A Comissão de Defesa da Democracia do Senado (CDD) aprovou projeto de lei que torna crime a apologia à tortura, a torturadores e à instauração de regimes ditatoriais no país.
O texto em questão muda o Código Penal e estabelece multa e pena de três a seis meses de detenção para quem disseminar, inclusive de maneira virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional.
Caso a disseminação seja feita por agente político, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, a pena de detenção será de seis meses a um ano e multa, e as penas serão aumentadas pela metade se o autor utilizar perfis falsos em redes sociais para a divulgação do conteúdo.
O autor do projeto, senador Rogério Carvalho (PT), destacou a diferença entre liberdade de expressão e apologia ao crime, ressaltando que a primeira é um direito fundamental em uma democracia, mas que deve haver limites.
Segundo ele, certos discursos podem inflamar “grupos radicais que difundem discurso de ódio” sob o pretexto de liberdade de pensamento.
O texto de Rogério Carvalho (PL 2.140/2020) recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT) e agora segue para a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP).
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