25 de junho de 2026

Elon Musk e o declínio do Technofeudalismo, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Musk cometeu diversos abusos, sem dúvida. E alguns deles foram economicamente incentivados pelas Forças Armadas ao adquirir o Starlink.

Elon Musk e o declínio do Technofeudalismo

por Fábio de Oliveira Ribeiro

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As principais características do fenômeno descrito por Yanis Varoufakis no livro Technofeudalism (Melville House Publishing, NY, 2023) são esvaziamento da política e a obtenção de lucro mediante a captura pelas Big Techs dos espaços públicos, dos espaços abertos ao público e do acesso das empresas ao mercado. Segundo o economista grego, os vastíssimos espaços virtuais explorados econômica e politicamente pelos Barões dos Dados reduzem os usuários a servos que produzem gratuitamente informações que serão organizadas, classificadas, refinadas e exploradas por algoritmos que possibilitam a propaganda “on line” segmentada e individualizada. As Big Techs obtém lucro alugando espaços através dos quais as empresas podem anunciar e negociar seus produtos e serviços.

Mas as empresas privadas não são os únicos alvos das Big Techs. Elas estão capturando fatias crescentes do orçamento público estatal ao criar e licenciar produtos utilizados por órgãos públicos. A União, os Estados e os Municípios e suas fundações, empresas públicas e universidades são clientes da Microsoft, Google, Amazon, etc… Há bem pouco tempo a AGU contratou os serviços da OpenAI, empresa que provavelmente fornecerá sua IA para a estruturação de Varas e Tribunais virtuais que produzem decisões total ou parcialmente automatizadas.

De maneira geral, podemos dizer que o Poder Judiciário brasileiro é muito simpático aos “negócios como de costume” dos Barões dos Dados. Em três casos em que fui parte (processos 1011402-44.2022.8.26.0405, 1020301-65.2021.8.26.0405 e 1038407-07.2023.8.26.0405). No primeiro caso, o Judiciário entendeu que eu estava errado. Nos outros dois, mesmo reconhecendo que as Big Techs agiram de maneira incorreta, o Judiciário paulista se recusou a condenar o Facebook e a Amazon a pagar indenizações por dano moral requeridas.

A Justiça se recusou a reativar meu perfil no Twitter acolhendo a defesa da empresa no sentido de que eu teria violado os padrões comportamentais definidos pela empresa. Durante a pandemia, o Facebook bloqueou meu perfil por 30 dias porque usei o vocábulo “evanjegue” num comentário. No final, o Judiciário entendeu que eu apenas exerci meu direito à liberdade de expressão e absolveu a empresa porque ela poderia bloquear meu perfil (apesar da prova de que várias outras pessoas que usaram a palavra “evanjegue” sem ter sofrido qualquer tipo de punição). A Amazon foi processada porque demorou 5 meses para me entregar o livro Technofeudalism, Yanis Varoufakis, Melville House Publishing, NY, 2023. O livro somente foi entregue 2 meses após a concessão da liminar, mas o juiz entendeu que a demora exagerada e absurda não configura dano moral.

Devo acrescentar aqui que o STF tem proferido dezenas e dezenas de decisões em favor do Uber, inclusive e principalmente atropelando acintosamente a competência do TST. Paradoxalmente, essa boa vontade dos juízes em relação aos Barões dos Dados não ocorreu no caso de Elon Musk. O dono do Twitter/X desafiou o STF e em decorrência disso a empresa dele está sofrendo no atacado a força total da repressão judicial que geralmente não ocorre no varejo.

As diferenças entre os dois processos que mencionei acima e aquele que é movido contra o Twitter/X são evidentes. No meu caso eu fui vítima do poder assimétrico das Big Techs e inutilmente exigi ao Judiciário a tutela dos meus direitos e garantias individuais. No caso do Elon Musk ele se recusou a cumprir decisões proferidas pelo Judiciário e não pagou as multas que foram impostas ao Twitter/X.

O poder das Big Techs em relação às pessoas comuns é total e pode ser tranquilamente reconhecido pelo Judiciário. Nesses casos, em decorrência das deformações impostas pelo neoliberalismo jurídico, o direito privado pode se sobrepor aos direitos outorgados aos cidadãos pela Constituição Cidadã. Mas quando a cúpula do Judiciário se sente afrontada, a reação é diferente. Alexandre de Moraes deu a Elon Musk uma lição semelhante àquela que o estado francês resolveu dar a Pavel Durov (dono do Telegram).

