5 de junho de 2026

Judicialização do campo jornalístico: a democracia em estado terminal ou uma sobrevivência da ditadura derrotada?

Há algum tempo, aqui mesmo no GGN, fiz algumas reflexões sobre a judicialização da políticahttps://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/juizes-x-politicos-a-destruicao-do-estado-como-o-conhecemos e tentei fazer um panorama geral do fenômenohttps://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/panorama-da-judicializacao-da-politica-no-brasil . Volto ao tema, mas desta vez o foco de minha preocupação é a judicialização no campo jornalístico/midiático.

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Os campos político e jornalístico/midiático estão em contato constante e às vezes se confundem. As evidências deste fenômeno são muitas. Entre as mesmas podemos citar os casos mais evidentes e amplamente aceitos:

A editoração do debate entre Collor e Lula no Jornal Nacional

Ficou ilustre a acusação de manipulação de imagens por parte do jornalismo da Rede Globo, no noticioso Jornal Nacional, um dia depois do debate do dia 14 de dezembro de 1989. A repercussão noticiosa do debate televisionado é considerada fundamental para a vitória no segundo turno de Collor de Mello na corrida à Presidência, uma vez que antes do emblemático acontecimento, Lula e Collor estavam em situação de empate técnico.http://pt.wikipedia.org/wiki/Debates_televisionados_brasileiros

O estimulo dado ao golpe de 1964 pela imprensa

A maior parte da grande imprensa participou do movimento que derrubou o Presidente João Goulart e “foi, sem dúvida, um dos vetores de divulgação do fantasma do comunismo, que foi utilizado como uma das justificativas para derrubada do governo” [ABREU, Alzira Alves de. “A participação da imprensa na queda do governo Goulart”. In 1964 -2004. 40 anos do Golpe. Rio de Janeiro: 7letras, 2004. Página 15]. A imprensa também disseminou a existência de um caos administrativo e também a idéia de que era imperiosa a necessidade de restabelecer a ordem por meio de uma intervenção militar [idem].http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/os_jornalistas_e_o_golpe_de_1964

O suposto ataque terrorista a José Serra com uma bolinha de papel

O vídeo de 2010 – trazido à tona pelo documentário – ao provar que foram os próprios seguranças de Serra que atiraram a primeira bolinha, desnuda de vez a que poderia ter sido uma das grandes fraudes midiáticas-políticas da década. E não foi graças ao contraponto exercido pelas redes sociais. https://jornalggn.com.br/noticia/bolinha-de-papel-a-farsa-politica-desmascarada

A ridicularização de Luciana Genro por Danilo Gentili

Este caso é tão grotesco que pode ser ilustrado pelo próprio video.

https://www.youtube.com/watch?v=PBXeEe4KURM

A ficha falsa de Dilma Rousseff divulgada pela Folha de São Paulo

Erro, como se sabe, é algo casual, involuntário, que “acontece”. Pode ser banal e irrelevante, pode ser grave, gravíssimo e produzir consequências catastróficas, pode resultar de incompetência ou de informações insuficientes, mas será sempre um acidente. É, como se costuma dizer, uma característica da espécie humana. No caso do jornalismo, o ritmo sempre acelerado de produção, aliado ao irracionalismo que domina a competitividade na era do “tempo real”, costumam ser a principal justificativa – quando não a desculpa – para os erros que se multiplicam no noticiário cotidiano. Foi um erro, por exemplo, o anúncio da queda do avião da Pantanal em São Paulo, em maio do ano passado; foi um erro assumir como verdadeira a denúncia da brasileira que teria sido torturada por skinheads na Suíça.

Não é o caso dessa história sobre a ficha da ministra: desde sempre, a Folha sabia da origem do documento e também sabia que não havia confirmado sua autenticidade. No entanto, vendeu-o como fidedigno e falseou a fonte. Não apenas no minúsculo “Arquivo Dops” que aparece como crédito, mas no escancarado FICHA DE DILMA ROUSSEFF NO DOPS, menor apenas que o título da chamada de capa da edição de 5 de abril.

