participem de atividades doutrinárias ou intelectuais ligadas à corporação, o STF sinaliza que a formação militar não é terreno neutro, mas dimensão sensível da própria ordem constitucional.

Essa distinção é relevante. O Judiciário não substitui o debate civil – ele o provoca. Ao intervir no circuito informal de influência, e não no ensino formal, a decisão explicita algo que raramente se afirma com clareza no Brasil: formar oficiais, produzir doutrina e definir ameaças são atos políticos no sentido estrutural do termo. Ao fazê-lo, reforça precisamente o argumento desenvolvido ao longo desta série: soberania não se esgota na proteção territorial, mas depende de quem define os marcos cognitivos da defesa.

O desafio político

O desafio que se coloca ao Brasil é, portanto, menos militar do que político. Não se trata de enfraquecer as Forças Armadas, mas de reinseri-las plenamente no circuito democrático, como instituições de Estado, não como árbitros implícitos da vida nacional [3].

Reinserção democrática significa aceitar que defesa não é assunto corporativo, mas parte do pacto social. Significa reconhecer que a soberania não é prerrogativa funcional de uma instituição específica, mas o resultado de um equilíbrio institucional permanentemente negociado.

Soberania é pacto

Se há uma lição comum aos três textos desta série, ela pode ser formulada de modo simples: não há soberania externa sustentável sem controle civil interno efetivo. Onde a sociedade se ausenta do debate sobre defesa, outros falam por ela. E, como já advertia Celso Furtado, quando a ordem ignora a sociedade, a desordem não tarda a reaparecer [1].

Bibliografia

1.  Furtado, C., Brasil: a construção interrompida. 1992, Rio de Janeiro: Paz e Terra.

2.  Castro, C., O espírito militar: um antropólogo na caserna. 2004, Rio de Janeiro: Jorge Zahar.

3.  Martins Filho, J.R., O Palácio e a Caserna. 2010, São Carlos: EdUFSCar.

4.  Comissão Nacional da Verdade, Relatório Final. 2014: Brasília.

5.  Brasil. Supremo Tribunal Federal, Decisões cautelares na execução penal de militares condenados por tentativa de golpe de Estado (8 de janeiro de 2023). 2026, Supremo Tribunal Federal: Brasília.


Celso Pinto de Melo – Professor Titular Aposentado da UFPE – Pesquisador 1A do CNPq – Membro da Academia Brasileira de Ciências

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Celso Pinto de Melo

Doutor em Física (UCSB, 1980), mestre em Física (1975) e engenheiro químico (1973) pela UFPE, é Professor Titular aposentado da UFPE e Pesquisador 1-A do CNPq. Atuou como Fulbright Senior Scholar no MIT (1986–1987). Lidera pesquisas em polímeros condutores, transporte em filmes finos e nanocompósitos aplicados à interface com sistemas biológicos e sensores. É autor de mais de 160 artigos e diversas patentes nacionais e internacionais, e orientou mais de 60 alunos de pós-graduação. Foi presidente da Sociedade Brasileira de Física (2009–2013), vice-presidente e conselheiro da SBPC, além de diretor do CNPq e pró-reitor da UFPE. Membro titular da Academia Brasileira de Ciências e da Academia Pernambucana de Ciências. Recebeu a Comenda (2002) e a Grã-Cruz (2009) da Ordem Nacional do Mérito Científico, além da Ordem de Rio Branco (2007), por suas contribuições às ciências físicas no Brasil.

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