Colônias de fascistização crescem entre nós — sob financiamento público
No Dia da Luta Antimanicomial, é preciso nomear o que as comunidades terapêuticas fazem com as pessoas que confinam e com o tecido social que as circunda
por Thessa Guimarães
Em 2017, o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Federal de Psicologia e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura publicaram um relatório nacional sobre comunidades terapêuticas (cts). Segundo esse relatório, as inspeções identificaram, de forma reiterada, práticas de tortura, trabalho não remunerado, privação de liberdade, imposição religiosa e isolamento punitivo. O relatório foi publicado, divulgado, discutido e nada mudou.
Em novembro e dezembro de 2024, o MPF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) inspecionaram 43 comunidades terapêuticas nas cinco regiões do país. Tal relatório, publicado em 2025, documentou novamente padrões graves de violação de direitos: contenção química em 32% das unidades, contenção mecânica em 20%, internações realizadas sem consentimento, trabalho compulsório sob ameaça de violência, retenção de documentos e de cartões bancários, adolescentes internados em contrariedade à legislação vigente.
Entre os dois relatórios, oito anos se passaram. O Estado brasileiro aprovou uma lei que formalizou as cts no arranjo político sobre drogas, manteve seu cadastro nos estabelecimentos de saúde, recebeu representantes do setor na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência e não desencadeou nenhuma política sistemática de descredenciamento ou responsabilização proporcional à gravidade das violações documentadas. Trata-se de uma escolha política de proteção ao modelo.
O que os relatórios documentaram
Os relatos dos acolhidos no segundo relatório são diretos e nominais. “Veio contido por amarras contra a sua vontade”; “A tia que o trouxe de carro, dizendo que ia levar para casa nova”; “Prenderam suas pernas, seguraram seus braços, colocaram-no no banco de trás de um carro”. São práticas que o relatório enquadra como potencialmente configuradoras dos tipos penais de cárcere privado e sequestro previstos no Código Penal.
Sobre o trabalho: “Tem que fazer, senão apanha”; “Sim, é imposto. Não pode ficar parado”. O MPT qualificou essas práticas como dumping social — obtenção de vantagem competitiva ilícita por meio do descumprimento sistemático da legislação trabalhista. Em algumas unidades, acolhidos relataram ao MPF que seus benefícios do governo federal — Bolsa Família, BPC, auxílios — são retidos pela instituição enquanto permanecem confinados. “Há internados que recebem auxílio do Estado, porém não veem o dinheiro; a entidade mantém internados sem necessidade de ficar, só pra receber a verba”.
O circuito documentado pelo MPF e pelo MPT aponta, em diversas unidades inspecionadas, para uma articulação entre financiamento público por vaga, confinamento prolongado, extração de trabalho não remunerado e, em alguns casos relatados, retenção de benefícios sociais. O modelo, nos termos do próprio relatório, combina financiamento público com práticas que o MPT associou a condições análogas à escravidão. Na interpretação de pesquisadores do campo, o modelo reproduz elementos historicamente associados à lógica da senzala: confinamento, exploração do trabalho e administração racializada da população empobrecida.
O relatório cita o precedente do Caso Ximenes Lopes, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2006: o Estado que financia instituições privadas de saúde sem fiscalização adequada responde pelos danos causados quando falha em seu dever de controle. Damião Ximenes Lopes morreu em 1999 numa clínica psiquiátrica privada no Ceará. O Brasil foi condenado na Corte. Vinte e cinco anos depois, estruturas semelhantes de confinamento seguem operando com financiamento público e baixa responsabilização institucional.
Por que isso não acaba?
Por que nosso governo, eleito com apoio expressivo do campo progressista, que afirma defender a Reforma Psiquiátrica, continua sustentando um modelo sobre o qual o próprio MPF documentou práticas que o relatório enquadra como tortura?
A primeira reposta é econômica. O arcabouço fiscal aprovado em 2023 impõe limites rígidos ao crescimento do gasto público social. Na saúde mental, isso se traduz em CAPS sem equipe completa, Unidades de Acolhimento inexistentes em metade do território nacional e RAPS cronicamente subfinanciada. Esse vazio é o espaço que as cts preenchem, apresentando-se como solução ao problema que a austeridade produziu.
A segunda é política. As cts não operam apenas como instituições de suposto cuidado. Entendo que constituem infraestrutura territorial de produção de lealdades políticas, vínculos religiosos e formas locais de autoridade. Em muitos casos, essas relações se centralizam na figura religiosa que “salvou” o acolhido. Na prática política do governo federal, a manutenção desse modelo responde menos às áreas técnicas da saúde mental — que conhecem o conteúdo dos relatórios e tem compromisso com a Reforma Psiquiátrica — e mais às negociações de governabilidade conduzidas no núcleo político do Executivo com bancadas parlamentares ligadas ao setor. Quando o poder público financia cts geridas por redes religiosas conservadoras, acaba também fortalecendo estruturas territoriais que frequentemente operam em sentido político oposto ao do próprio campo que sustenta o governo.
