Em Brasília, no mês passado, uma enfermeira teve que ser encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito após ser agredida a tapas ao informar ao paciente que ele deveria ir a uma consulta médica para obter a prescrição do medicamento solicitado. O caso não é isolado e ilustra o que tem ocorrido com cada vez maior frequência no país com profissionais da saúde: agressões físicas, psicológicas e racismo.
Pesquisa elaborada pela Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEn) em conjunto com o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) mostra que mais da metade dos profissionais de enfermagem já sofreram racismo dos próprios pacientes. 64,3% perceberam atos racistas no local de trabalho, quase 56% já sofreram racismo e 84,5% não veem nenhuma prática para impedir o racismo no ambiente de trabalho.
Em nota, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM) repudiou o aumento da violência contra profissionais de saúde e defendeu formas de coibir ações nessse sentido. Entre as medidas, que os profissionais conheçam seus direitos e que devem ser orientados como agir em situações de ataques e agressões, garantindo sua proteção e integridade física.
“Proteger-se é o primeiro passo. Para isso, cabe pedir ajuda a pessoas próximas e evitar ao máximo qualquer contato físico. O agredido também deve solicitar apoio da Polícia Militar, caso necessário, bem como denunciar e fazer um Boletim de Ocorrência. Importante lembrar que independente do BO, é imprescindível registrar o ocorrido para seu resguardo e qualquer eventual desdobramento”, explicou o presidente da ANADEM, Raul Canal.
O representante também narrou a importância de os profissionais terem consciência das agressões que podem sofrer, configurando crimes como ameaça, injúria, difamação e lesão corporal, além de discriminação e racismo.
“Quando se trata de racismo, a prática constitui crime inafiançável e imprescritível (artigo 5º, inciso XLII) e, mais do que atos penais, pode gerar ações na esfera cível, como pedido de reparação por danos morais ou físicos gerados pela discriminação sofrida.”
O artigo 331 do Código Penal também prevê que o desrespeito ao servidor da saúde pode ser enquadrado como crime de desacato no exercício da função pública. “A vítima pode buscar apoio de um advogado, bem como de entidades, do sindicato de sua categoria, da Defensoria Pública ou ainda acionar o Ministério Público do Trabalho”, explicou Canal.
Informações da ANADEM com RS Press.
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