Há que se ter discernimento na hora de utilizar a força do Estado. Não se pode utilizar canhão para matar um mosquito.
O caso Mayara Petruso já ultrapassou as raias do absurdo. Crie-se um clima de xenofobia e intolerância – alimentado barbaramente pela velha mídia e estimulado pelas eleições. Coloque-se nele uma tontinha, uma menina boba, influenciada pela campanha repelente, que solta uma frase abjeta no Twitter.
Ela já recebeu todas as punições possíveis. Seu nome foi veiculado por todo o país, alvo de condenações gerais da velha e da nova mídia, perda de emprego e um estigma que irá carregar pelo resto da vida. Tudo pela imprevidência de ter escrito uma frase calhorda.
A partir daí, encerre-se o assunto. Expor a menina a um processo judicial, apenas porque sua besteira ganhou visibilidade, extrapola o conceito de punição justa. Satisfaz a sede de vingança geral, não de justiça. Toma um bode expiatório e se julga que a intolerância será punida – ainda que a vingança seja conduzida por uma intolerância maior e mais generalizada.
Há que se ter um mínimo de bom senso. Esqueçam essa moça. A besteira cometida já foi suficientemente punida.
Prof. Lins Jr
12 de setembro de 2013 1:28 pmCaso Mayara
Sinceramente, tenho que discordar do Sr. Nassif, em parte.
Que a mídia extrapola, ok. Não é sua função, mas é o que o mercado da venda de notícias impõe. E, convenhamos, nós que trabalhamos na Educação Superior, propondo cidadãos reflexivos e não apenas técnicos, não podemos aceitar isso.
Mas também não podemos aceitar que a repercussão por um ato infame seja o bastante para apagar a falta de compreensão que certas pessoas tenham de sociedade, cultura e identidade. Não basta, não, silenciar o assunto. Não basta, não, substituir uma pena de reclusão por serviço público. Ter sido demitida de um escritório de advocacia é o mínimo que poderia acontecer para sermos crentes na justiça brasileira. Evitar locais públicos é o mínimo que alguém que incita a violência social pode fazer.
O problema é que nos escondemos sempre no “errar é humano”… Bem diz uma colega de magistério superior que diz “errar é divino, permanecer no erro é diabólico”. E ela repostou… Ela usou outra mídia para dizer a mesma coisa… Então, nãda do que ela fez foi sem pensar nas consequências. Ela queria consequências, sim: DISCRIMINAR NORDESTINOS.
Bom, a questão é que tudo é sempre minimizado com o tempo e com as articulações financeiras que se interpõem às circunstâncias… NADA DE NOVO, MAS NEM POR ISSO DEIXAR DE ABSURDAR-NOS. Só não é minimizada a dor e o processo de exclusão que permanece em determinados grupos sociais.
andersonaugusto
3 de agosto de 2014 8:18 pmtal lei absurda que persegue
tal lei absurda que persegue o cidadão por suas escolhas e opiniões não deveria ter lugar em um país que se diz democratico – e isto em pleno seculo XXI! ninguem e nem lei alguma tem o direito de moldar seus pensamentos.isto é coisa de tiranos alá fidel e stalin ,coisa aque obrasil não precisa!
Emily
21 de agosto de 2014 10:41 pmOpinião?
Você deixa de ter direito de expressar sua opinião quando ela é na verdade veiculação de discurso de ódio.
Cíntia
28 de agosto de 2014 7:01 pmAbsurdo!
Acho de um total desrespeito uma pessoa incitar a violência, o crime contra um outro ser humano, e ainda pense que isso é democracia. Faz-e rir. Então não sabem que democracia se estende a todos? E isto incluiu o nordestino, óbvio, pois o Nordeste, não sei se sabem, graças a Deus, faz parte do Brasil e com muito orgulho. Nem precisa ser nordestino para se indignar com total absurdo e falta de compostura.
nordestino show
27 de outubro de 2014 5:50 pmainda acha muito ?
Me desculpe mais de boba ela não tem nada, estudante de direito como se dizia ela era pra defender e não descriminar com ódio de assacinato seus semelhantes, bem feito pra ela, achei pouco a justiça tem que ser mais dura contra esse tipo de ”gente”preconceituosa, racista e xenofóbica.
ze carlos
21 de dezembro de 2014 7:19 ammayara petruso
Não podemos confundir liberdade de expressão, com Incitação ao crime, todo pais democrático assim como o Brasil permite a liberdade de expressão desde e claro que não fira o código penal, e infelizmente ela cometeu um crime previsto no código penal Brasileiro, lembrando que ela tinha conhecimento pleno do que estava fazendo afinal era uma estudante de direito, a justiça foi muito branda e até mesmo coniventes nesses casos de descriminação, a nordestinos, homossexuais, etc, por isso que assistimos o numero cada vez maior xenofobia no Brasil.
Mia
5 de julho de 2015 3:52 pmMenina,Besteira?
Menina usa-se de fato para uma Criança do Sexo Feminino,e Nao p/ uma Adulta Universitaria.
A Justiça Brasileira nao da a Minima a Pessoas como vc,com esse qui,qui,qui,pra boi Dormir.
Besteira,Olhe esse Artigo da Lei: discriminação ou preconceito de procedência nacional com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.
Deveria está Preza até a date de Hoje e por mais Alguns Anos,
Matar uma so Pessoa è Crime,ela Pediu para Matar uma Serie,Serialkiller.
Se Manda matar é Considerado Assassino ela è Uma.Cade a Cadeia?
A Juiza Manero Acusandó-a so por Preconceito.Boa Juiza,teve Sorte a Reu.
Imagina se Gente com Mente Crominosa Usou isso e Chegou a Matar Nordestinos?Quantos ja Morreram Depois desse ato até Agora?Sem que Saibamos.
Pelo Amor de Deus.Me
Mente Perigosa,essa Moça.Da Medo do Carrater