Por que Moro ainda não caiu? Por Jessé Souza

Como nenhum fato isolado se explica por si só, é necessário articular conscientemente a cadeia entre as causas

Foto: Pedro França/Agência Senado

Por que Moro ainda não caiu?

por Jessé Souza

em seu site 

O escândalo da “Vaza Jato”, provocado pelo The Intercept e pela extraordinária coragem de Glenn Greenwald, desmascarou a hipocrisia do jeito brasileiro de fazer política que já vem acontecendo há mais de cem anos. A Lava Jato não é, afinal, uma história de cinco anos que começa em 2014 com o “escândalo da Petrobras”, mas sim uma história que vem desde 1930, quando Getúlio toma da “elite do atraso” o poder de Estado. Foi aí que se construiu a ideia estapafúrdia de que a “corrupção só da política”, usando o conceito de patrimonialismo como contrabando, é a raiz de todos os problemas brasileiros. A construção dessa ideia ridícula como suposta explicação central para os problemas brasileiros “coincide” com a ascensão de Vargas ao poder político contra as elites do dinheiro. Como a elite do dinheiro tem que “moralizar” sua rapina, desde então seus inimigos são perseguidos e sistematicamente depostos do poder com falsas acusações de irregularidade pelo uso supostamente “patrimonialista” e corrupto do Estado e da política.

Como nenhum fato isolado se explica por si só, é necessário articular conscientemente a cadeia entre as causas. Toda exploração econômica tem que se servir de um “álibi”, ou seja, de um recurso simbólico que torne o fato da exploração invisível enquanto tal, para poder ser exercida de modo que os próprios explorados a considerem aceitável ou inevitável. O caso brasileiro é, no entanto, um caso limite. Alguma forma de distorção da realidade está sempre presente em todos os casos de sociabilidade humana conhecidos na história. No caso do nosso país, como o escândalo da “Vaza Jato” mostra tão bem, a capa de moralidade não é mera distorção da realidade vivida. Aqui, tal realidade é “invertida” e posta de cabeça para baixo, o que explica o caráter patológico e neurótico para quem vive a conjuntura política atual.

Afinal, a descoberta irrefutável de uma quadrilha funcionando dentro do aparelho de Estado, usando os cargos públicos não apenas para enriquecimento e vantagens pessoais, mas também como uma forma despudorada de manipular a opinião pública e minar todos os pressupostos da democracia com fins partidários, não levou – ainda –sequer à perda dos cargos nem à prisão dos responsáveis. A lei parece não se aplicar aos desmandos de Moro e sua quadrilha, muito menos para as fontes de renda misteriosas da família Bolsonaro. Será que é porque esse pessoal assegura, por outro lado, o saque do Estado e das riquezas nacionais pela elite endinheirada? Quem ainda possuir dois neurônios intactos saberá responder.

Mas, e como fica a necessidade de se criar uma capa de moralidade e de falseamento da realidade para legitimar os desmandos? A Lava Jato funcionou como articulação explícita para a “corrupção real”, a da apropriação por agentes privados de empresas públicas a preço de banana, o mesmo que, aliás, aconteceu recentemente com a BR Distribuidora, pelos bancos que tiveram uma reunião secreta com Fux e Deltan. Ao que parecia, a questão era que o PT não podia ser alçado ao poder para não melar os “bons negócios”. Então, com uma corrupção tão descarada como essa, como ninguém dos “camisas amarelas” vai às ruas para pedir que a honestidade volte?

Ora, só pode ser porque a maior parte dos “camisas amarelas” nunca esteve de fato interessada em combater a corrupção. O que, de resto, apenas comprova a tese do falso moralismo do “combate à corrupção”, visto que só vale para partidos populares. A dificuldade geral, especialmente para a elite e a classe média, é a perda do único “álibi” existente para mascarar seu ódio e desprezo pela população negra e mais humilde sob a forma da falsa criminalização dos seus representantes. É a compreensão intuitiva disso, o que explica também as idas e vindas de órgãos da elite, como a Veja e a Rede Globo, na cobertura do caso. Eles precisam manter um vínculo com a realidade, agora desmascarada, sob o risco de perder qualquer legitimidade, até para a parte mais esclarecida do próprio público. Por outro lado, estão envolvidos até o pescoço na manipulação desse mesmo público. O jogo havia sido controlado de cima pela elite e sua imprensa venal. Moro e Deltan foram apenas os “laranjas”, os pequenos oportunistas que ficam com as sobras do negócio grande. Tudo indica que a parte mais esclarecida da classe média já desceu do barco. Reinaldo Azevedo e outros arrependidos falam para esse público.

