Aborto legal no fogo cruzado entre o Congresso e o STF 

Dolores Guerra
Dolores Guerra é formada em Letras pela USP, foi professora de idiomas e tradutora-intérprete entre Brasil e México por 10 anos, e atualmente transita de carreira, estudando Jornalismo em São Paulo. Colabora com veículos especializados em geopolítica, e é estagiária do Jornal GGN desde março de 2014.
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Câmara acelera PL da Gravidez Infantil após derrubada de resolução do STF sobre assistolia fetal

Câmara acelera PL da Gravidez Infantil após derrubada de resolução do STF sobre assistolia fetal
Foto: Mário Agra/ Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o regime de urgência para o PL 1904/24, que equipara o aborto, em caso de estupro, acima de 22 semanas, ao homicídio. Dessa forma, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar antes pelas comissões relacionadas à Câmara. 

O autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente  Parlamentar Evangélica, o deputado Eli Borges (PL), alegou que o projeto de lei, de autoria do deputado pastor Sóstenes Cavalcante (PL), estaria de acordo com as resoluções da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o deputado, o aborto a partir das 22 semanas era considerado pela OMS um “assassinato de criança literalmente”. No entanto, a organização reconhece o procedimento de assistolia fetal, em que os batimentos cardíacos do feto seriam interrompidos por meio de injeção, enquanto um método válido e seguro em suas diretrizes deste ano. 

Ontem (13), o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, publicou a portaria que autoriza uma comissão formada por 7 advogadas com o objetivo de elaborar um parecer sobre o PL 1.904/24.

Em declaração ao GGN, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB) afirmou que o PL é um “profundo retrocesso”, já que o aborto legal em caso de estupro é um direito constitucional desde 1940. 

A deputada carioca aponta inconstitucionalidades no projeto de lei, que foi aprovado em 23 segundos como se houvesse consenso na Câmara, como dar ao feto uma cidadania ou personalidade jurídica, além de equiparar o aborto em caso de estupro ao homicídio simples “transformando todas em criminosas”. 

Feghali ainda menciona um trecho que lhe parece “um absurdo tão grande”: o projeto de lei dita que “se o dano for muito grave [da realização do aborto], não se aplica pena, ou seja, se a mulher morrer ou ficar em UTI, não precisa aplicar pena. Isso é um deboche escrever uma coisa dessas!”. 

Para Feghali, o projeto, que foi conduzido “sem a participação da maioria da casa ou ao menos dos líderes”, sendo apenas um acordo selado entre a bancada evangélica e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PL), seria uma tentativa de “desviar pauta de costume para nublar o que importa, não só para o Brasil dar certo, mas também da situação em que os bolsonaristas estão hoje no STF”. A deputada reforça que essa iniciativa seria uma tentativa de pautar “a sociedade pela extrema direita e isso é péssimo”. 

Em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a suspensao da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas resultantes de estupro. 

Para o Ministro do Supremo Alexandre de Moraes, a decisão do Conselho ultrapassa “sua competência regulamentar impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei”. Sua afirmação é baseada no fato de que o Código Penal brasileiro não impõe nenhum prazo para a interrupção legal da gravidez em caso de estupro e que a única condição para a realização da assistolia fetal seria o consentimento da vítima. 

O Supremo derrubou a resolução do CFM após a Bancada do PSOL entrar com o pedido de inconstitucionalidade da mesma. Entre os fatores citados, o partido apontou discriminação quanto ao uso da técnica, pois ela não seria proibida nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto: risco à vida da gestante e anencefalia.

A técnica é reconhecida e recomendada pela OMS e pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), considerada a mais segura para a interrupção da gravidez tardia. Vale recordar que as solicitações para o aborto legal costumam demorar, muitas vezes, excedendo o período de 20 semanas. 

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