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/quando-o-erramos-pretende-encobrir-a-fraude

Muitos outros exemplos recentes e antigos poderiam ser citados. Remeto o interessado a publicações especializadas como, por exemplo, “A Ditadura Continuada”, de Jakson Ferreira de Alencar, Editora Paulus, 1a. edição 2012, pois o objetivo deste trabalho não é discutir as relações da imprensa com a política e sim a judicialização dentro do campo jornalístico.

A CF/88 garante a liberdade de imprensa, proíbe a censura prévia e permite a responsabilização criminal e civil dos veículos de comunicação e dos jornalistas. Os casos que me chamam a atenção, entretanto, não são aqueles envolvendo pessoas que se sentiram ofendidas por matérias jornalísticas  e sim as disputas judiciais entre empresas de comunicação e entre jornalistas decorrentes da interpenetração dos campos político e jornalístico. Listo abaixo alguns exemplos destas disputas que foram solucionadas ou estão em andamento.

Folha x Falha http://desculpeanossafalha.com.br/entenda-o-caso/

Ali Kamel x PHA http://www.conjur.com.br/2014-mar-20/paulo-henrique-amorim-indenizar-ali-kamel-chama-lo-racista

Ali Kamel x Luis Nassif http://www.cartacapital.com.br/blogs/midiatico/justica-condena-nassif-a-indenizar-ali-kamel-da-globo-9202.html

Ali Kamel x O Cafezinho https://jornalggn.com.br/noticia/como-ajudar-o-cafezinho-a-pagar-a-indenizacao-a-ali-kamel

Ali Kamel x Marco Aurélio Mello http://www.pco.org.br/nacional/ali-kamel-processa-ex-jornalista-da-globo/aeza,e.html

MP x SBT (Rachel Sheherazade) http://moemafiuza.jusbrasil.com.br/noticias/141697149/mp-inicia-acao-civil-publica-contra-rachel-sheherazade

Não vou entrar em detalhes, tampouco pretendo julgar disputas que devem ser resolvidas pelo Poder Judiciário. A CF/88 garante o direito de ação aos cidadãos e às pessoas jurídicas e ninguém pode impedir quem quer que seja de levar sua demanda ao conhecimento de um Juiz. Após ser ajuizado por um jornalista ou empresa de comunicação o processo seguirá seu curso até a prolação de uma decisão definitiva sobre a existência ou não de dano material e/ou moral passível de reparação e qual será o valor devido (ação indenizatória), se ocorreu ou não um crime, quem foi seu autor e que punição lhe será atribuída (processo criminal).

No campo político, em que predomina a vontade de governar, de impor a vontade ao adversário ou de obrigá-lo a se submeter, a intimidação “não violenta” é considerada uma arma legítima. Isto explica em parte a judicializaçao de conflitos que excitam a Ágora ou que nela não puderam ser solucionados. No campo jornalístico deveria predominar a discussão racional, pois o espaço livre em que o jornalismo é praticado deixa de existir quando a intimidação ou o medo produzem  silêncio ou submissão à uma opinião hegemônica que se impõe por intermédio de condenações civis e criminais. É por isto que podemos dizer que aquilo que é um método “não violento” no campo político (a judicialização dos conflitos) produz extrema violência e mutilação no campo jornalístico.

Onde não há debate jornalístico livre, aberto e franco, o campo político também tende a se reduzir. O espaço onde a política é feita para harmonizar a convivência entre pessoas desiguais, como disse Hannah Arendt, pode se ampliar ou ser reduzido até dar lugar a uma terra de ninguém entre adversários irreconciliáveis. Portanto, a judicialização do campo jornalístico é mais perigoso do que a inevitável judicialização do campo político. O fenômeno reduz o espaço de discussão e transfere para o Estado o dever de agir como um instrumento de limitação, de censura, de repressão como se a Constituição Federal não garantisse a proibição de limitação, censura e repressão do debate jornalístico.