É Bolsonaro e sua base de poder infensa a argumentos racionais que permite a continuidade da farsa. O seu público não precisa de legitimação porque seu protesto radicalizado está vincado em sentimentos irracionais como ressentimento, inveja social e preconceitos racial e de classe. Inveja e ressentimento contra os de cima, o que explica os ataques à arte, à cultura e ao conhecimento em geral. Também a vingança, há muito esperada, contra séculos de desprezo dos “doutores” contra os remediados entre os pobres, a base real de Bolsonaro, muitos dos quais são brancos e, por isso, se acham no direito “racial” de um futuro melhor do que de fato possuem. Contra os de baixo, por sua vez, a raiva se volta para os negros e mestiços pobres que tiveram a ousadia de ascender socialmente no período recente e de chegar ainda mais perto deles. É difícil saber o que causa mais revolta nestes 20% da população brasileira que são a base real da força de Bolsonaro: a raiva contra os de cima ou contra os de baixo. Esse é seu público cativo, os 20% que sempre apostaram nele mesmo antes da “fakeada”.

Para esse pessoal, a democracia não é mais do que uma palavra odiada, afinal ela nunca lhes serviu para nada. Ela só parece vantajosa para os já privilegiados e para a população negra e humilde que ascendeu com o PT. Por causa disso, Bolsonaro lhes parece o “vingador” perfeito. O discurso contra as elites, utilizado para a arregimentação dos “bolsominions” para o último dia 26 de maio, mostra o sequestro do tema da luta de classes pela direita, já que a esquerda foi covarde e incapaz de qualquer protagonismo nessa área. Por outro lado, a única política pública informal efetiva do bolsonarismo é armar milícias e polícias para a chacina indiscriminada dos negros, índios e pobres, o que alimenta seu desprezo e o de seu público pelos mais frágeis. Da mesma forma que a distância em relação à “cultura” os inferioriza, a violência aberta contra os mais frágeis os torna “aparentemente” poderosos. A destruição da cultura e do conhecimento satisfaz sua inveja. A destruição dos fragilizados satisfaz seu desprezo e seu medo deles. É tudo aparência para mentes doentias, mas a aparência pode ser tudo para quem não tem mais nada.

Essa “minoria barulhenta” pressente que o momento da vingança chegou. Ela se tornou abertamente fascista porque é ela que diz: não importa se é ou não verdade o que diz a “Vaza Jato”. O que importa é o que é “necessário” para se sentir melhor do que se é. São pessoas em boa parte frustradas na vida privada, que usam a política como forma de dar sentido a uma vida vazia e sem direção. O “bolsominion” típico é um pobre remediado, na maioria um “lixo branco” sem cultura e sem grandes esperanças na vida, que, de repente, pode se ver como protagonista de alguma coisa. Ao se definir como conservador e de direita, se sente como alguém que “protesta”, um pequeno herói, supostamente contra as tendências de seu tempo, que ao se identificar com o tirano que “tira onda” de poderoso, se sente igualmente poderoso. Como é incapaz de compreender uma realidade complexa, refugia-se em bravatas estereotipadas e finge conhecer muito do que nada conhece.

Para essas pessoas, Moro é, hoje, tanto seu herói quanto Bolsonaro. Os “likes” de Moro desceram a escala social, embora ele não tenha a menor ideia disso. Acredita-se onipotente. Como sua valia para Bolsonaro era ser uma ponte com a classe média estabelecida pseudomoralista, toda a sua base de apoio mudou ou está mudando. Os 20% de supostos “empoderados” barulhentos é a única sustentação real do atual arranjo de poder. Bolsonaro, por sua vez, também depende de Moro. Afinal, a mentira da Lava Jato se alongou na própria mentira. Sem a Lava Jato não existiria Bolsonaro. Os dois são carne da mesma carne e sangue do mesmo sangue. A solução não é simples para ninguém neste jogo. Ver a “casa cair” é o que o “bolsominion” mais quer. Enquanto isso, a elite mais saqueadora quer a grana fácil das grandes mamatas e sequer se dá conta do perigo. Bolsonaro institucionaliza o roubo pequeno e miliciano do botijão de gás sem bandeira. Esses são, hoje em dia, os apoios efetivos da Lava Jato. Os 80% restantes observam bestializados um mundo que não mais compreendem.

