
Lula não estava sendo analisado a partir dos seus atos, ou seus atos não dão argumentos para condenação. Será preciso ampliar o escopo para argumentar em favor da sentença, obedecendo à mais retrógrada das doutrinas jurídicas: a análise do caráter
por Luís Fernando Vitagliano
Qualquer pessoa mais atenta e que acessou as gravações do depoimento de Lula dia 10 de maio vai perceber que Sergio Moro já deu sinais de quais argumentos vai usar e como procederá para condenar Lula. Quando o juiz justifica por que as perguntas fora dos autos são importantes e quando o advogado observador da OAB-PR, Rene Ariel Dotti, que representa a Petrobras na acusação, se destempera sobre os protestos da defesa que queria delimitar o interrogatório aos limites dos autos, e parte das elites jurídicas reacionárias dentro do direito se veem representadas pela fala de que a análise do caráter do réu é parte fundamental da análise do juiz, dão pistas do que está por vir.
É o argumento de Rene Dotti que vai justificar a condenação a Lula. Dotti é professor de direito penal na UFPR, não por acaso a mesma instituição em que Sérgio Moro é professor.
Pelo depoimento de ontem, baseado nas perguntas do juiz Moro e no destempero de René Dotti, posso antecipar a sentença a Lula? Esse artigo é uma tentativa de leitura do depoimento a partir das perguntas dirigidas ao ex-presidente por parte do juiz Sérgio Moro e se fundamenta em uma tese muito difundida por críticos aos abusos cometidos pela 5ª Vara de Curitiba: Lula nunca foi réu, nunca teve sua defesa garantida, nunca se supôs sua inocência e, quando indiciado, já estava condenado – as investigações são apenas para justificar sua condenação e não para decidir se há provas para isso. Nesse sentido, frágeis ou não, os argumentos para a condenação são apenas pró-forma, estágio necessário para a teatralidade que toda operação que se realiza em torno do ex-presidente se concretize.
Lula obviamente não estava sendo analisado a partir dos seus atos, ou seus atos não dão argumentos para condenação. Então, será preciso ampliar o escopo para argumentar em favor da sentença. E o argumento da condenação obedecerá a mais retrógrada das doutrinas jurídicas: a análise do caráter.
Justifica o juiz: em 2005 o então presidente Lula dizia se sentir traído por membros do governo que cometeram desvios e foram condenados pelo processo do mensalão. Já em 2014, Lula tinha outro discurso, conivente com os condenados e repulsivo à justiça. O eminente juiz dá a entender que há evidente desvio de caráter em Lula, que aquele presidente que era a favor das investigações e das condenações ao longo do seu mandato e fora da presidência tornara-se parte conivente e interessada da corrupção. Nesse argumento, Lula será condenado porque se somam os indícios (não comprováveis) de desvio de função e tráfico de influência com a personalidade destorcida pela mudança do caráter do ex-presidente.
Em claro português: Lula será condenado primordialmente por preconceito de classe, depois por desentendimento do que é política e total incompreensão do que é uma gestão pública e o papel de um presidente da república ou de um político. Para isso, a necessária materialidade do crime se torna desnecessária.
Moro analisou, portanto, o caráter de Lula e tem provas de sua mudança para uma mentalidade criminosa, deduzirá isso do depoimento e das declarações de Lula à imprensa. Condenará sem laudo psicológico ou materialidade, mas a partir da relação entre as evidências: desvio de caráter do réu e indícios de crime apontados pelas testemunhas. Se é possível estabelecer uma relação causal entre as coisas? É como se supor que uma carteira que estava em cima da mesa foi roubada por alguém que estava próximo. Por quê? Você estava perto, é possível e porque seu caráter demonstra que em algum momento da sua vida você proferiu a frase: “achado não é roubado”. Essa é mais ou menos a lógica do criminalista René Dotti ao se contrapor à defesa e dizer que a análise do caráter de Lula orienta o interrogatório de Moro.
O argumento positivista de que o caráter ou a origem inata do criminoso é argumento suficiente para a condenação sumiram do direito contemporâneo por um motivo muito simples: a história mostrou a quantidade de erros e condenação de inocentes, o que desmonta a tese das análises inatas e adquiridas da personalidade. É aquele argumento que leva a supor que judeu tem tendências a desvio de caráter, que negro é propenso à baixa inteligência, que cigano é predisposto à bandidagem. É o argumento que supõe que petista não sabe governar ou que governa desonestamente, mas que governa bem e com mais honestidade que outros? Impossível pelas possibilidades da determinação positivista do direto.