Há doenças que deixam sequelas permanentes nos pacientes. Há regimes políticos que também deformam de maneira duradoura as sociedades humanas. Talvez – digo talvez porque formularei uma hipótese ousada que não pretendo comprovar neste momento – talvez a judicialização do campo jornalístico seja um eco distante do tempo em que o Estado repressor mantinha alguns forçosamente calados  franqueando a outros o privilégio exclusivo de falar ao respeitável público. Suponho que aqueles que muito falaram durante uma Ditadura certamente não estejam preparados psicologicamente para aceitar que outros tenham os mesmos direitos que eles numa democracia.

Cale a boca, sabe com quem você está falando! – diziam os militares em última instância sacando suas pistolas, fuzis, canhões etc… no período 1964/1985. Cale a boca, sabe com você falou! – dizem aqueles que submetem o campo jornalístico ao campo judiciário como se pudesse haver uma única ou uma última instância de validação dos seus argumentos (i)racionais no falatório geral que caracteriza um regime democrático.

A Ditadura acabou há quase três décadas. Com sangue, suor e lágrimas conseguimos receber  uma constituição cidadã das mãos de Ulisses Guimarães. Mas não agimos como cidadãos ou acreditamos que os “outros” não merecem igual cidadania. Prova disto é a crescente judicialização da política, do jornalismo, do própria atividade judiciária (quantas foram as reclamações ajuizadas no CNJ no ano de 2014?). Aqueles que acreditam ser os mais civilizados entre nós (os jornalistas) não conseguem sustentar uma disputa racional. Ao menor desconforto pessoal, eles recorrem a métodos “não violentos” de intimidação  próprios do campo político que, no entanto, violentam e produzem mutilações terríveis no campo jornalístico.

A violência organizada é sempre o último argumento político (von Clausewitz), é também a destruição do espaço político (Hannah Arendt). Fico preocupado quando vejo um Senador do PSDB agredir alguém que lhe fez uma pergunta que ele considerou inadequada, ao saber que jornalistas serem mortos porque estavam fazendo seu trabalho e ao perceber que o Judiciário está se atolando ou sendo atolado em disputas que poderiam ser elegantemente resolvidas nas páginas dos jornais, nos portais de Internet ou esquecidas pelos jornalistas.

Só é possível fazer História lembrando o passado através de documentos e esquecendo o presente em que os mesmos são manuseados. Mesmo quando invoca o passado recente, um jornalista elabora o fato presente. Notícia é novidade. Aqueles que acreditam poder usar o jornalismo para construir o futuro ou para conservar um poder que tiveram no passado (e que se sentem, portanto, tentados a silenciar os adversários) só conseguirão duas coisas: destruir o espaço em que o jornalismo é praticado e fazer história. Mas a história deles não será necessariamente contada como eles gostariam.

Uma última observação importante. A ação iniciada a pedido do Ministério Público contra Rachel Sheherazade ou por da conduta causa dela tem natureza um pouco diferente das disputas entre jornalistas. O caso  respeito à incitação pública à violência. Os fatos que sucederam as manifestações desta jornalista em favor da vingança privada (que ela chamou de legítima defesa coletiva) são bem conhecidos.  Os linchamentos que ocorreram após as manifestações da jornalista, as violentas demonstrações públicas de discriminação racial e social e as execuções de suspeitos e inocentes nas ruas sugeriram a intervenção Estatal.

Somente o Estado tem o poder de punir os cidadãos e todas as punições devem ser prescritas em Lei e só podem ser impostas após o devido processo criminal. No Brasil não há penas corporais, a pena de morte e a tortura são proibidas pela CF/88. O caso não é de censura, mas de preservação da ordem. Quem tem acesso ao respeitável público não deve incitar violências, nem transformar seus conterrâneos em criminosos porque acredita estar realizando um trabalho divino. 

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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