Redação

15 Comentários

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  1. Jessé, ainda tem um ‘público’ que acredita no Sérgio Moro e no Bolsonaro, para além desse citado. Uma classe média agressiva em sua busca por dinheiro e outros crédulos do combate à corrupção, em grande parte crias da Globo, que sonega impostos e paga muitos jornalistas como autônomos.

    Enquanto parcela da mídia continuar apoiando Sérgio Moro, ele continuará ministro da justiça. Ele tem proteção em outros níveis também. Aliás, ele está conseguindo criar uma narrativa com a história dos hackers na qual até os progressistas de deixam enredar. Moro não vai sair fácil porque ele e sua mulher apostaram todas as fichas nessa ida para Brasília. Ele só deixaria o cargo para ser candidato à presidência ou ministro do Supremo…

    1. A não ser que comecemos a exigir a sua prisão! E por vários crimes.

      Inclusive aqueles que SM carimbava na testa de seus inimigos. Por exemplo (o menor deles) o de obstrução de justiça.

  2. Hora de sair às ruas pedindo a prisão da quadrilha toda.
    Incluindo a parcela da imprensa que limpou o caminho para esse golden shower de boçalidades sobre nossas caras.

  3. “…Por que Moro ainda não caiu?” Por que estamos na Terra da Aberração. Na Pátria do Estado de Golpe Civil Militar Ditatorial Caudilhista Fascista e não extinguimos tal realidade em quase 1 século. Moro é apenas consequência desta aberração. Caudilhismo e DonSebastianismo Fascistóides. Uma Nação sem Estado. Um Estado sem Povo. Um Povo sem Poder. Uma farsa chamada de Judiciário. Judiciário que pode produzir a comunhão criminosa entre um Juiz e uma rede de Promotoria para fins pessoais e políticos, perseguindo e fabricando uma condenação fraudulenta contra um Opositor Político. Este Fascismo é que rotulamos como Redemocracia? É este Estado e esta Constituição Cidadã que podem produzir tamanho escândalo? E não sabemos como chegamos até aqui?

  4. AO SENHOR DAVI ALCOLUMBRE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E DEMAIS SENADORES – BRASILIA – DF.

    DENÚNCIA – NOTICIA – CRIME.
    AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE.

    ÁUREO MARCOS RODRIGUES, já qualificado nos AGRAVOS DE RECURSO EXTRAORDINÁRIOS sob o n. ARE/1154207, ARE/1154426 e qualificado nos HABES CORPUS sob o n. HC/160730, HC/161795 e HC/163114, todos em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). (ver decisão como prova no site do STF).

    E qualificado nos feitos dos RECURSOS de APELAÇÃO sob o n. 109478/2015, 150497/2015, 100734/2018, 87688/2018, e qualificado nos feitos das EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob o n, 55277/2007, 55275/2007, 84089/2007, 134291/2012, 138297/2012, 30308/2013, 30309/2013, 166299/2014, 38037/2015, 114076/2014, 7551/2015, 130616/2014, 83787/2014, 137294/2014, 165923/2014, 151287/2015, 180068/2015, 17413/2016, 1003594-66.2016.8.11.0000, 1003576-45.2016.8.11.0000, 1008885-13.2017.8.11.0000, 9722/2018, 20482/2018, 29060/2018, 76047/2018, 82008/2018, 82020/2018, 82021/2018, 0006601-78.2019.8.11.0000 e 0012109-05.2019.8.11.0000 em tramite junto as Camarás e junto a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. (ver decisão como prova no site do TJ-MT).