Aristóteles dizia que a coragem é o meio termo entre a covardia e a temeridade. No meu caso, o Judiciário foi covarde. No de Elon Musk o STF está sendo temerário?

Não sou advogado de Elon Musk, nem fã dos métodos do Twitter/X. No blogue que mantenho no GGN publiquei um texto justificando porque deixei definitivamente aquele microblogue após ter sido chutado para fora dele sem conseguir obter uma decisão judicial contra aquela empresa. Mas não posso endossar as últimas decisões do STF de maneira acrítica.

Gostemos ou não, a Constituição Cidadã garante a livre iniciativa empresarial (art. 170, da CF/88) e a propriedade privada (art. 5º, inciso XXII, da CF/88). Multas impostas aos empresários e às empresas deles pelo fisco e/ou pelo Judiciário podem e devem ser cobradas. Todavia, nem mesmo o STF deve atropelar o devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, da CF/88) ou utilizar um método executivo que imponha ao devedor um ônus desproporcional.

A decisão de derrubar o Twitter/X não afeta apenas os interesses de Elon Musk. Aproximadamente 19 milhões de usuários dependem daquele microblogue para se comunicar, compartilhar e obter informações. Os anunciantes que pagam para expor seus produtos e serviços naquela plataforma (aproximadamente 2.900 empresas) sofrerão um prejuízo imenso em decorrência da decisão de Alexandre de Moraes. Além disso, é evidente que nem os usuários nem os anunciantes do Twitter/X podem ou devem ser responsabilizados pelos métodos políticos discutíveis utilizados por Elon Musk para conduzir aquela empresa.

O Estado confiscar bens do devedor, mas não pode impedi-lo de continuar a explorar uma atividade lícita. Abusos ilegais cometidos por um empresário podem eventualmente levar à dissolução judicial da empresa, mas para que isso ocorra é necessário um processo específico em que seja garantido o direito de defesa do interessado. Assim como a Justiça andou mal ao ignorar meu direito à indenização ao se recusar a condenar o Facebook e a Amazon nos processos acima mencionados, o STF não deveria cometer um abuso que pode levar o Twitter/X à falência causando indiretamente prejuízos seus usuários e anunciantes.

Uma coisa é certa, Elon Musk é a corporificação do que existe de pior no Technofeudalismo. Ele parece acreditar que é um Barão dos Dados mais poderoso do que os Estados nacionais em que tem interesses. O dono da Tesla fomentou um golpe de estado sanguinário na Bolívia e se gabou de fazer isso no YouTube. No Brasil, Musk cometeu diversos abusos, sem dúvida. E alguns deles foram economicamente incentivados pelas Forças Armadas ao adquirir o Starlink.

O Brasil tem uma Constituição e todos devem respeitá-la. Num Estado de Direito o governo das Leis deve ser mais forte do que o governo dos homens encarregados de aplicá-las. Portanto, não me parece aconselhável aplaudir a temerária escalada autoritária do STF. Afinal, não existe sistema de governo pior do que aquele comandado por militares, por Barões dos Dados ou por juízes.

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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  1. AMBAR

    2 de setembro de 2024 1:22 pm

    Pobre do pobre que confia na justiça. Os direitos que a justiça garante ao pobre são letra morta para os pobres e garantia aos ricos de que os pobres não se sublevarão.
    No mérito – Se a aplicação da justiça deve ser impessoal quando cuida dos direitos difusos: suas consequências se aplicam a todos, de sorte que mesmo que um direito individual seja prejudicado ele não prevalecerá sobre o direito coletivo, como é o caso dos usuários do X. O Ministro Alexandre Morais tem por função enquanto órgão julgador fazer prevalecer os ditames da nossa lei maior, em especial quanto a nossa soberania. Não será um particular, corporativo transnacional , com objetivos claramente políticos, a interferir no andamento de nossa existência enquanto estado. Quem utiliza plataformas de comunicação em massa deve ter em mente a sua própria segurança quanto a privacidade no âmbito pessoal, e quanto a nossa soberania enquanto cidadão antes de se entregar aos favores brilhantes de entidades que nos prometem o mundo de graça. Isso vale também para as nossas instituições vendidas, como está o judiciário hoje. Uma dica: quer controle sobre seus dados? Use o Telegram.

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