Parece uma ideia estúpida, mas é essa a linha de interrogatório que seguiu Moro. Recortar e colar os discursos de Lula fora de contexto só mostra que o juiz precisava de uma “materialidade” (declarações soltas de Lula à imprensa) de que ele teria mudado de posição quanto à corrupção para dizer que o caráter do ex-presidente é ou tornou-se corrupto e que isso associado à atitude leniente com criminosos do seu partido leva a supor que Lula desviou-se da conduta moral de um réu inocente. O argumento parte do suposto jurídico de que o juiz é capaz de analisar (como um profissional do divã – neste caso, sem laudo técnico) o caráter de um réu.
No melhor estilo positivista lombrosiano, Moro já determinou no seu interrogatório que Lula é uma figura perigosa e de caráter corrupto. Não tem provas, mas suas convicções mostram que um filho de retirante nordestina, que foi engraxate e se tornou torneiro mecânico nas fábricas do ABC não pode ter caráter de presidente, não pode desempenhar essa função corretamente. Por trás disso, existe o preconceito sempre presente nas elites brasileiras de que Lula não pode dar certo e, se deu, é preciso condená-lo e recuperar as rédeas da história.
Luís Fernando Vitagliano – É cientista político e professor universitário. É colunista do Brasil Debate
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René Ariel Dotti, é
René Ariel Dotti, é conhecido?
Isto tudo assinado em baixo
Isto tudo assinado em baixo pelo STF? O poço é mais fundo do que eu poderia imaginar.
“Acabo de ler na Folha que o
“Acabo de ler na Folha que o fato de não haver um documento sequer que prove que Lula é dono do triplex apenas confirma a tese do MP de que houve ocultação de patrimônio.
Sendo assim, devo ser dono de muita coisa porque oculto tão bem que nem eu mesmo sei onde está.
É a imprensa desesperada pra prender o homem a qualquer custo.
Conforme Lula afirmou.”
Fernando Castilho.
https://www.facebook.com/leonel.752/posts/433666660328205?comment_id=433672850327586¬if_t=like¬if_id=1494607135202924
Impossível não chutar a canela da Ombsman da Folha https://twitter.com/FabioORibeiro/status/863071157255360516
Típica matéria em que o
Típica matéria em que o jornal utiliza o berrante pra levar a boiada até o cocho.
Daqui a pouco esse mesmo argumento estará fazendo parte do “grande” debate nas redes sociais entre os ruminantes.
O tal Rene Dotti atuava pela
O tal Rene Dotti atuava pela Petrobars ou como representante da OAB-PR? Acabo de ver dois vídeos do youtube em que ele discursa e participa de atos anti-Lula e pró impeachment. Esse é o cara escolhido pela OAB-PR?
Chefe
“A palavra final era do Lula”. João Santana.
Agora o nome da Dilma era Iolanda…
Estarrecedores!!!!!!!!!!!!!
“Pelo depoimento de ontem,
“Pelo depoimento de ontem, baseado nas perguntas do juiz Moro e no destempero de René Dotti, posso antecipar a sentença a Lula? Esse artigo é uma tentativa de leitura do depoimento a partir das perguntas dirigidas ao ex-presidente por parte do juiz Sérgio Moro e se fundamenta em uma tese muito difundida por críticos aos abusos cometidos pela 5ª Vara de Curitiba: Lula nunca foi réu, nunca teve sua defesa garantida, nunca se supôs sua inocência e, quando indiciado, já estava condenado – as investigações são apenas para justificar sua condenação e não para decidir se há provas para isso. Nesse sentido, frágeis ou não, os argumentos para a condenação são apenas pró-forma, estágio necessário para a teatralidade que toda operação que se realiza em torno do ex-presidente se concretize.”
E o que foi o processo de impeachment além do descrito acima?
Estamos vivendo uma ditadura midiático/judicial bancada pela globo com apoio do judiciário.
O que querem com isto os golpistas?
Para mim, apenas garantir a continuidade dos seus privilégios. Não estão nem aí para o país e os brasileiros.