    E qualificado nos autos das REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR e nos autos dos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS sob. o nº. 000627.87-2007, 0002877-54.2011, 0003921-74.2012, 0005308-72.2012, 0002894-22.2013, 0005819-88.2013, 0005805-07.2013, 0002227-02.2014, 0005456-67.2014, 0004098-72.2011.2.00.0000, 0006795-56.2017.2.00.0000, 0000125-65.2018.2.00.0000, 0000127-35.2018.2.00.0000, 0000128-20.2018.2.00.0000, 0000992-58.2018.2.00.0000, 0002968-03.2018.2.00.0000, 0002969-85.2018.2.00.0000, 0004916-77.2018.2.00.0000 e 0000944-65.2019.2.00.0000 em tramite junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (ver decisão como prova no site do CNJ), vem perante VOSSA EXCELÊNCIA, com base no artigo 52 inciso II e artigo 71 inciso II e IV, todos da Constituição Federal, expor e requerer,

    DOS FATOS:

    Senhor Presidente do Senado Federal DAVI ALCOLUMBRE, a CPI do Judiciário de iniciativa do SENADOR ALESSANDRO VIEIRA, seria e é bem-vindo nesta hora, https://www.youtube.com/watch?v=eWYYCOo-erQ, pois o RECLAMANTE, O EX-PRESIDENTE “LULA e os demais ACUSADOS, NÃO PODE SER PRESO” – STF NÃO TEM COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA INTERPRETAR CLAUSULA PÉTREA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – VERGONHOSA e ILÍCITA A DECISÃO DO STF, QUE USURPOU A COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO, POR UMA QUESTÃO POLITICA, e ESTA DESRESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E VEM DETERMINANDO A PRISÃO DO CONDENADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, CONTRARIANDO O PRECEITO FUNDAMENTAL ESTATUÍDO NO INCISO LVII, DO ART. 5º DA CF, QUE DIZ: ” ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e a disposição contida no inciso LIV e LV, também do Art. 5º, que diz: “LIV – Ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal, “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, pois o artigo 60 § 4º inciso IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, tidos como cláusula pétrea, por força do citado dispositivo diz: § 4º – não será objeto de liberação a proposta de emenda tendente a abolir, IV – os direitos e garantias individuais.

    Neste sentido, o STF não tem competência jurisdicional e nem constitucional para INTERPRETAR OU FAZER VALER SUA VONTADE SOBRE DITAMES IMUTÁVEIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, pois gera ofensa grave aos ditames constitucionais vigentes e à DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM, cabendo ao condenado recorrer imediatamente ao Pacto de San Jose e a CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, e recorrer imediatamente ao SENADO FEDERAL nos termos do artigo 52 inciso II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, para punir os desertores que venha descumprir a Constituição Federal, pois não tem ninguém acima da Leis desse País, pois o Dispositivo constitucional não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), pois as cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Devo informar, que o STF, não tem COMPETÊNCIA nem autorização constitucional para alterar ou emendar a Constituição, ainda mais com decisões tendentes abolir “OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, só nova Constituição poderá autorizar está vergonhosa pretensão do STF de legislar sobre matéria Constitucional tida como cláusula pétrea, pois todos os Ministros quando foram sabatinados e empossados nos seus cargos juraram cumprir a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, portanto qualquer decisão que venha mortificar o contrariar a Carta Magna é ilícita e criminosa e cabe o SENADO FEDERAL julgar os desertores nos termos do artigo 52 inciso II, da Constituição federal, por crime de responsabilidade, o adotar as providencias, para responsabilizar os desertores em crime comum, quando configurar que a decisão foi dada com dolo e a má- fé, com objetivo de incriminar a VITIMA (artigo 317, 319 e 339 do Código Penal).

    Devo informar que a sanção no crime de responsabilidade nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político, pois a Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.

    Contudo, o erro judiciário cometido pelo STF, TRANSGREDIU os ditames declarados nos Princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e o da eficiência, atos que regem a Administração Pública Federal (CF – art. 37), pois Os direitos fundamentais são os direitos humanos definidos na Constituição, que devem ser garantidos e protegidos pelo Estado, já as garantias fundamentais são uma forma ou um instrumento para garantir que esses direitos sejam colocados em prática, com celeridade, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) ampliou a proteção aos direitos fundamentais e por isso ficou conhecida como Constituição cidadã, pois o Supremo não pode mudar a Constituição é uma jurisprudência que já estava pacificada há anos”, pois a corte não pode punir antecipadamente o cidadão por conta da morosidade judicial em apreciar recursos.

