4 de junho de 2026

O linchamento de Mayara Petruso

Há que se ter discernimento na hora de utilizar a força do Estado. Não se pode utilizar canhão para matar um mosquito.

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O caso Mayara Petruso já ultrapassou as raias do absurdo. Crie-se um clima de xenofobia e intolerância – alimentado barbaramente pela velha mídia e estimulado pelas eleições. Coloque-se nele uma tontinha, uma menina boba, influenciada pela campanha repelente, que solta uma frase abjeta no Twitter.

Ela já recebeu todas as punições possíveis. Seu nome foi veiculado por todo o país, alvo de condenações gerais da velha e da nova mídia, perda de emprego e um estigma que irá carregar pelo resto da vida. Tudo pela imprevidência de ter escrito uma frase calhorda.

A partir daí, encerre-se o assunto. Expor a menina a um processo judicial, apenas porque sua besteira ganhou visibilidade, extrapola o conceito de punição justa. Satisfaz a sede de vingança geral, não de justiça. Toma um bode expiatório e se julga que a intolerância será punida – ainda que a vingança seja conduzida por uma intolerância maior e mais generalizada.

Há que se ter um mínimo de bom senso. Esqueçam essa moça. A besteira cometida já foi suficientemente punida. 

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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7 Comentários
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  1. Prof. Lins Jr

    12 de setembro de 2013 1:28 pm

    Caso Mayara

    Sinceramente, tenho que discordar do Sr. Nassif, em parte.

    Que a mídia extrapola, ok. Não é sua função, mas é o que o mercado da venda de notícias impõe. E, convenhamos, nós que trabalhamos na Educação Superior, propondo cidadãos reflexivos e não apenas técnicos, não podemos aceitar isso.

    Mas também não podemos aceitar que a repercussão por um ato infame seja o bastante para apagar a falta de compreensão que certas pessoas tenham de sociedade, cultura e identidade. Não basta, não, silenciar o assunto. Não basta, não, substituir uma pena de reclusão por serviço público. Ter sido demitida de um escritório de advocacia é o mínimo que poderia acontecer para sermos crentes na justiça brasileira. Evitar locais públicos é o mínimo que alguém que incita a violência social pode fazer.

    O problema é que nos escondemos sempre no “errar é humano”… Bem diz uma colega de magistério superior que diz “errar é divino, permanecer no erro é diabólico”. E ela repostou… Ela usou outra mídia para dizer a mesma coisa… Então, nãda do que ela fez foi sem pensar nas consequências. Ela queria consequências, sim: DISCRIMINAR NORDESTINOS. 

    Bom, a questão é que tudo é sempre minimizado com o tempo e com as articulações financeiras que se interpõem às circunstâncias… NADA DE NOVO, MAS NEM POR ISSO DEIXAR DE ABSURDAR-NOS. Só não é minimizada a dor e o processo de exclusão que permanece em determinados grupos sociais.

  2. andersonaugusto

    3 de agosto de 2014 8:18 pm

    tal lei absurda que persegue

    tal lei absurda que persegue o cidadão por suas escolhas e opiniões não deveria ter lugar em um país que se diz democratico – e isto em pleno seculo XXI! ninguem e nem  lei alguma tem o direito de moldar seus pensamentos.isto é coisa de tiranos alá fidel e stalin ,coisa aque obrasil não precisa!

    1. Emily

      21 de agosto de 2014 10:41 pm

      Opinião?

      Você deixa de ter direito de expressar sua opinião quando ela é na verdade veiculação de discurso de ódio. 

  3. Cíntia

    28 de agosto de 2014 7:01 pm

    Absurdo!

    Acho de um total desrespeito uma pessoa incitar a violência, o crime contra um outro ser humano, e ainda pense que isso é democracia. Faz-e rir. Então não sabem que democracia se estende a todos? E isto incluiu o nordestino, óbvio, pois o Nordeste, não sei se sabem, graças a Deus, faz parte do Brasil e com muito orgulho. Nem precisa ser nordestino para se indignar com total absurdo e falta de compostura.

  4. nordestino show

    27 de outubro de 2014 5:50 pm

    ainda acha muito ?
    Me desculpe mais de boba ela não tem nada, estudante de direito como se dizia ela era pra defender e não descriminar com ódio de assacinato seus semelhantes, bem feito pra ela, achei pouco a justiça tem que ser mais dura contra esse tipo de ”gente”preconceituosa, racista e xenofóbica.

  5. ze carlos

    21 de dezembro de 2014 7:19 am

    mayara petruso

    Não podemos confundir liberdade de expressão, com Incitação ao crime, todo pais democrático assim como o Brasil permite a liberdade de expressão desde e claro que não fira o código penal, e infelizmente ela cometeu um crime previsto no código penal Brasileiro, lembrando que ela tinha conhecimento pleno do que estava fazendo afinal era uma estudante de direito, a justiça foi muito branda e até mesmo coniventes nesses casos de descriminação, a nordestinos, homossexuais, etc, por isso que assistimos o numero cada vez maior xenofobia no Brasil.

  6. Mia

    5 de julho de 2015 3:52 pm

    Menina,Besteira?

    Menina  usa-se de fato para uma Criança do Sexo Feminino,e Nao p/ uma Adulta Universitaria.

    A Justiça Brasileira nao da a Minima a Pessoas como vc,com esse qui,qui,qui,pra boi Dormir.

    Besteira,Olhe esse Artigo da Lei: discriminação ou preconceito de procedência nacional com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.

    Deveria está Preza até a date de Hoje e por mais Alguns Anos,

    Matar uma so Pessoa è Crime,ela Pediu para Matar uma Serie,Serialkiller.

    Se  Manda matar é Considerado Assassino ela è Uma.Cade a Cadeia?

    A Juiza Manero Acusandó-a so por Preconceito.Boa Juiza,teve Sorte a Reu.

    Imagina se Gente com Mente Crominosa Usou isso e Chegou a Matar Nordestinos?Quantos ja Morreram Depois desse ato até Agora?Sem que Saibamos.

    Pelo Amor de Deus.Me

    Mente Perigosa,essa Moça.Da Medo do Carrater

     

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