Intuitivamente muitos,
Intuitivamente muitos, incluindo esse escriba, já apreendiam as nuances desse processo kafikaniano na forma ora brilhantemente explicitada pelo autor do texto. Eis o que faz a diferença entre o saber formal que enseja a uma melhor concatenação de ideias e argumentos e a intuição, que apenas “sente”, mas não sabe ou tem dificuldade para ser exteriorizada.
Desde o início desse calvário que, merce das nossas esperanças, sentimos ser inexorável a condenação do ex-presidente. Não faria sentido toda essas armações, truques e extrapolações em cima de normas processuais se não houvesse uma teleologia subjacente. Aqui cabe a analogia dando Lula como “O Cabra marcado para morrer”.
Mas não será só Lula a “morrer”: “morrerão” também as esperanças que algum dia esse país alcance um patamar mínimo de civilidade e respeito próprio.
ao meu ver tava na cara…
na cara não, na fábrica de reputações Globo e seus repetidores
tudo combinado, companheiro, para reputação virar prova na falta desta
incrível é um juiz não saber que qualquer pessoa não pode ser considerada sem caráter apenas pelo que divulgam sobre ela
foi julgamento secreto, companheiro…
a onda de denuncismo anterior a lava jato foi pra isso……………………………………………..
manchar a reputação do Lula para levar o juiz a um julgamento “humano”
julgar por comparações, sacou!? comparar com o caráter moldado pela mídia bandida para um juiz
repare como rebateu Lula em vários pontos…
sendo o principal aquele sobre as notas escolares dos filhos
ali, e não só ali, o Moro revelou-se em comparações………………..mas, repare, com ele mesmo que é de uma área completamente diferente
Bingo! Eu me perguntava como
Bingo! Eu me perguntava como Moro distorceria as palavras de Lula para condena-lo. E mesmo tendo me chamado muita atenção os berros de Dotti, pelo forma e pelo conteúdo, o que me passou pela cabeça foi: não vai ser por aí, não é possível hoje em dia. Mas diante desta analise acho que vai ser por aí. E será que todas as instâncias vão acatar tal doutrina?
Fixação da pena
Segundo o Direito Penal, perguntas que visam apurar elementos sobre a personalidade do agente e sobre sua conduta social não são destinadas a provar se o réu é culpado ou inocente, mas sim, para fixar a pena, depois de o juiz tê-lo considerado eventualmente culpado, nos termos do art. 59 e 68 do Código Penal.
Todavia, no caso concreto do Triplex, as circunstâncias indicam que Lula será condenado, pois o nítido propósito dessas perguntas, da forma como foram formuladas na audiência de interrogatório de Lula, foi o de colher elementos a justificar tão somente a exacerbação da pena.
Ou seja, mais uma calhordice e parcialidade de Moro, pois parte da premissa de que Lula é culpado, ao formular de antemão perguntas específicas e meticulosas, amparadas em recortes de jornal sobre supostas contradições nas declarações de Lula relacionadas ao Mensalão, perguntas que não são neutras, mas que tem por claro e único objetivo político de relacionar Lula ao Mensalão nesse processo do Triplex, quando for discorrer sobre a personalidade do agente e sua conduta social na fase da fixação (exasperação) da pena de sua sentença condenatória, tópico que, claro, deverá ser fartamente explorado pela mídia também de maneira calhorda.
Quando em verdade, retirante,
Quando em verdade, retirante, engraxate, torneiro mecânico, o cacete a quatro, o que se vê em Lula é um político conhecedor do Brasil como poucos, que não se deixa intimidar por quem quer que seja, desde que lhe seja dada a palavra. Naquela cabeça que muitos acham ser de um jumento, está muito da doçura e empenho do animal, mas também está uma mente pensante comparável a de poucos intelectuais brasileiros, que gostariam de ter um QI aproximado do Pernambucano arretado.