    Portanto, dentro do Precipício da Legalidade, o RECLAMANTE o Ex-presidente LULA e os demais acusados só poderá ser preso depois de ser julgado culpado em sentença penal condenatória (CF – art. 5, LVII), pois não devemos julgar as pessoas, sem ter conhecimentos da “VERDADE”, pelo fato da pessoa ser condenado em primeira e segunda Instância, pois os Juízes são seres humanos e como seres humanos todos estão sujeito a erro, como qualquer outro servidor público, pois EX-PRESIDENTE, vem sofrendo várias perseguições políticas, pois teve sigilos quebrados sem autorização judicial, foi conduzido coercitivamente a prestar depoimento “sem ter resistido a um único chamado da Justiça” (em março de 2016), teve o seu sigilo telefone quebrada em conversa com a EX-PRESIDENTA DILMA e exposto em rede nacional, por Autoridade que não tinha competência, foi condenado sem provas documental, somente com depoimentos de delatores, e, por último, foi impedido de enterrar o seu irmão, Vavá, que morreu na semana passada, “Num ano em que mais de 170 mil presos foram autorizados a enterrar os seus parentes, teve várias restrição no enterro do seu Neto Artur, pois a pergunta é, por que existe direito para todo mundo e esse Direito não existe para o Lula, pois todos os seus pedidos de liberdade estão sendo negado, por perseguição política, pois não cabe o EX – PRESIDENTE LULA, provar nada, pois a Nação Brasileira sabe que ele é inocente, pois cabe o EX-PRESIDENTE denunciar os seus agressores nos órgãos correcionais, por desvio de conduta, pois a justiça não está sendo igual para todos, pois pessoas de bem são presas, enquanto criminosos são soltos, veja a MATERIA DE IMPRESNSA publicada no site http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=228742&noticia=mpe-tenta-anular-soltura-de-40-ladroes-presos-em-operacao, para ver como a Sociedade é protegida pelas Autoridades do Estado de Mato Grosso, que tem apoio dos ÓRGÃO CORRECIONAIS, pois a Sociedade reclama por Justiça, pois aqui é terra de ninguém.

    Devo informar que o caso do EX-PRESIDENTE LULA é igual o caso do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, pois a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notícia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notícia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000, Rp. nº. 457/MT. (2013/0162659-4) em tramite no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    Devo informar, que houve omissão na decisão do AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pois a MINISTRA CARMEM LUCIA, narrou os (10) dez itens, onde consta os PEDIDOS “(ver acordão no site do STF, onde foram pedidos a Prisão de todos os Desembargadores do TJ-MT, por descumprimento de ordem Judicial e destruição de provas)”, e após negou seguimento no RECURSO, alegando que o AGRAVANTE não impugnou o fundamento da decisão, sendo que a inicial da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob o n. 1003594-66.2016.8.11.0000 em tramite no TJ-MT, foi impetrada contra 23 Desembargadores, com fundamento no artigo 102 inciso I, letra “n” da Constituição Federal, e teve o PARECER DA PROCURADORIA GERAL, bem fundamentado e favorável, para a SUBIDA da EXCEÇÃO ao STF, pois cabia o TJ-MT, despachar a EXCEÇÃO e o STF, receber o Procedimento e julgar o mérito, mais por OMISSÃO, o RECURSO EXTRAORDINÁRIO, não foi reconhecido, pois a DENÚNCIA envolvem dinheiro público sobre pagamentos irregular a Magistrados, que está sendo INVESTIGADO através da portaria 104 de 10 de março de 2009-CNJ, veja o site com a Portaria: http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/portaria-n104-10-03-2009-corregedoria.pdf. Veja a Matéria de Imprensa no site: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85240-corregedor-cnj-nao-autorizou-pagamentos-vultosos-a-juizes-do-mt, e assim muitas pessoas inocentes são incriminadas e enterrada com suas provas, como aconteceu com o JUIZ LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que denunciou o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por várias irregularidades, por um período de (9) nove anos, até ser morto e enterrado com suas PROVAS, pois na sua carta http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/CARTA-JUIZ-LEOPOLDINO.pdf, o Juiz Leopoldino, que foi assassinado já reclamava do STF, e do Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, sobre esse mesmo procedimento que aconteceu com o EXCIPIENTE AUREO MARCOS RODRIGUES, http://www.folhapolitica.org/2014/01/agricultor-desesperado-denuncia.html, pois o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tomou conhecimento de uma NOTICIA – CRIME, e se calou, pois os três HC/160730, HC/161795 e HC/163114, impetrado pela VITIMA, foram também negados, e até agora não foram adotada nenhuma providência pelo, STF, para o caso, com objetivo de favorecer o GRUPO DE CRIMINOSOS, em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES, e as irregularidades continua a todo o vapor dentro do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, pois vários Desembargadores vem dando por SUSPEITO e empurrando os feitos um para o outro, conforme PROVA A NOTICIA-CRIME sob o n. 0006601-78.2019.8.11.0000 e 0012109-05.2019.8.11.0000 em tramite junto à CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA” do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o feito sob o n. “100734/2018 em tramite junto as Câmara do TJ-MT”, e até agora não houve nenhuma resposta para conter esses irregularidades, sendo que três Desembargador que aprecia o feito deu como SUSPEITO e agora o feito foi parar nas mãos do Desembargador RONDON BASSIL DOWER FILHO, que vem dado decisão favorável ao GRUPO DE CRIMINOSOS a anos. (prova ver acordão no site do STF e ver decisão no site do TJ-MT).