A derrota recente de uma indicação ao STF mostrou os limites dessa estratégia. Um candidato apresentado ao Senado com um discurso voltado à acomodação conservadora acabou rejeitado mesmo após sucessivas concessões políticas. A lição deveria valer de forma mais ampla: negociações baseadas na entrega contínua de posições estratégicas nem sempre produzem governabilidade, mas erosão política. As cts se inserem nesse mesmo padrão. Em ano eleitoral, financiar territorialmente setores que fortalecem a oposição conservadora pode representar menos uma política de conciliação do que um processo de enfraquecimento territorial.
A terceira resposta é racial. O Estado brasileiro não afirma explicitamente que confina populações negras porque as considera perigosas. Afirma financiar instituições de suposto cuidado que, coincidentemente, acolhem majoritariamente pessoas negras, pobres e usuárias de substâncias. A intelectual Lélia Gonzalez chamou esse mecanismo de racismo por denegação: o sistema nega o racismo enquanto reproduz seus efeitos materiais.
Colônias fascistas entre nós
Em A ameaça interior: psicanálise do novo fascismo global, lançado em 2025, o professor Vladimir Safatle propõe uma distinção que ajuda a compreender as cts para além do que aparece nas inspeções: a diferença entre fascismo restrito e fascismo generalizado. O fascismo restrito opera em zonas específicas, suspendendo direitos de determinadas populações sem produzir consequências imediatas para o conjunto da sociedade. O fascismo generalizado é o processo pelo qual essas práticas se expandem, se normalizam e passam a reorganizar o senso comum político.
As cts podem ser compreendidas, nessa chave analítica, como dispositivos de fascistização das relações sociais. Não apenas porque produzem confinamento e violência institucional — práticas amplamente documentadas —, mas porque ensinam continuamente que certos grupos sociais podem ter seus direitos suspensos sem que isso gere consequências políticas relevantes.
Safatle descreve a dessensibilização como operação política central desse processo — não simples indiferença, mas produção ativa da incapacidade de reconhecer o sofrimento de determinadas populações como sofrimento do conjunto social. Quando o Estado documenta tortura em cts em 2017 e continua financiando-as; quando documenta novamente em 2025 e novamente não produz respostas proporcionais; quando órgãos de controle publicam relatórios sem que suas recomendações resultem em responsabilizações consistentes — cada um desses movimentos ensina coletivamente quais corpos merecem proteção e quais podem ser confinados sem consequência. São, nessa formulação teórica, pequenas zonas de fascistização crescendo entre nós, com financiamento público, respaldo legal e persistente tolerância institucional.
Uma cadeia que não começa em 2017
O Hospital do Juquery foi inaugurado em 1898, no contexto do pós-abolição e da mudança de regime político. A medicina mental emergente no Brasil das últimas décadas do século XIX encontrou no hospício modelar uma resposta para uma questão central da ordem republicana nascente: o que fazer com populações libertadas juridicamente da escravidão, mas mantidas estruturalmente fora da cidadania plena?
Lima Barreto foi internado no Hospital Nacional dos Alienados entre 1919 e 1920. O que escreveu durante e depois dessa experiência permanece uma das descrições mais agudas do manicômio como tecnologia de gestão racial e de classe. “O médico que tem em sua frente um doente, de que a polícia é tutor e a impessoalidade da lei, curador, por melhor que seja, não o tem mais na conta de gente, é um náufrago, um rebotalho da sociedade.” A operação histórica mantém continuidades evidentes: converter pobreza e negritude em diagnóstico, e o diagnóstico em justificativa para confinamento.
Do tráfico ao Juquery, do Juquery à Hospital Colônia de Barbacena, e deste às cts contemporâneas — uma longa história de confinamento seletivo. As cts não representam simplesmente o retorno do passado, mas uma forma contemporânea de administração da população considerada indesejável.
O que as cts fazem com o tecido social
Considerar apenas o que as cts fazem diretamente aos acolhidos é insuficiente. É preciso observar também o que o modelo produz no tecido social. Penso que cada ct que opera durante anos numa comunidade ajuda a ensinar que confinamento é cuidado. Que determinadas pessoas são perigosas e precisam ser removidas do espaço público. Que sofrimento psíquico decorre de fraqueza moral individual, e não de estruturas sociais. Que disciplina religiosa é forma legítima de tratamento.
Cada acolhido que deixa uma ct profundamente reorganizado pela lógica da obediência religiosa pode funcionar como vetor de reprodução dessa racionalidade no território: na família, no trabalho, na comunidade.
Cada vez que o Ministério da Saúde sustenta formalmente que não realiza repasses diretos às cts, enquanto parte do financiamento da RAPS pode alcançá-las por mecanismos indiretos e ausência de vedação normativa explícita, reforça-se uma dissociação entre responsabilidade material e responsabilidade discursiva. Cada vez que órgãos de controle deixam de produzir consequências institucionais proporcionais às evidências documentadas, reforça-se a percepção de que tais violações são toleráveis.