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Apesasr de lidar diariamente com sentenças penais, não havia me dado conta, na barafunda de preguntas indevidas do sr. Moro (diz o artigo 212 do Código de Processo Penal – As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida – Notem bem, pelas partes, não pelo Juiz, admitindo-se apenas que ele faça perguntas complementares) do que ele pretendia com as perguntas sobre o mensalão, etc., que nada tem a ver com a denúncia, pois existe, em direito penal, um princípio que se chama princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. O réu se defende do que foi afirmado da sentença, nem um milímetro a mais ou a menos e a sentença também não pode ir a mais ou a menos que isso. Ate que ficou óbvio, ele já tinha condenado o Lula (tinha eu indícios não certezas disso) e estava o perquirindo para os fins do artigo 59 do Código Penal que diz no Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I – as penas aplicáveis dentre as cominadas; etc.” Agora, lendo o artigo, tive certeza que é disso que se trata. O sr. Moro estava perquirindo sobre a personalidade de Lula, para fins de fixação da pena base da sentença, que aparentemente já está dada, apesar da instrução não estar encerrada até aquele momento. O que não é de se surpreender. Lenio Streck denunciou meses atrás que a sentença de Bunlai, se não me engano, foi publicada horas depois de ter sido entregue o arrazoado da defesa. Ou seja, nem leu.
René Ariel Dotti é um famoso jurista paranaense com vários livros publicados que está atuando como assistente da acusação. Como disse ontem o professor Afranio Jardim, advogados na acusação são piores que promotores, porque tem que mostrar serviço ao cliente. O que ele fez foi puro teatro para garantir seus honorários.
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Apesasr de lidar diariamente com sentenças penais, não havia me dado conta, na barafunda de perguntas indevidas do sr. Moro (diz o artigo 212 do Código de Processo Penal – As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida – Notem bem, pelas partes, não pelo Juiz, admitindo-se apenas que ele faça perguntas complementares) do que ele pretendia com as perguntas sobre o mensalão, etc., que nada tem a ver com a denúncia, pois existe, em direito penal, um princípio que se chama princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. O réu se defende do que foi afirmado da sentença, nem um milímetro a mais ou a menos e a sentença também não pode ir a mais ou a menos que isso. Ate que ficou óbvio, ele já tinha condenado o Lula (tinha eu indícios não certezas disso) e estava o perquirindo para os fins do artigo 59 do Código Penal que diz no Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I – as penas aplicáveis dentre as cominadas; etc.” Agora, lendo o artigo, tive certeza que é disso que se trata. O sr. Moro estava perquirindo sobre a personalidade de Lula, para fins de fixação da pena base da sentença, que aparentemente já está dada, apesar da instrução não estar encerrada até aquele momento. O que não é de se surpreender. Lenio Streck denunciou meses atrás que a sentença de Bunlai, se não me engano, foi publicada horas depois de ter sido entregue o arrazoado da defesa. Ou seja, nem leu. René Ariel Dotti é um famoso jurista paranaense com vários livros publicados que está atuando como assistente da acusação. Como disse ontem o professor Afranio Jardim, advogados na acusação são piores que promotores, porque tem que mostrar serviço ao cliente. O que ele fez foi puro teatro para garantir seus honorários.
Em ações penais…
Em ações penais onde o modus operandi é simulação ou fraude de negócio jurídico, pouco se pode tirar de interrogatório de um réu não confesso… Ou seja, o depoimento de Lula torna-se apenas uma fase necessária para encerrar a instrução processual… Em muitos pontos ele não conseguiu explicar, incongruências persistiram… Então, resta a análise da prova já produzida no processo, atentando-se que prova indireta também é prova… Não há hierarquia entre prova direta e indireta, sobretudo porque em determinada ocultação de crimes, como a do caso em tela, é impossível, ilógico mesmo se produzir prova direta, como brada nosso Ex Presidente, que quer documentos e filmagens para provar que o triplex era dele… Então, certamente o Brasil terá de se conformar com uma sentença baseada num conjunto de indícios e circunstâncias, provas indiretas por excelência, e isso não é nada atécnico nem ato de política! Respalda-se na teoria da prova e deve ser bem fundamentado pelo julgador, enxergando robustez e coesão ou não nesse conjunto probante…
Se Lula vivesse nesse imóvel,
Se Lula vivesse nesse imóvel, morasse nele ou recebesse aluguéis dele, ou tivesse o tivesse emprestado para alguém morar nele, eu poderia me calar diante de seus “indícios”. Poderia, mesmo por um momento, refletir sobre o fato “de o Lula exigir uma prova documental, diante de FATOS que indicam ser ele o dono do imóvel. Mas, Lula NUNCA VIVEU NESSE TRIPLEX, nem usufruiu dele qualquer vantagem da posse, Lula esteve VISITANDO esse triplex Uma ÚNICA vez na vida. Peraê, alto lá! Que indícios há de que o triplex é dele??? Somente a “convicção” da força tarefa para simplesmente condená-lo??