    Devo informar, que o RECURSO ESPECIAL RECURSO ESPECIAL sob o n. 63609/2018 interposto nos autos da APELAÇÃO sob o n. 109478/2015, que se encontra “DORMINDO em sono profundo”, no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA sob o n. AREsp: 1774932/MT. 2018/0276125-2, é a CHAVE para TRANCAR as ações CIVIL e PENAL onde o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, encontra PRESO, por força do feito código: 55321/2015 e 62873/2018, e condenado nos feitos código 53461/2014 e 54433/2014, em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião-MT, devido essa IRREGURALIDADE e PERSEGUIÇÃO, pois logo após o MINISTRO ROGÉRIO SCHETTI CRUZ, determinar o ARQUIVAMENTO do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1118704/MT/2017/0133018-2, a família do RECLAMANTE, foi aterrorizada novamente, na data de 27/07/2018, por força da ação código 56490/2015 e 62873/2018, pois o Juiz GEAN, proferiu a decisão no dia 27/07/2018, e nesta mesma data, os oficiais JANÁINA e HUGO, com celeridade invadiram a CASA, do RECLAMANTE, a “NOITE” com Policial armado até os dente, com objetivo de PROVOCAR e assassinar o RECLAMANTE e sua família, dentro de sua própria CASA, para as AUTORIDADES CORRUPTAS, baixar e arquivar todos os processos, por perca de OBJETO, como fizeram com o Juiz Leopoldino Marques do Amaral, que foi assassinado pedido SOCORRO, a CPI – do Judiciário de 1999, pois essa QUADRILHA DE BANDIDO, fizeram uma estrada dentro da CASA, do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, por perseguição, com objetivo de assassinar o RECLAMANTE, dentro de sua própria CASA, e ser enterrado como se estivesse descumprindo ordem Judicial, na beira de uma ESTRADA.

    Devo informar, que esse é um PEDIDO DE SOCORRO, ao PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL – DAVI ALCOLUMBRE a IMPRENSA, e a SOCIEDADE BRASILEIRA, e aos demais SENADORES, para que esses fatos criminosos, seja apurados e julgados, nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV, da Constituição Federal, para apurar conduta HUMANA, crime de responsabilidade e crime comum, pois o dolo e a má-fé são os ingredientes, para a procedência da ação penal, pois já existem “DENÚNCIA”, que se encontra autuado sob o n. 00200.004885/2019-88 – 00100.083024/2019-86 e 00100.087582/2019-11, junto o NÚCLEO DE PROCESSO JUDICIAL, para REVISÃO no SENADO FEDERAL, pois o DESEMBARGADOR PAULO CUNHA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-MT, em decisão recente na data de 19 de dezembro de 2018, nos autos da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob o n. 820082018, mandou o EXCIPIENTE AUREO MARCOS RODRIGUES acionar os ÓRGÃOS CORRECIONAIS, pois o artigo 52 inciso II, e o artigo 71 inciso IV, todos da Constituição Federal, habilita o SENADO FEDERAL, agir nos termos da Lei, pois já faz mais de (12) doze anos que o RECLAMANTE, peticiona perante o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e até hoje não houve uma resposta dos ÓRGÃO CORRECIONAIS, pois as decisões do CNJ, são sempre voltada para favorecer o grupo de criminosos, pois a denúncia envolve dinheiro público sob pagamentos de Magistrados que está sendo investigado através da PORTARIA 104 DE 10 MARÇO DE 2009 – CNJ. (prova ver site do TJ-MT e site do CNJ).