Trata-se de uma expansão lenta e capilar de práticas de exceção: financiadas por governos eleitos, protegidas por legislação democraticamente aprovada e administradas por instituições plenamente integradas ao Estado democrático.
A evidência existe, e dela decorre obrigação
O relatório do MPF e do MPT é um documento de Estado. Produzido por órgãos estatais, com metodologia auditável, conclusões jurídicas explícitas e recomendações concretas. Ele não aguarda descoberta; aguarda consequência institucional.
Os órgãos de controle possuem hoje material suficiente para agir. O Tribunal de Contas da União pode auditar os fluxos de repasse federal — diretos e indiretos — a comunidades terapêuticas com violações documentadas. O Conselho Nacional de Saúde já se posicionou criticamente às cts e pode aprofundar o enquadramento do financiamento atual como desconformidade normativa com a Lei 10.216/2001 e com as diretrizes da RAPS. O Conselho Nacional de Direitos Humanos — que em abril de 2025 aprovou, junto ao CNS, resolução conjunta sobre o tema — pode recomendar que a continuidade desse financiamento seja analisada a partir dos pactos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil. Os Ministérios Públicos estaduais, amparados pelo relatório federal, dispõem de elementos para ações civis públicas e medidas cautelares contra unidades específicas.
A sustentação política das cts está nas negociações de governabilidade entre Executivo e setores parlamentares ligados ao segmento. É nesse ponto que se concentra o principal bloqueio político — e é para aí que precisa se dirigir a pressão institucional do campo antimanicomial e dos próprios órgãos de controle.
Ao Ministério da Saúde cabem perguntas distintas, mas igualmente sérias: por que a saúde mental permanece secundarizada dentro da estrutura da média e alta complexidade? Por que o custeio de dispositivos substitutivos — CAPS III, Unidades de Acolhimento, Serviços Residenciais Terapêuticos — não vem sendo regularizado com a prioridade necessária? Um governo que afirma defender a Reforma Psiquiátrica dispõe de instrumentos para fortalecê-la materialmente.
O que fazer
A tarefa é dupla: desmontar o modelo de confinamento e construir materialmente o cuidado territorial em liberdade. Sem rede pública forte, o confinamento retorna como chantagem política permanente.
Isso significa utilizar os instrumentos que o relatório do MPF e do MPT tornou politicamente incontornáveis: interdições administrativas, sanções trabalhistas, bloqueios patrimoniais e responsabilização civil e criminal das unidades onde forem comprovadas as violações descritas. Significa retirar as cts do arranjo normativo da RAPS, vedar o uso de recursos federais de saúde mental para financiamento de confinamento e exigir rastreabilidade pública dos repasses por CNPJ.
Significa também afirmar a redução de danos como paradigma de cuidado estruturalmente oposto à lógica das cts. Se elas tendem a impor um único caminho — abstinência total associada à submissão disciplinar e religiosa —, a redução de danos parte da singularidade concreta de cada sujeito e de sua relação com o sofrimento. Se as cts organizam subjetividades pela disciplina, a redução de danos organiza o cuidado pela autonomia.
Significa, finalmente, construir poder social organizado: usuários, familiares, trabalhadores da RAPS e movimentos territoriais atuando como força permanente de pressão institucional. Sem isso, portarias são revertidas e financiamento retorna. A irreversibilidade só existe quando o custo político de restaurar o confinamento se torna maior do que o custo político de sustentar a liberdade.
18 de maio
Trinta e nove anos atrás, em Bauru, o Movimento Antimanicomial afirmou que o manicômio expressa uma estrutura presente em diversos mecanismos de opressão social. Que lutar pelos direitos das pessoas em sofrimento psíquico significa integrar-se à luta mais ampla pelos direitos sociais. Esse horizonte permanece atual. O que se esgota é a tolerância com práticas governamentais que afirmam defender a Reforma Psiquiátrica enquanto mantêm, em suas alianças políticas centrais, sustentação para o modelo que a enfraquece.
Nomear o que as cts fazem — com as pessoas que confinam e com o tecido social que as circunda — é condição para enfrentá-las politicamente. Nomear não apenas a tortura, o trabalho análogo à escravidão e a privação ilegal de liberdade documentadas pelos relatórios do MPF e do MPT, mas também a lógica social que naturaliza a dessensibilização, reconstitui o senso comum punitivo, reproduz hegemonias conservadoras nos territórios e se beneficia da austeridade que sufoca as alternativas públicas de cuidado.
O campo antimanicomial nunca se propôs a administrar a barbárie. Seu desafio histórico permanece sendo construir as condições materiais e políticas para superá-la. Por uma sociedade sem manicômios.
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Thessa Guimarães é psicóloga, mestre em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília e militante antimanicomial.
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