    Portanto gostaria que acessasse como prova os fatos narrados no site PNB-ONLINE – http://www.pnbonline.com.br/cidades/pedro-sakamoto-pede-que-advogado-seja-investigado/24889 – com o tema: PEDRO SAKAMOTO PEDE QUE ADVOGADO SEJA INVESTIGADO. O Site “OLHARJURIDICO,http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?id=15481, com o tema: JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VÍDEOS QUE ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA, o acesse o site FOLHA-MAX, http://www.folhamax.com/politica/cnj-arquiva-denuncia-contra-3-desembargadores-de-mt/159247, com o tema: CNJ ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA 3 DESEMBARGADORES DE MT, o acesse o site DIÁRIO DE CUIABÁ, http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=506983, com o tema: CNJ INVESTIGA PAGAMENTO PARA SERVIDORES DO TJ-MT, o acesse o site FOLHA – MAX: http://www.folhamax.com/politica/advogado-denuncia-desembargador-por-propina-e-poe-mais-2-do-tj-mt-sob-suspeita/140912. Com o tema: ADVOGADO DENUNCIA DESEMBARGADOR POR PROPINA E PÕE MAIS 2 DO TJ-MT SOB SUSPEITA, o acesse o site https://www.diariodocentrodomundo.com.br/video-ex-ministra-do-stj-eliana-calmon-explica-por-que-lava-jato-nao-denuncia-nenhum-juiz/, para a as Autoridades e a SOCIEDADE BRASILEIRA, ver na área de comentário os fatos criminosos narrado no último PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, feito ao Ministro Corregedor JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e ao PROCURADOR RODRIGO JANOT, da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, que nada fez, pois quando precisa aplicar a Lei, a Membros do Poder Judiciário o do Ministério Público, os infratores, são PROMOVIDOS, ao invés de ser PRESOS e os feitos são arquivados, pois essa QUADRILHA DE CRIMINOSOS, é a mesma que assassinou o Juiz Leopoldino Marques do AMARAL, veja a matéria de Imprensa da época, da CPI do Judiciário que comoveu os SENADORES.
    http://www.senado.gov.br/noticias/OpiniaoPublica/inc/senamidia/historico/1999/9/zn092315.htm. E veja a Matéria recente. http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=209438&noticia=lessa-desmente-juiz-e-diz-que-ele-age-a-mando-e-por-vinganca.

    Devo informar, que essa perseguição constante pelos Ministério Público do Estado de Mato Grosso, é pelo fato do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES ter confrontado contra seus atos ilícitos e ter narrado na área de Comentário em vários sites de IMPRENSA, as DENÚNCIAS sobre as CARTAS DE CREDITO, que envolvem o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, pois de acordo com as planilhas, 45 promotores teriam sido beneficiados com um valor total superior a R$ 10,3 milhões, sendo que os pagamentos das cartas de crédito a membros do Ministério Público Estadual foi alvo de grave denúncia e precisam ser investigados apurados e colocados os infratores na Cadeia, para dar uma resposta a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA, e o dinheiro roubado, devem voltar aos COFRES PÚBLICOS. Veja os sites com as Denúncias – http://www.folhamax.com/politica/al-recebe-dossie-e-investigara-cartas-de-credito-para-membros-do-mp/44265.

    Veja a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, com 974 folhas, sob o n. 00200.004885/2019-88, que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlA – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA.

    Veja também a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL com 453 folhas, sob n. 00100.087582/2019-11, que encontra autuada no SENADO FEDERAL em apenso ao feito sob o n. 00200.004885/2019-88, pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA.

    Diante do exposto, com base no artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e com base no artigo 52 inciso II e artigo 71 inciso II e IV, todos da Constituição Federal, requer a ADVOGACIA DO SENADO e ao SENHOR DAVI ALCOLUBRE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E AOS DEMAIS SENADORES, providências URGENTE nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, que deu entrada no protocolo do SENADO FEDERAL sob o n. 1.035.132/2019-42, na data de 07/03/2019, que foi enviada via Correios SEDEX, com AR DY123601757BR, que foi direcionada ao PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL – DAVI ALCOLUMBRE, que se encontra autuado sob o n. 00200.004885/2019-88 junto o NÚCLEO DE PROCESSO JUDICIAL, para REVISÃO e aprecie as demais DENUNCIAS que se encontra atuada no feito sob o n. 00100.083024/2019-86 e 00100.087582/2019-11, sendo que a inicial da Representação, pode ser visto publicamente através dos dois LINK: https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlAS e https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs – para ver que esses fatos que envolvem o REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, são os mesmos fatos que envolvem o EX-PRESIDENTE LULA, e os mesmo fatos que envolveu o Juiz LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que denunciou o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por um período de (9) nove anos, até ser assassinado e enterrado com suas provas, pois na sua carta http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/CARTA-JUIZ-LEOPOLDINO.pdf, que foi enviada à CPI – DO JUDICIÁRIO – DA ÉPOCA, o Juiz Leopoldino, que foi assassinado já reclamava do STF, e do Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso. Portanto requer ainda providências, nas demais REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, que foi RECEBIDA com a confirmação das Mensagens de resposta n. “50970, 56618, 253138- (18000125792, datada de 1/7/2018, 26/8/2018 e 11/12/2018, no Serviço de Relacionamento Público Alô Senado, integrante da estrutura da Ouvidoria do Senado Federal”, e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, pois a POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, tem elemento e prova suficiente para abrir a caixa preta do Poder Judiciário Brasileiro e punir os infratores, que vem proferindo decisão contra o Direito em afronto a Constituição Federal, para favorecer criminosos em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES, pois a denúncia envolve dinheiro público sob pagamentos de Magistrados que está sendo investigado através da PORTARIA 104 DE 10 MARÇO DE 2009 – CNJ.

    PEDE E ESPERA AS PROVIDÊNCIAS. ÁUREO MARCOS RODRIGUES.

  5. Ótima análise! “A dificuldade geral, especialmente para a elite e a classe média, é a perda do único “álibi” existente para mascarar seu ódio e desprezo pela população negra e mais humilde sob a forma da falsa criminalização dos seus representantes” Perfeito!

  6. Quem acompanhou a histeria na campanha de Collor e todas as sabotagens da midia contra as diretas e as sucessivas campanhas do PT, testifica cada palavra desse artigo. É o mesmo perfil dos personagens envolvidos. Só não entendo é como a esquerda ainda esta acovardado. Eles já encolheram, estão no seu real tamanho agora. Vamos à luta! Ou deixaremos a boçalidade se enraizar de vez?

  7. A melhor análise que li até hoje sobre como funciona a cabeça dos apoiadores desse quadro absurdo em que nosso país foi aprisionado!

  8. Se o povo nada fizer, não vai dar em nada essa coisa toda do intercept. Todos do alto escalão do judiciário estão envolvidos, logo, o que resta, é se unirem para se defenderem e sujarem ainda mais as mãos. Ou seja, vão rasgar ainda mais as leis e o estado democrático de direito para sobreviverem. Sem povo na rua, irão rir da nossa cara, vão continuar todos em seus respectivos cargos e cometendo atos ainda mais atrozes contra nossa democracia, pois apenas se salvam em um estado de exceção, de fato, instalado. Glenn greenwald não publicaria material falso, falsos são esses “hackers” que tentam plantar como os invasores para justificar qualquer coisa que venha a acontecer com Glenn.

  9. Brilhante a análise de Jesse Souza sobre o fenómeno do Bolsonarismo como associado ao preconceito da classe média contra negros, pobres e minorias e outros e outros…

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